MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
Nota Técnica nº 7/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE
Brasília, 13 de março de 2026.
PROCESSO Nº 50000.053278/2025-14
INTERESSADO: DIVISÃO DE LOGÍSTICA, COLOG
JUSTIFICATIVAS DE PESQUISA DE PREÇO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 65/2021
ASSUNTO
Trata-se da estimativa de preços para contratação de serviços de acesso à TV por assinatura digital, com instalação, remanejamento, assistência técnica e fornecimento de todos os equipamentos, em regime de comodato, necessários para uma quantidade estimada de 31 (trinta e um) pontos de acesso, no Edifício Sede e Anexo do Ministério dos Transportes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência nº 186/2025 (10991690).
ANÁLISE
A pesquisa de preços foi elaborada nos termos da Instrução Normativa - IN nº 65/2021, conforme os parâmetros estabelecidos em seu art. 5º, de forma combinada ou não, para estimar os valores que serão fixados no processo licitatório; in verbis:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
(...)
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
Considerando a natureza do item pesquisado, com respaldo nos incisos I, II e IV do artigo 5º da Instrução Normativa - IN nº 65/2021, foram priorizados serviços idênticos aos demandados e, em sua ausência, serviços com especificações similares. No que se refere aos incisos I e II, a pesquisa foi realizada no módulo Pesquisa de Preços do sítio Compras.gov e por meio da ferramenta Banco de Preços, onde se obteve 15 (quinze) resultados semelhantes aos parâmetros do objeto demandado. Nos moldes do inciso IV, foram consultados 3 (três) fornecedores do ramo, sem que houvesse retorno.
Os dados e resultados da pesquisa de preços foram compilados na Planilha Estimativa de Preços (11002836), e toda a documentação gerada durante a pesquisa, tais como resultados obtidos nos sistemas de pesquisa, orçamentos de fornecedores e relação de empresas consultadas, foram reunidas em Documentação – Pesquisa de Preços (11002832).
Acerca da construção da planilha de preços, ela se deu pela seleção dos valores da pesquisa, seguido da análise crítica quanto à adequabilidade dos valores (inexequível ou excessivamente alto), e eventual exclusão dos valores destoantes entre si, onde se utilizou como método de cálculo o valor da média aritmética, vez que o valor do coeficiente de variação da série foi baixo (inferior à 25%), seguido da multiplicação pela quantidade demandada. Segundo o método adotado, o valor total máximo estimado da contratação foi de R$ 51.669,24 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Vide detalhamento na tabela abaixo:
| Item | Qtd. | Unidade de Medida |
Descrição do Objeto | Valor Unit. Estimado | Qtd. Estimada Mensal de Remanejamento | Valor do Remanejamento 70% do Valor do Ponto |
Valor Mensal Estimado Sem Remanejamento | Valor Mensal Estimado com Remanejamento¹ | Valor Anual Estimado Sem Remanejamento | Valor Anual Estimado com Remanejamento | |
| A | B | C | D = B*70% | E = A*B | F= E+(D*C) | G = E*12 | H = F*12 | ||||
| 1 | 31 | Pontos | Prestação de serviços de acesso a TV por assinatura digital, com a instalação, assist. técnica e fornecimento de equipamentos, com acesso ilimitado para este Ministério dos Transportes. | R$ 127,39 | 4 | R$ 89,17 | R$ 3.949,09 | R$ 4.305,77 | R$ 47.389,08 | R$ 51.669,24 | |
¹ Ajuste de formula realizado pela SECOP e divergente do Termo de Referência V1 (10991690)
Do valor estimado, tem-se que a contratação se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, e sua alteração (vide Decreto nº 12.807/2025), que estabelece o valor limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras. Também, conforme o art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como já citado no Termo de Referência 10991690, será permitida a participação de empresas de demais portes, juntamente às empresas de pequeno porte e microempresa, com vistas a mitigar a possibilidade de resultado fracassado ou deserto do presente certame.
Informa-se que foi anexado ao processo o Relatório de Fracionamento de Despesa (11002825), que aponta haver gastos de contratação similar ao objeto no período de 2026, onde, salienta-se, os desembolsos de novas contratações similares devem respeitar o teto de valor da dispensa eletrônica (vide parágrafo anterior). Sobre a contratação em si, foi anexado o Relatório PCA 2026 Aprovado (10780921), que informa que a demanda encontra-se prevista e já aprovada.
No que se refere à análise do Termo de Referência Digital nº 186/2025 (10991690) e do processo, sugere-se à área demandante o ajuste dos seguintes pontos:
Revisão da formula de cálculo do "Valor Mensal Estimado com Remanejamento", letra F (pág. 1 do Termo de Referência), com vistas à verificação da adequação realizada na tabela acima;
Apresentação de justificativa para as exigências de qualificação econômico-financeira e técnica, vez que são medidas excepcionais e restringem a competitividade;
Atualização da data do reajuste previsto no item 7.36 do Termo de Referência;
Apresentação de declaração de uso do modelo mais recente do Termo de Referência, da Advocacia-Geral da União, dando destaque aos pontos alterados ou suprimidos;
Elaboração da Lista de Verificação Contratações Diretas no modelo mais recente da Advocacia-Geral da União nos termos do Ofício-Circular 28 (9246776) SAA-SPOA;
CONCLUSÃO
Considerando as informações aqui apresentadas, entende-se que o valor total máximo estimado da contratação é de R$ 51.669,24 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), válida a partir da assinatura deste documento.
Sugere-se o envio dos autos à Coordenação de Logística - COLOG, com vistas à Divisão de Logística - DILOG, para ciência e eventual consideração acerca dos valores apresentados, com a possibilidade de atualização do Termo de Referência nº 186/2025 (10991690), referente aos valores unitários e total estimado, bem como o disposto no parágrafo 2.7.
Sugere-se também o encaminhamento do processo à Divisão de Contratos - DIACO, com vistas a elaboração de minuta de contrato.
Por fim, recomenda-se também a devolução do processo à Coordenação Geral de Licitações e Contratos - COGLC, com vistas ao posterior envio à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE para emissão da disponibilidade orçamentária no valor acima citado.
À consideração superior.
STEFANO BABINSKI NETO
Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
De acordo.
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SAMUEL PETRICCIONI VIZOTTO Chefe da Divisão de Licitações e Compras - Substituto |
VINICIUS CARVALHO REIS Coordenador de Licitações e Contratos |
De acordo
Encaminhe-se os autos à Coordenação de Logística - COLOG, com vistas à Divisão de Logística - DILOG, para ciência e providências sugeridas nesta Nota.
Encaminhe-se os autos à Divisão de Contratos - DIACO, com vistas à elaboração da minuta contratual.
VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 25/03/2026, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Samuel Petriccioni Vizotto, Chefe da Divisão de Licitações e Compras - Substituto, em 25/03/2026, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 25/03/2026, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 25/03/2026, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11002846 e o código CRC BCF5AF36. |
Referência: Processo nº 50000.053278/2025-14 |
SEI nº 11002846 |
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