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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Ações de Saúde


Despacho nº 99/2026/SEAS/DIDEP/COGEP/SPOA/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.003131/2026-64

Interessado: SEAS - Serviço de Ações de Saúde

  

                          À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC

 

Em atenção ao Despacho nº 29 (SEI nº 11292080), informamos que esta unidade recebeu a amostra da mochila modelo executiva personalizada encaminhada pela empresa ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDA, CNPJ nº 37.876.086/0001-20.

A amostra recebida foi submetida à análise técnica, observando-se os parâmetros, requisitos e critérios de aceitabilidade previstos no Termo de Referência nº 9/2026 (SEI nº 11102398).

Após a avaliação realizada, constatou-se que a amostra apresentada atende às especificações exigidas pela Administração, especialmente quanto às características construtivas do produto, qualidade aparente dos materiais empregados, acabamento, funcionalidade, estrutura, compartimentos, padrão visual e conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos para o objeto da contratação.

Dessa forma, esta unidade manifesta-se pela aprovação da amostra apresentada (SEI nº 11353243).

Ressalta-se, contudo, que a aprovação da amostra não exime a contratada da obrigação de fornecer a totalidade das 600 (seiscentas) unidades em estrita conformidade com o padrão qualitativo, as características técnicas e as especificações constantes do Termo de Referência e da amostra aprovada, observando-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Considerando tratar-se de fornecimento em larga escala, é imprescindível que a empresa mantenha, durante todo o processo produtivo, o mesmo padrão de qualidade, acabamento, resistência, funcionalidade e conformidade técnica verificados na amostra aprovada, de modo a assegurar o adequado atendimento da necessidade administrativa e a uniformidade dos produtos a serem entregues.

Eventuais divergências entre os itens fornecidos e a amostra aprovada, bem como o descumprimento das especificações previstas no Termo de Referência, poderão ensejar a rejeição total ou parcial do objeto, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Assim, considerando a aprovação da amostra e a manutenção da validade da proposta apresentada, esta unidade não vislumbra óbice ao prosseguimento da contratação, observadas as competências dessa Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC e os demais procedimentos previstos na legislação aplicável.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

 

ERNANY SANTOS DE ALMEIDA

Chefe do Serviço de Ações de Saúde

 

 

De acordo.

À Coordenação de Licitações e Contratos - COGLC, encaminha-se o presente processo para prosseguimento.

 

 

LUANA DOS SANTOS BRITO

Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 03/06/2026, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Ernany Santos de Almeida, Chefe do Serviço de Ações de Saúde, em 03/06/2026, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.003131/2026-64
Código de Barras do Documento
SEI nº 11353270

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