MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Ações de Saúde
Despacho nº 99/2026/SEAS/DIDEP/COGEP/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.003131/2026-64
Interessado: SEAS - Serviço de Ações de Saúde
À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC
Em atenção ao Despacho nº 29 (SEI nº 11292080), informamos que esta unidade recebeu a amostra da mochila modelo executiva personalizada encaminhada pela empresa ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDA, CNPJ nº 37.876.086/0001-20.
A amostra recebida foi submetida à análise técnica, observando-se os parâmetros, requisitos e critérios de aceitabilidade previstos no Termo de Referência nº 9/2026 (SEI nº 11102398).
Após a avaliação realizada, constatou-se que a amostra apresentada atende às especificações exigidas pela Administração, especialmente quanto às características construtivas do produto, qualidade aparente dos materiais empregados, acabamento, funcionalidade, estrutura, compartimentos, padrão visual e conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos para o objeto da contratação.
Dessa forma, esta unidade manifesta-se pela aprovação da amostra apresentada (SEI nº 11353243).
Ressalta-se, contudo, que a aprovação da amostra não exime a contratada da obrigação de fornecer a totalidade das 600 (seiscentas) unidades em estrita conformidade com o padrão qualitativo, as características técnicas e as especificações constantes do Termo de Referência e da amostra aprovada, observando-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando tratar-se de fornecimento em larga escala, é imprescindível que a empresa mantenha, durante todo o processo produtivo, o mesmo padrão de qualidade, acabamento, resistência, funcionalidade e conformidade técnica verificados na amostra aprovada, de modo a assegurar o adequado atendimento da necessidade administrativa e a uniformidade dos produtos a serem entregues.
Eventuais divergências entre os itens fornecidos e a amostra aprovada, bem como o descumprimento das especificações previstas no Termo de Referência, poderão ensejar a rejeição total ou parcial do objeto, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Assim, considerando a aprovação da amostra e a manutenção da validade da proposta apresentada, esta unidade não vislumbra óbice ao prosseguimento da contratação, observadas as competências dessa Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC e os demais procedimentos previstos na legislação aplicável.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
ERNANY SANTOS DE ALMEIDA
Chefe do Serviço de Ações de Saúde
De acordo.
À Coordenação de Licitações e Contratos - COGLC, encaminha-se o presente processo para prosseguimento.
LUANA DOS SANTOS BRITO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 03/06/2026, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernany Santos de Almeida, Chefe do Serviço de Ações de Saúde, em 03/06/2026, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11353270 e o código CRC 8DE08F4B. |
Referência: Processo nº 50000.003131/2026-64 |
SEI nº 11353270 |
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