MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Ações de Saúde
Despacho nº 88/2026/SEAS/DIDEP/COGEP/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.003131/2026-64
Interessado: SEAS - Serviço de Ações de Saúde
À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC.
Trata-se de análise técnica da proposta comercial originalmente apresentada, bem como da versão ajustada posteriormente encaminhada pela empresa ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDA, no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 66/2026, referente à aquisição de mochilas modelo executivo, personalizadas, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 9/2026.
Após análise comparativa da documentação apresentada, verifica-se que a empresa promoveu ajustes parciais em sua proposta, especialmente quanto à adequação textual de determinadas especificações previstas no Termo de Referência, incluindo dimensões, referência ao poliéster 600D e indicação de revestimento interno em poliéster 290T.
Todavia, permanecem inconsistências e fragilidades técnicas relevantes que impedem, até o presente momento, a aferição objetiva e inequívoca da conformidade integral do produto ofertado com as exigências estabelecidas pela Administração.
Observa-se que a proposta inicialmente apresentada indicava produto com dimensões de 48 x 36 x 12 cm, peso aproximado de 400g e descrição genérica de “nylon impermeável”, em desconformidade com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência.
Na versão posteriormente ajustada, embora tenham sido alteradas algumas informações constantes do descritivo principal, verifica-se que o catálogo anexado pela própria empresa apresenta características divergentes das especificações ajustadas, especialmente quanto às dimensões do produto, identificadas no catálogo como 48 x 35 x 18 cm, além da composição “90% poliéster e 10% de PVC”.
Ademais, permanecem os seguintes pontos de inconsistência e insuficiência técnica:
ausência de comprovação técnica objetiva quanto aos materiais efetivamente empregados na fabricação do produto;
manutenção de descrição predominantemente comercial e genérica, sem detalhamento técnico suficiente que permita validar integralmente a compatibilidade do item ofertado com as especificações do Termo de Referência;
divergências entre as informações constantes da proposta ajustada e aquelas apresentadas no catálogo do produto encaminhado pela empresa;
insuficiência de elementos técnicos que permitam aferir, com segurança, aspectos relacionados à estrutura, resistência, acabamento e padrão de qualidade do item ofertado; e
ausência de individualização técnica adequada do produto, tendo em vista a identificação genérica “MARCA: PRÓPRIO / MODELO: PRÓPRIO” constante da proposta, em contraste com o modelo “BM-B581” indicado no catálogo apresentado.
Ressalta-se que a mera adequação textual da proposta comercial não supre a necessidade de comprovação efetiva e objetiva de que o produto ofertado atende integralmente às exigências técnicas estabelecidas pela Administração, especialmente considerando a necessidade de observância aos princípios do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Destaca-se, ainda, que a observância rigorosa das especificações constantes do Termo de Referência mostra-se indispensável para assegurar a adequada execução contratual e garantir que o produto a ser fornecido atenda aos padrões mínimos de qualidade, durabilidade, funcionalidade e conformidade esperados pela Administração.
Diante do exposto, esta unidade entende que permanecem dúvidas objetivas e relevantes quanto à compatibilidade do produto ofertado com as especificações técnicas mínimas exigidas no Termo de Referência nº 9/2026.
À consideração superior.
ERNANY SANTOS DE ALMEIDA
Chefe do Serviço de Ações de Saúde
De acordo. Encaminhem-se os autos à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC, para ciência e deliberação quanto às providências cabíveis.
LUANA DOS SANTOS BRITO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernany Santos de Almeida, Chefe do Serviço de Ações de Saúde, em 15/05/2026, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11271868 e o código CRC 17FCCD9F. |
Referência: Processo nº 50000.003131/2026-64 |
SEI nº 11271868 |
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