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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Ações de Saúde


Despacho nº 83/2026/SEAS/DIDEP/COGEP/SPOA/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.003131/2026-64

Interessado: SEAS - Serviço de Ações de Saúde

  

À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC

 

Trata-se de análise técnica da proposta comercial apresentada pela empresa ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDA, no âmbito da contratação, por dispensa de licitação, para aquisição de 600 (seiscentas) mochilas modelo executivo personalizadas, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 9/2026.

Após análise detalhada da proposta e do catálogo apresentados pela empresa, verificou-se o não atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto aos seguintes aspectos:

 As dimensões do produto ofertado (48 x 36 x 12 cm) divergem das especificações estabelecidas no Termo de Referência (48 x 32 x 17 cm), especialmente no que se refere à profundidade do item, a qual é inferior ao mínimo exigido, comprometendo a capacidade volumétrica e a funcionalidade esperada para o objeto;

 Não houve comprovação objetiva de que o material interno do produto ofertado atende à especificação prevista no Termo de Referência (revestimento interno em tecido 290T), tendo a proposta apresentado descrição genérica do material, sem elementos técnicos suficientes para validação da equivalência exigida pela Administração;

O peso informado para o produto ofertado (aproximadamente 0,4 kg) apresenta discrepância relevante em relação ao peso estimado nas especificações técnicas (aproximadamente 0,980 kg), indicando possível incompatibilidade quanto à estrutura, robustez e durabilidade esperadas para o objeto;

 Não houve comprovação técnica suficiente quanto à impermeabilidade do material ofertado, requisito expressamente previsto no Termo de Referência; e

Não houve comprovação do atendimento à exigência de apresentação de amostra, nos termos dos itens 4.8 a 4.12 do Termo de Referência, tampouco houve manifestação expressa da empresa quanto ao prazo e às condições de envio, inviabilizando a adequada aferição prévia da conformidade do produto ofertado.

 

As divergências identificadas evidenciam que o produto ofertado não atende integralmente às especificações técnicas definidas pela Administração, caracterizando incompatibilidade material com o objeto da contratação.

Ressalta-se, ainda, que a observância rigorosa das especificações técnicas constantes do Termo de Referência mostra-se indispensável para assegurar a adequada execução contratual e garantir que o produto a ser fornecido atenda aos padrões mínimos de qualidade, resistência, funcionalidade, durabilidade e conformidade esperados pela Administração.

Destaca-se que a exigência de apresentação de amostra possui especial relevância no presente caso, considerando a necessidade de verificação prévia da qualidade do material, acabamento, resistência, fidelidade da personalização institucional e compatibilidade do produto ofertado com as especificações técnicas exigidas, não sendo possível tal aferição apenas por meio de descrição comercial ou catálogo ilustrativo.

Diante do exposto, esta unidade entende que a proposta apresentada pela empresa ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDA não atende integralmente às especificações técnicas essenciais previstas no Termo de Referência nº 9/2026, especialmente diante das inconsistências e omissões identificadas na documentação apresentada.

Todavia, considerando a orientação constante do Despacho nº 26/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE , bem como o caráter potencialmente sanável de parte das inconformidades apontadas, sugere-se, previamente à eventual desclassificação da proposta, a realização de diligência junto à empresa, a fim de que sejam apresentados os esclarecimentos, comprovações e complementações pertinentes, especialmente quanto aos requisitos técnicos, aos materiais, à comprovação de impermeabilidade e à apresentação de amostra, observando-se rigorosamente as exigências constantes do Termo de Referência.

Não sendo sanadas as inconsistências identificadas, esta unidade manifesta-se favoravelmente à desclassificação da proposta e ao prosseguimento da análise da proposta subsequente, observada a ordem de classificação da Dispensa Eletrônica nº 66/2026.

À consideração superior.

 

ERNANY SANTOS DE ALMEIDA

Chefe do Serviço de Ações de Saúde

De acordo.

Encaminhem-se os autos à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC para conhecimento e adoção das providências subsequentes.

 

LUANA DOS SANTOS BRITO

Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas

 


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Documento assinado eletronicamente por Ernany Santos de Almeida, Chefe do Serviço de Ações de Saúde, em 11/05/2026, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.003131/2026-64
Código de Barras do Documento
SEI nº 11243414

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