Timbre
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Ações de Saúde


Despacho nº 81/2026/SEAS/DIDEP/COGEP/SPOA/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.003131/2026-64

Interessado: SEAS - Serviço de Ações de Saúde

  

À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC

 

Trata-se de análise técnica da proposta apresentada no âmbito da contratação, por dispensa de licitação, para aquisição de 600 (seiscentas) mochilas modelo executiva personalizadas, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 9/2026.

Após análise da documentação acostada aos autos, verificou-se que, embora a proposta contemple parcialmente algumas características gerais do objeto, persistem inconsistências e omissões relevantes em relação às exigências técnicas e administrativas previstas no Termo de Referência, comprometendo a aferição da conformidade integral do produto ofertado com os parâmetros definidos pela Administração.

Foram identificadas, em especial, as seguintes inconformidades:

 

ausência de manifestação expressa quanto à funcionalidade de porta USB lateral, prevista como requisito técnico do objeto;

ausência de informação acerca do prazo de entrega, em desacordo com o item 5.1 do Termo de Referência;

inexistência de manifestação quanto ao atendimento aos critérios de sustentabilidade previstos nos itens 4.1 a 4.7 do Termo de Referência, especialmente no que se refere às embalagens ambientalmente adequadas, logística reversa e demais requisitos socioambientais aplicáveis;

ausência de declaração ou manifestação relacionada à responsabilidade socioambiental da empresa, especialmente quanto à observância das normas trabalhistas e à não utilização de mão de obra em condições irregulares;

ausência de manifestação expressa quanto ao atendimento da exigência de apresentação de amostra, nos termos dos itens 4.8 a 4.12 do Termo de Referência, especialmente quanto ao prazo e às condições de envio;

 ausência de elementos suficientes que permitam aferir, com segurança, a aderência integral do produto ofertado às especificações técnicas mínimas exigidas pela Administração.

 

Ressalta-se que o Termo de Referência constitui instrumento vinculante da contratação, devendo as propostas observar rigorosamente todas as especificações técnicas, funcionais e administrativas nele previstas, em observância aos princípios do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Destaca-se, ainda, que a exigência de apresentação de amostra possui relevância essencial no presente processo, considerando a necessidade de verificação prévia da qualidade do material, acabamento, resistência, funcionalidade, durabilidade e fidelidade da personalização institucional do produto ofertado, aspectos que não podem ser plenamente aferidos apenas por descrição comercial ou catálogo ilustrativo.

Dessa forma, considerando o conjunto das inconsistências identificadas, bem como a ausência de informações essenciais para validação técnica da proposta, esta unidade entende que a proposta apresentada não atende integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 9/2026.

Diante do exposto, esta unidade manifesta-se pela não aceitação da proposta apresentada pela empresa ALVORADA SOLUÇÕES EM CONFECÇÃO LTDA, por descumprimento das especificações técnicas exigidas, devendo ser adotadas as providências cabíveis quanto à desclassificação da proposta ou oportunização de saneamento, conforme avaliação dessa Coordenação-Geral.

Encaminhem-se os autos à COGLC para conhecimento e adoção das providências subsequentes, nos termos da legislação vigente.

À consideração superior.

 

ERNANY SANTOS DE ALMEIDA

Chefe do Serviço de Ações de Saúde

De acordo.

À Coordenação de Licitações e Contratos - COGLC, encaminha-se o presente processo para prosseguimento.

 

LUANA DOS SANTOS BRITO

Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 06/05/2026, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ernany Santos de Almeida, Chefe do Serviço de Ações de Saúde, em 06/05/2026, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11223216 e o código CRC 2C21F835.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.003131/2026-64
Código de Barras do Documento
SEI nº 11223216

Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo, Térreo, Ala Oeste, sala 018 - Bairro Zona Cívico Administrativa
Brasília/DF, CEP 70044-902
Telefone: (61) 2029-7510/7132 - www.transportes.gov.br