MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Ações de Saúde
Despacho nº 72/2026/SEAS/DIDEP/COGEP/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.003131/2026-64
Interessado: SEAS - Serviço de Ações de Saúde
À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC
Trata-se de análise técnica da proposta apresentada no âmbito da contratação, por dispensa de licitação, para aquisição de 600 (seiscentas) mochilas modelo executiva personalizadas, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 9/2026.
Após análise detalhada da proposta apresentada pela empresa, verificou-se o não atendimento às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, conforme os seguintes aspectos:
As dimensões do produto ofertado (42 x 29 x 11 cm) são inferiores às exigidas (48 x 32 x 17 cm), ultrapassando os limites de tolerância admitidos, com impacto direto na capacidade e funcionalidade do objeto;
O material interno informado (210D) diverge do especificado (290T), sem comprovação de equivalência técnica;
O peso informado (0,412 kg) apresenta discrepância relevante em relação ao estimado (aproximadamente 0,980 kg), indicando possível comprometimento da robustez e durabilidade do produto;
Ausência de comprovação quanto à impermeabilidade do material, requisito previsto nas especificações técnicas;
Não comprovação do atendimento à exigência de apresentação de amostra, nos termos estabelecidos no Termo de Referência;
As divergências identificadas evidenciam que o produto ofertado não atende integralmente às exigências técnicas definidas pela Administração, caracterizando incompatibilidade com o objeto da contratação.
Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas deverão atender integralmente às especificações constantes do instrumento convocatório, sendo passíveis de desclassificação aquelas que não atendam aos requisitos estabelecidos.
Ademais, a decisão administrativa deve observar os princípios do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os licitantes, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, não sendo possível a aceitação de proposta em desacordo com as condições previamente estabelecidas.
Diante do exposto, esta unidade manifesta-se pela não aceitação da proposta apresentada, por descumprimento das especificações técnicas exigidas, devendo ser adotadas as providências cabíveis quanto à desclassificação da proposta ou oportunização de saneamento, conforme avaliação dessa Coordenação-Geral.
Encaminhem-se os autos à COGLC para conhecimento e adoção das providências subsequentes, nos termos da legislação vigente.
À consideração superior.
ERNANY SANTOS DE ALMEIDA
Chefe do Serviço de Ações de Saúde
De acordo.
À Coordenação de Licitações e Contratos - COGLC, encaminha-se o presente processo para prosseguimento.
LUANA DOS SANTOS BRITO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Ernany Santos de Almeida, Chefe do Serviço de Ações de Saúde, em 30/04/2026, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 30/04/2026, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11198287 e o código CRC 7E9100B7. |
Referência: Processo nº 50000.003131/2026-64 |
SEI nº 11198287 |
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