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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

Nota Técnica nº 9/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE

Brasília, 20 de março de 2026.

PROCESSO Nº 50000.003131/2026-64

INTERESSADO: SEAS

JUSTIFICATIVAS DE PESQUISA DE PREÇO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 65/2021

ASSUNTO

Trata-se da estimativa de preços para aquisição de mochilas modelo executiva personalizadas, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência nº 9/2026 (10988818). 

ANÁLISE

A pesquisa de preços para a estimativa de valor da contratação foi elaborada nos termos da Instrução Normativa nº 65/2021, aplicada no caso de contratações realizadas pela Lei 14.133/2021. A referida IN apresenta em seu art. 5º os parâmetros utilizados, de forma combinada ou não, para estimar de maneira correta os valores que serão fixados no processo licitatório, in verbis:

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

(...)

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

Nos casos em que não foi possível identificar correspondência integral do serviço demandado, foram considerados aqueles com características técnicas semelhantes, de modo a assegurar a razoabilidade e a representatividade dos valores coletados. Nesses termos, a atividade de pesquisa abrangeu os incisos I, II, III e IV da instrução normativa acima.

Referente aos incisos I e II, houve a consulta a aproximadamente 52 (cinquenta e dois) órgãos, com o objetivo de identificar contratações similares, resultando 9 (nove) valores amostrais passíveis de utilização na composição da cesta de preços. Já referente ao inciso III, foram encontrados 3 (três) resultados em sites de comércio na internet. Referente ao inciso IV, foi encaminhado e-mail para 35 (trinta e cinco) fornecedores do ramo, onde foram obtidas 9 (nove) propostas válidas.

Acerca da construção da planilha de preços, ela se deu pela seleção dos valores da pesquisa, seguido da análise crítica quanto à adequabilidade dos valores (inexequível ou excessivamente alto), e eventual exclusão dos valores destoantes do cálculo final. Utilizou-se como método de cálculo o valor da mediana da série, vez que o valor do coeficiente de variação da série permaneceu alto após o saneamento amostral (superior à 25%), seguido da multiplicação pela quantidade demandada e a soma de todos eles, onde o valor total estimado, segundo o método adotado foi de R$ 61.938,00 (sessenta e um mil novecentos e trinta e oito reais). Vide tabela abaixo:

Item

Descrição Resumida

Qtd./Un. Medida

Valor Unit. Est.

Valor Total

1

Mochila modelo executivo personalizada. Capacidade: 26 litros, personalização por meio de impressão direta da logomarca institucional na parte frontal

600 Un.

R$ 103,23

R$ 61.938,00

Valor Total Estimado ->

R$ 61.938,00

Os dados e resultados da pesquisa de preços foram compilados na Planilha de Pesquisa de Preços (11033865), e toda a documentação gerada durante a etapa de pesquisa, tais como resultados obtidos nos sistemas de pesquisa, orçamentos de fornecedores e relação de empresas consultadas, foi reunida em Documentação - Pesquisa de Preços (11033859).

Do valor estimado, tem-se que a contratação se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, e sua alteração (vide Decreto nº 12.807/2025), que estabelece o valor limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.

Ainda, conforme o art. 4º, da Lei 14.133/2021, e o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, a referida contratação tem como preferência de contratação Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tendo em vista que o valor estimado está abaixo do teto legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), onde se recomenda que tal disposição conste expressamente no Termo de Referência da contratação. Também, foram anexados ao processo o Relatório de Fracionamento de Despesa (11033856), que aponta não haver contratações similares ao objeto no período, o Relatório PCA 2026 Aprovado (10807646), que informa que a demanda encontra-se prevista e já aprovada, bem como o Relatório de ME e EPP (11033845), que demonstra a existência de Empresas ME e EPP locais e atuantes no ramo para a referida contratação.

No que se refere à análise do Termo de Referência Digital nº 9/2026 (10988818Lista de Verificação Contratações Diretas (Set/24) 10842500, recomenda-se o que se segue:

Por fim, recomenda-se também que seja providenciada a anexação aos autos da declaração de disponibilidade orçamentária.

CONCLUSÃO

Considerando as informações aqui apresentadas, entende-se que o valor total estimado da contratação é R$ 61.938,00 (sessenta e um mil novecentos e trinta e oito reais)válida a partir da assinatura deste documento.

Sugere-se o envio dos autos à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP e posterior encaminhamento ao Serviço de Ações de Saúde - SEAS, para ciência e eventual consideração acerca dos montantes apresentados, com a possibilidade de atualização do Termo de Referência nº 9/2026 (10999818), referente aos preços unitários e ao total estimado, bem como ao disposto no parágrafo 2.8 e 2.9, devendo, para tanto, serem examinadas as especificações, os custos e os catálogos dos materiais devidamente anexados na Documentação de Pesquisa de Preços.

Por fim, recomenda-se também a devolução do processo à Coordenação Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para a continuidade processual.

A consideração superior.

 

STEFANO BABINSKI NETO

Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

 

De acordo.

 

GIOCONDA BRITO ANDRADE

Chefe da Divisão de Licitações e Compras

VINICIUS CARVALHO REIS

Coordenador de Licitações e Contratos

 

De acordo.

Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, com vistas à Serviço de Ações de Saúde - SEAS, conforme proposto no item 3.2 desta Nota Técnica, com vistas à posterior devolução.

 

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador-Geral de Licitações e Contratos - COGLC


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Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 31/03/2026, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 31/03/2026, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 31/03/2026, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 01/04/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Referência: Processo nº 50000.003131/2026-64
Código de Barras do Documento
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