MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA - EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Esplanada dos Ministérios, , Brasília/DF CEP 70044-902
Telefone: - www.transportes.gov.br
Documento de Formalização da Demanda
Brasília, 03 de fevereiro de 2026.
Processo: 50000.004853/2026-36
|
Órgão |
|
|
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Coordenação de Infraestrutura - COINF/COGRL/SPOA/SE/MT |
|
|
Responsável pela Demanda: ANA LUIZA DE MELO MAGALHÃES |
Matrícula/SIAPE: 2817235 |
|
E-mail: ana-luiza.magalhaes@transportes.gov.br |
Telefone: (61) 2029-8428 |
Objeto: Contratação de serviços contínuos de avaliação, análise e diagnóstico da qualidade do ar interior dos ambientes climatizados do Bloco "R", localizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF.
|
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
|
|
A presente contratação decorre da necessidade de prestação de um serviço contínuo que visa garantir a manutenção da qualidade do ar interior por meio de um monitoramento ordenado, a ser realizado mediante implantação e adoção de ações preventivas que aponte futuras ações para a melhoria da qualidade do ar climatizado deste Ministério, em atendimento à Portaria n° 3.523/1998 do Ministério da Saúde. Buscando garantir a boa qualidade do ar em ambientes interiores climatizados artificialmente, a Presidência da República sancionou, em 04 de janeiro de 2018, a Lei nº 13.589, a qual dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Nesse sentido, torna-se obrigatório a todos os edifícios de uso público e coletivo, que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, sendo o monitoramento da qualidade do ar interior, em concordância ao regulamentado pela ABNT NBR 17037. Assim, a análise de qualidade do ar, tem por objetivo suprir as áreas com as necessidades evidenciadas, por se tratar de um serviço essencial e imprescindível para o funcionamento do MT, cuja interrupção do seu fornecimento pode acarretar transtornos e prejuízos ao desempenho das atribuições inerentes às diversas Unidades de sua abrangência. |
|
|
2. Quantidade de serviço a ser contratada. |
|
|
Será contratada a quantidade de 01 (uma) empresa para prestação dos serviços objeto destes autos, conforme quantitativos constantes no TR. |
|
|
3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços. |
|
|
A prestação do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante aprovação de cronograma e posterior expedição da ordem de serviços. |
|
|
4. Indicação dos membros da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização. |
|
|
Integrante Requisitante ANA LUIZA DE MELO MAGALHÃES SIAPE: 2817235 |
|
|
(Assinado Eletronicamente) ANA LUIZA DE MELO MAGALHÃES Coordenadora de Infraestrutura
|
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Luiza de Melo Magalhães, Integrante Requisitante, em 23/03/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10837849 e o código CRC AD0C4548. |
Referência: Processo nº 50000.004853/2026-36 |
SEI nº 10837849 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, CEP 70044-902 Telefone: - www.transportes.gov.br |