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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

SECRETARIA - EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

Esplanada dos Ministérios, , Brasília/DF CEP 70044-902
Telefone: - www.transportes.gov.br

Documento de Formalização da Demanda

Brasília, 03 de fevereiro de 2026.

Processo: 50000.004853/2026-36

 

Órgão

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Coordenação de Infraestrutura - COINF/COGRL/SPOA/SE/MT

Responsável pela Demanda: ANA LUIZA DE MELO MAGALHÃES

Matrícula/SIAPE: 2817235

E-mail: ana-luiza.magalhaes@transportes.gov.br

Telefone: (61) 2029-8428

 Objeto: Contratação de serviços contínuos de avaliação, análise e diagnóstico da qualidade do ar interior dos ambientes climatizados do Bloco "R", localizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF.

1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

A presente contratação decorre da necessidade de prestação de um serviço contínuo que visa garantir a manutenção da qualidade do ar interior por meio de um monitoramento ordenado, a ser realizado mediante implantação e adoção de ações preventivas que aponte futuras ações para a melhoria da qualidade do ar climatizado deste Ministério, em atendimento à Portaria n° 3.523/1998 do Ministério da Saúde.

Buscando garantir a boa qualidade do ar em ambientes interiores climatizados artificialmente, a Presidência da República sancionou, em 04 de janeiro de 2018, a Lei nº 13.589, a qual dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Nesse sentido, torna-se obrigatório a todos os edifícios de uso público e coletivo, que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, sendo o monitoramento da qualidade do ar interior, em concordância ao regulamentado pela ABNT NBR 17037.

Assim, a análise de qualidade do ar, tem por objetivo suprir as áreas com as necessidades evidenciadas, por se tratar de um serviço essencial e imprescindível para o funcionamento do MT, cuja interrupção do seu fornecimento pode acarretar transtornos e prejuízos ao desempenho das atribuições inerentes às diversas Unidades de sua abrangência.

2. Quantidade de serviço a ser contratada.

Será contratada a quantidade de 01 (uma) empresa para prestação dos serviços objeto destes autos, conforme quantitativos constantes no TR.

3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços.

A prestação do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante aprovação de cronograma e posterior expedição da ordem de serviços.

4. Indicação dos membros da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização.

Integrante Requisitante

ANA LUIZA DE MELO MAGALHÃES

SIAPE: 2817235

 

(Assinado Eletronicamente)

ANA LUIZA DE MELO MAGALHÃES

Coordenadora de Infraestrutura

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Luiza de Melo Magalhães, Integrante Requisitante, em 23/03/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10837849 e o código CRC AD0C4548.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.004853/2026-36
Código de Barras do Documento
SEI nº 10837849

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