MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
Nota Técnica nº 8/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE
Brasília, 16 de março de 2026.
PROCESSO Nº 50000.007944/2026-23
INTERESSADO: SERVIÇO DE AÇÕES DE SAÚDE
JUSTIFICATIVAS DE PESQUISA DE PREÇO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 65/2021
ASSUNTO
Trata-se da estimativa de preços para aquisição de copos térmicos, a fim de atender as necessidades do Ministério dos Transportes, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência nº 18/2026 (10975224).
ANÁLISE
A pesquisa de preços para a estimativa de valor da contratação foi elaborada nos termos da Instrução Normativa - IN nº 65/2021, a qual é aplicada no caso de contratações realizadas pela Lei 14.133/2021. A referida IN apresenta em seu art. 5º os parâmetros utilizados, de forma combinada ou não, para estimar de maneira correta os valores que serão fixados no processo licitatório, in verbis:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
(...)
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
A pesquisa de preços buscou por elementos idênticos ou, na ausência deles, de especificações semelhantes, excluindo-se as compras cujos volumes ultrapassassem em muito o quantitativo aqui demandado. Nesses termos, a atividade de pesquisa abrangeu os incisos I, II e IV da instrução normativa acima.
Referente aos incisos I e II, foram utilizados 8 (oito) resultados semelhante aos parâmetros do objeto demandado, provenientes de pesquisas realizadas no sistema Compras.gov e Banco de Preços. Já referente ao inciso IV, foi encaminhado e-mail para fornecedores do ramo sendo obtido 8 (oito) propostas comerciais.
Acerca da construção da planilha de preços, ela se deu pela seleção dos valores da pesquisa, seguido da análise crítica quanto à adequabilidade dos valores (inexequível ou excessivamente alto), e eventual exclusão dos valores destoantes do cálculo final, onde se utilizou como método de cálculo o valor da média aritmética, vez que o valor do coeficiente de variação da série foi baixo (inferior à 25%), seguido da multiplicação pela quantidade demandada. Segundo o método adotado, o valor total estimado da contratação foi de R$ 19.400,00 (dezenove mil novecentos e quatrocentos reais). Vide tabela abaixo:
|
Item |
Especificação Resumida |
Medida |
Quantidade |
Valor Unit. |
Valor Total |
|
1 |
Copo térmico 380 ml Personalizado |
Unid. |
500 |
R$ 38,80 |
R$ 19.400,00 |
Os dados e resultados da pesquisa de preços foram compilados na Planilha de Pesquisa de Preços (10984207), e toda a documentação gerada durante a etapa de pesquisa, tais como resultados obtidos nos sistemas de pesquisa, orçamentos de fornecedores e relação de empresas consultadas, foi reunida em Documentação - Pesquisa de Preços (10984198).
Do valor estimado, tem-se que a contratação se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, e sua alteração (vide Decreto nº 12.807/2025), que estabelece o valor limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.
Ainda, conforme o art. 4º, da Lei 14.133/2021, e o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, a referida contratação tem como exclusividade de contratação Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tendo em vista que o valor estimado está abaixo do teto legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vide trecho abaixo:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021
(...)
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (Vide Lei nº 14.133, de 2021
(...)
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.
Informa-se que foram anexados ao processo o Relatório de Fracionamento de Despesa (10984185), que aponta não haver contratações similares ao objeto no período, o Relatório PCA 2026 Aprovado (10930706), que informa que a demanda encontra-se prevista e já aprovada, bem como o Relatório de ME e EPP (10984177), que demonstra a existência de Empresas ME e EPP locais e atuantes no ramo para a referida contratação.
No que se refere à análise do Termo de Referência Digital nº 18/2026 (10975224) e checklist (10999946), recomenda-se a inclusão do texto que trata sobre a exclusividade às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme art. 4º, da Lei 14.133/2021 e o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e a justificativa para a exigência de apresentação de amostra pelo fornecedor, por se tratar de exigência excepcional. Recomenda-se também a avaliação da necessidade da exigência de qualificação econômico-financeira estabelecida nos subitens 9.24 a 9.28, vez se tratarem de contratação de serviço de única e pronta entrega, de baixo vulto financeiro e baixo risco à Administração Pública e, na hipótese de sua manutenção, a apresentação de justificativa.
Por fim, foi adicionado o Checklist - Contratação Direta (10999946), de acordo com o modelo mais recente da Advocacia-Geral da União para a contratação direta, apresentando a situação processual atual.
CONCLUSÃO
Considerando as informações aqui apresentadas, entende-se que o valor total estimado da contratação é de R$ 19.400,00 (dezenove mil novecentos e quatrocentos reais), válida a partir da assinatura deste documento.
Sugere-se o envio dos autos à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, com vistas ao Serviço de Ações de Saúde - SEAS, demandante da ação, para ciência e eventual consideração acerca dos valores apresentados, com a possibilidade de atualização do Termo de Referência nº 18/2026 (10975224), referente aos valores unitários e total estimado, para as considerações dispostas no parágrafo 2.9 desta nota técnica e também para que seja providenciada a anexação aos autos da declaração de disponibilidade orçamentária a ser emitida pela área.
Por fim, recomenda-se também a devolução do processo à Coordenação Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para continuidade processual
A consideração superior.
STEFANO BABINSKI NETO
Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
De acordo.
|
SAMUEL PETRICCIONI VIZOTTO Chefe da Divisão de Licitações e Compras - Substituto |
VINICIUS CARVALHO REIS Coordenador de Licitações e Contratos |
De acordo.
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas- COGEP, com vistas ao Serviço de Ações de Saúde - SEAS, conforme proposto no item 3.2 desta Nota Técnica, e posterior devolução à Coordenação Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para continuidade processual.
VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 20/03/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Samuel Petriccioni Vizotto, Chefe da Divisão de Licitações e Compras - Substituto, em 20/03/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 20/03/2026, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 20/03/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11007515 e o código CRC 7AB4A92B. |
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