MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria Nacional de Trânsito
Comissão de Licitações e Credenciamento
RELATÓRIO
Brasília, 16 de março de 2026.
assunto
Adjudicação da empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - CNPJ nº 38.217.648/0001-97b - no processo de Credenciamento nº 01/2025.
objeto da licitação
O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em atuarem como Gerenciadoras de Consentimento e Ciência - GCC da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, estabelecidas por meio da Portaria SENATRAN nº 139, de 20 de fevereiro de 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. (10326703)
competência
Sr. Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes - Autoridade Competente do processo, nos termos do disposto no inciso I da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023 (10937903) e inciso IV do art. 71 da Lei 14.133, de 2021.
INFORMAÇÕES
Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, utilizou-se o procedimento auxiliar das licitações : Credenciamento, artigo 78, inciso I, na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros, conforme disposto no art. 79, inciso II, nos termos do art. 13, da Portaria SENATRAN nº 139, de 2025.
Conforme previsto no Termo de Referência, item 9.26, a empresa Indigo Hive Consultoria em Tecnologia da Informação S/A foi habilitada e convocada a apresentar à SENATRAN a solução que será empregada na prestação do serviço objeto do certame, na forma do edital, refletindo de forma direta no Relatório Técnico Circunstanciado. (11026084)
Ato contínuo, somente serão credenciadas as empresas aprovadas na fase de habilitação e que demonstrem a capacidade de oferecer os serviços, dentro dos prazos estabelecidos no edital, e em pleno atendimento aos requisitos e à descrição da solução como um todo, que se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice do Termo de Referência.
Formalização do credenciamento
O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar e assinar o Termo de Credenciamento, sob pena de decair do direito ao credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas.
O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
CONCLUSÃO
Considerando que: i) os procedimentos adotados em todas as fases do Credenciamento cumpriram os preceitos legais e as definições do Edital; ii) não houve interposição de recurso contradizendo as decisões do certame; iii) a empresa habilitada não consta da relação de empresas declaradas inidôneas ou suspensas no âmbito da Administração Pública Federal e encontra-se em situação fiscal regular; manifestamos o cumprimento das formalidades e exigências legais prévias e necessárias à adjudicação do objeto e à homologação do procedimento auxiliar licitatório.
Diante do exposto, em atendimento ao art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, propomos o encaminhamento dos autos à Autoridade Competente, o Senhor Secretário Nacional de Trânsito - SENATRAN, para:
Adjudicação do resultado do credenciamento da empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - CNPJ nº 38.217.648/0001-97;
Providenciar autorização para abertura do processo de contratação direta, inexigibilidade, conforme determina o artigo 74, inciso IV, Lei nº 14.133/21.
PEDRO CÉSAR VIEIRA BARBOSA
Presidente Comissão de Contratação
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Cesar Vieira Barbosa, Presidente, em 20/03/2026, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11009127 e o código CRC DB66DAAD. |
Referência: Processo nº 50000.044679/2025-83 |
SEI nº 11009127 |
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