MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Ações de Saúde
Despacho nº 45/2026/SEAS/DIDEP/COGEP/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.002581/2026-30
Interessado: SEAS - Serviço de Ações de Saúde
Assunto: Contratação da Vacina da Gripe - 2026.
À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC
Senhora Coordenadora,
Em atenção ao Despacho nº 2/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (SEI nº 11056112), que solicita manifestação desta unidade acerca da proposta comercial e dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa Clínica Reabilitar Ltda., no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 90005/2026 (SEI nº 11036992), informamos o que segue.
Inicialmente, registra-se que a presente manifestação limita-se à análise sob o prisma técnico do objeto, especialmente quanto à aderência da proposta ao Termo de Referência (SEI nº 11011129), e à verificação da capacidade técnica para execução dos serviços, não abrangendo a análise de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista ou econômico-financeira, de competência dessa área de licitações.
Após análise da proposta comercial, verifica-se que esta contempla os elementos essenciais previstos no Termo de Referência, incluindo o fornecimento e a aplicação de vacinas influenza quadrivalentes para o ano de 2026, em apresentação monodose, com especificação compatível para uso adulto, no quantitativo de 950 (novecentas e cinquenta) doses, bem como a previsão de aplicação por profissionais legalmente habilitados, demonstrando aderência material ao objeto contratado.
Adicionalmente, a proposta indica a inclusão dos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e demais despesas inerentes à execução do serviço, em consonância com as exigências do Termo de Referência.
No que se refere à qualificação técnica, os atestados de capacidade técnica apresentados, a exemplo do documento emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, evidenciam a execução satisfatória de serviços de natureza e complexidade semelhantes, em quantitativos compatíveis com o objeto da contratação, demonstrando aptidão da empresa para a execução dos serviços.
Dessa forma, sob o prisma técnico, esta unidade entende que a proposta apresentada encontra-se aderente ao objeto e que a capacidade técnica da empresa está devidamente comprovada.
Ressalta-se, contudo, que eventuais aspectos formais da proposta e da documentação de habilitação deverão ser verificados por essa área de licitações, no âmbito de suas competências.
Diante do exposto, não se identificam óbices técnicos à continuidade do certame.
Encaminhem-se os autos para as providências cabíveis.
À consideração superior.
ERNANY SANTOS DE ALMEIDA
Chefe do Serviço de Ações de Saúde
De acordo.
À Coordenação de Licitações e Contratos - COGLC, encaminha-se o presente processo para prosseguimento.
LUANA DOS SANTOS BRITO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernany Santos de Almeida, Chefe do Serviço de Ações de Saúde, em 27/03/2026, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11064612 e o código CRC 23D07D33. |
Referência: Processo nº 50000.002581/2026-30 |
SEI nº 11064612 |
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