MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Ações de Saúde
Nota Informativa nº 6/2026/SEAS/DIDEP/COGEP/SPOA/SE
Brasília, 20 de fevereiro de 2026
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Referência: |
Processo n° 50000.002581/2026-30 |
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Assunto: |
Contratação da Vacina da Gripe - 2026. |
Senhora Coordenadora,
Em atendimento à Nota Técnica nº 1/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (doc. SEI nº 10842066), encaminhamos manifestação desta unidade quanto às exigências de qualificação econômico-financeira e técnica, bem como atualização do quantitativo de doses no processo de contratação de serviços de vacinação contra influenza – campanha institucional 2026.
Atualização do quantitativo
Em observância ao planejamento revisado da unidade e à reavaliação do público-alvo estimado para a temporada de 2026, informamos a redução do quantitativo inicialmente previsto para 950 (novecentas e cinquenta) doses.
A adequação visa:
compatibilizar a contratação com a disponibilidade orçamentária;
garantir eficiência logística na execução da campanha;
assegurar aderência ao público-alvo real estimado;
evitar superdimensionamento da contratação.
A medida preserva a economicidade e a efetividade da ação de saúde institucional, mantendo a capacidade de atendimento ao público prioritário definido pela unidade.
Qualificação econômico-financeira
A exigência de qualificação econômico-financeira mostra-se necessária em razão da natureza do objeto contratado, que envolve:
aquisição antecipada de imunobiológicos;
manutenção de cadeia de frio e armazenamento adequado;
logística especializada de transporte e aplicação;
mobilização de equipe técnica habilitada.
Tais elementos demandam capacidade financeira compatível para garantir a execução integral do contrato, mitigando riscos de inadimplemento, interrupção de serviço ou prejuízo à Administração. A exigência encontra respaldo nos arts. 62 e 69 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a verificação da capacidade econômico-financeira como instrumento de proteção ao interesse público e à adequada execução contratual.
Qualificação técnica
A exigência de qualificação técnica fundamenta-se na criticidade sanitária do objeto.
A campanha de vacinação institucional possui impacto direto:
na saúde coletiva dos servidores e colaboradores;
na redução de afastamentos por motivo de doença;
na continuidade das atividades administrativas;
na prevenção de surtos sazonais de influenza em ambiente laboral.
Dessa forma, torna-se imprescindível comprovar experiência prévia da empresa em execução de campanhas de vacinação de porte similar, bem como capacidade operacional e equipe técnica habilitada, de modo a assegurar segurança assistencial, rastreabilidade e qualidade dos procedimentos.
A exigência encontra amparo nos arts. 67 e 68 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a comprovação de aptidão técnica proporcional ao objeto contratado.
Documentação e conformidade instrutória
Informamos que foram elaborados e inseridos nos autos:
Mapa de Riscos nº (doc. SEI nº 10821712);
Termo de Referência nº 2/2026 (doc. SEI nº10897787), revisado e atualizado.
O Termo de Referência foi estruturado em conformidade com o modelo padronizado “Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Lei nº 14.133/2021”, aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação e atualizado em dezembro de 2025, bem como elaborado no sistema Compras.gov.br – Fase Interna, assegurando padronização, rastreabilidade e aderência aos normativos vigentes.
Aprovação do Termo de Referência
Nos termos da Portaria nº 561, de 28 de julho de 2025, e no uso das atribuições subdelegadas a esta chefia, bem como em cumprimento ao disposto:
no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000;
no art. 46, §3º, da Lei nº 14.133/2021;
na Instrução Normativa nº 189, de 26 de outubro de 2022,
APROVO o Termo de Referência nº 2/2026 (doc. SEI nº 10897787), considerando sua adequação técnica, legal e orçamentária, bem como sua conformidade com as recomendações da Organização Mundial da Saúde para a temporada de influenza de 2026.
Encaminhamento
Diante do exposto, encaminham-se os autos para continuidade da instrução processual, com as providências cabíveis no âmbito dessa Coordenação-Geral.
Esta unidade permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e eventuais ajustes necessários à regular tramitação do processo
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
À consideração superior.
ERNANY SANTOS DE ALMEIDA
Chefe do Serviço de Ações de Saúde
Ciente e de acordo, encaminha-se à COGLC, na forma proposta.
LUANA DOS SANTOS BRITO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 24/02/2026, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernany Santos de Almeida, Chefe do Serviço de Ações de Saúde, em 24/02/2026, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10901851 e o código CRC 389D3CDA. |
Referência: Processo nº 50000.002581/2026-30 |
SEI nº 10901851 |
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