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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Ações de Saúde

Nota Informativa nº 6/2026/SEAS/DIDEP/COGEP/SPOA/SE

Brasília, 20 de fevereiro de 2026

Referência:

Processo n° 50000.002581/2026-30

Assunto:

Contratação da Vacina da Gripe - 2026.

  

Senhora Coordenadora,

 

Em atendimento à Nota Técnica nº 1/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (doc. SEI nº 10842066), encaminhamos manifestação desta unidade quanto às exigências de qualificação econômico-financeira e técnica, bem como atualização do quantitativo de doses no processo de contratação de serviços de vacinação contra influenza – campanha institucional 2026.

 Atualização do quantitativo

Em observância ao planejamento revisado da unidade e à reavaliação do público-alvo estimado para a temporada de 2026, informamos a redução do quantitativo inicialmente previsto para 950 (novecentas e cinquenta) doses.

A adequação visa:

A medida preserva a economicidade e a efetividade da ação de saúde institucional, mantendo a capacidade de atendimento ao público prioritário definido pela unidade.

Qualificação econômico-financeira

A exigência de qualificação econômico-financeira mostra-se necessária em razão da natureza do objeto contratado, que envolve:

Tais elementos demandam capacidade financeira compatível para garantir a execução integral do contrato, mitigando riscos de inadimplemento, interrupção de serviço ou prejuízo à Administração. A exigência encontra respaldo nos arts. 62 e 69 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a verificação da capacidade econômico-financeira como instrumento de proteção ao interesse público e à adequada execução contratual.

Qualificação técnica

A exigência de qualificação técnica fundamenta-se na criticidade sanitária do objeto.

A campanha de vacinação institucional possui impacto direto:

Dessa forma, torna-se imprescindível comprovar experiência prévia da empresa em execução de campanhas de vacinação de porte similar, bem como capacidade operacional e equipe técnica habilitada, de modo a assegurar segurança assistencial, rastreabilidade e qualidade dos procedimentos.

A exigência encontra amparo nos arts. 67 e 68 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a comprovação de aptidão técnica proporcional ao objeto contratado. 

Documentação e conformidade instrutória

Informamos que foram elaborados e inseridos nos autos:

O Termo de Referência foi estruturado em conformidade com o modelo padronizado “Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Lei nº 14.133/2021”, aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação e atualizado em dezembro de 2025, bem como elaborado no sistema Compras.gov.br – Fase Interna, assegurando padronização, rastreabilidade e aderência aos normativos vigentes.

Aprovação do Termo de Referência

Nos termos da Portaria nº 561, de 28 de julho de 2025, e no uso das atribuições subdelegadas a esta chefia, bem como em cumprimento ao disposto:

APROVO o Termo de Referência nº 2/2026 (doc. SEI nº 10897787), considerando sua adequação técnica, legal e orçamentária, bem como sua conformidade com as recomendações da Organização Mundial da Saúde para a temporada de influenza de 2026.

Encaminhamento

Diante do exposto, encaminham-se os autos para continuidade da instrução processual, com as providências cabíveis no âmbito dessa Coordenação-Geral.

Esta unidade permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e eventuais ajustes necessários à regular tramitação do processo

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

À consideração superior.

 

ERNANY SANTOS DE ALMEIDA

Chefe do Serviço de Ações de Saúde

 

 

Ciente e de acordo, encaminha-se à COGLC, na forma proposta.

 

 

LUANA DOS SANTOS BRITO

Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 24/02/2026, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Ernany Santos de Almeida, Chefe do Serviço de Ações de Saúde, em 24/02/2026, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.002581/2026-30
Código de Barras do Documento
SEI nº 10901851

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