MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Despacho nº 280/2026/CGTI/SGETI/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.006039/2025-75
Interessado: Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Assunto: Designação de servidores para compor a equipe de fiscalização do Contrato nº 8/2026.
À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Governança de TIC,
Em atenção à necessidade de designação da equipe responsável pela gestão e fiscalização do Contrato nº 8/2026 (SEI nº 11413002), firmado entre o Ministério dos Transportes e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, encaminham-se as presentes considerações para subsidiar a elaboração da respectiva Portaria de Designação, em observância às diretrizes da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Considerando que o objeto contratual contempla catálogo amplo e diversificado de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, distribuídos em 17 anexos técnicos, compreendendo, entre outros, serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, infraestrutura, serviços de dados, multicloud, GovShield, plataformas digitais, serviços de informação, consultorias e serviços especiais, verifica-se que sua execução envolve diversas unidades administrativas, cada qual responsável pela utilização, acompanhamento e validação de parcelas específicas do objeto contratado.
Nesse contexto, entende-se que a adoção do modelo tradicional de designação de um único Fiscal Técnico para todo o contrato não representa a solução mais adequada para a fiscalização da execução contratual, uma vez que nenhum servidor detém conhecimento técnico e funcional sobre a integralidade dos serviços contratados, tampouco acompanha a execução de todas as demandas originadas pelas diversas áreas demandantes.
Dessa forma, sugere-se que a Portaria seja estruturada em modelo de gestão contratual compartilhada, preservando a centralização da coordenação administrativa do contrato e descentralizando a fiscalização da execução conforme a competência de cada unidade demandante.
Como diretrizes para elaboração da Portaria, sugere-se contemplar, entre outras, as seguintes disposições:
Art. º A gestão contratual será exercida de forma compartilhada entre as unidades responsáveis pela utilização dos serviços contratados, observadas as competências estabelecidas nesta Portaria.
Ainda, recomenda-se que cada unidade demandante possua a designação de:
Fiscal Técnico Titular e respectivo Suplente; e
Fiscal Requisitante Titular e respectivo Suplente.
Cabendo a esses agentes acompanhar exclusivamente a execução dos serviços sob sua responsabilidade, emitir pareceres técnicos, validar entregas, atestar a conformidade das demandas executadas e comunicar eventuais ocorrências relacionadas às respectivas áreas de atuação.
Da mesma forma, entende-se conveniente que a Portaria estabeleça expressamente que:
A fiscalização dos serviços será realizada de forma descentralizada, cabendo a cada unidade acompanhar exclusivamente os serviços sob sua responsabilidade, permanecendo a coordenação administrativa e contratual centralizada no Gestor do Contrato.
E, quanto ao processo de recebimento e liquidação das despesas, que seja previsto que:
O ateste para fins de liquidação poderá ser composto pela consolidação dos pareceres emitidos pelos Fiscais Técnicos e Fiscais Requisitantes de cada unidade, relativamente aos serviços utilizados no respectivo período de faturamento.
Tal disposição confere segurança jurídica ao processo de recebimento, evita duplicidade de validações e afasta interpretação de que um Fiscal Técnico de determinada unidade deva reavaliar ou ratificar atos praticados por Fiscal Técnico responsável por outra parcela do objeto contratual.
Por fim, encaminham-se as presentes sugestões para avaliação dessa unidade competente quando da elaboração da minuta de Portaria de designação da equipe de gestão e fiscalização do Contrato nº 8/2026:
Da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/SGETI:
Gestor do Contrato
Titular: HENRIQUE ALCÂNTARA VELOSO MOTA, Matrícula SIAPE nº 1527028;
Substituto: KENESTON SOUSA COELHO, Matrícula SIAPE nº 1031881.
Da Coordenação de Soluções Digitais - COSOL/CGTI/SGETI (SEI nº 11612561):
Fiscal Técnico
Titular: FELIPE TORRES DA SILVA e SOUZA, Matrícula SIAPE nº 1779379;
Substituto: CIRO TADEU COSTA SALOMÃO, Matrícula SIAPE nº 1321281;
Fiscal Requisitante
Titular: MARIA de FÁTIMA ALMEIDA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0809909;
Substituto: RODRIGO BORGES MARQUEZ, Matrícula SIAPE nº 1269952.
Da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias - COINT/CGTI/SGETI (SEI nº 11613561):
Fiscal Técnico
Titular: MÁRCIA LOPES VICENTE, Matrícula SIAPE nº 1090193;
Substituto: JULIO CÉSAR FERREIRA da SILVA, Matrícula SIAPE nº 1107408;
Fiscal Requisitante
Titular: MARTA MALAQUIAS NUNES, Matrícula SIAPE nº 0450849;
Substituto: JULIO CÉSAR FERREIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1107408.
Da Coordenação-Geral de Dados e Inovação - CGDIN/SGETI (SEI nº 11555439):
Fiscal Técnico
Titular: HUGO GABRIEL de MORAES SANTANA, Matrícula SIAPE nº 1621214;
Substituto: FRANCISCO FABIAN de MACEDO ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº 2503381;
Fiscal Requisitante
Titular: ANA CAROLINA DIONIZIO ALVES, Matrícula SIAPE nº 2821663;
Substituto: CLERISSON dos SANTOS SILVA, Matrícula SIAPE nº 1578616.
Da Ouvidoria - OUV/GM (SEI nº 11487352):
Fiscal Requisitante
Titular: ROSANA DAHER VAN DER BROOCKE, Matrícula SIAPE nº 3953299;
Substituto: THALITA MARIANA GOMES da SILVA TEIXEIRA SANTANA, Matrícula SIAPE nº 4810919.
Da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário - SNTR/SE (SEI nº 11498729):
Fiscal Técnico
Titular: EDNILSON OLIVEIRA FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 1977228;
Substituto: FÁBIO ROSA MARTELOZO, Matrícula SIAPE nº 124895;
Fiscal Requisitante
Titular: ANDERSON SANTOS BELAS, Matrícula SIAPE nº 1800374;
Substituto: EDNILSON OLIVEIRA FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 1977228.
Da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN/SE (SEI nº 11611256):
Fiscal Técnico
Titular: FABRICIO CAIXETA ANDRIANI, Matrícula SIAPE nº 1499716;
Substituto: SILVIO DE ALVARENGA SOUZA, Matrícula SIAPE nº 1349120;
Fiscal Requisitante
Titular: EVERTON MURILO VIEIRA, Matrícula SIAPE nº 1079170;
Substituto: FABRICIO CAIXETA ANDRIANI, Matrícula SIAPE nº 1499716.
Ressalta-se que, no tocante à Ouvidoria (OUV/GM), em razão de suas atribuições predominantemente funcionais e de negócio, a unidade designou formalmente apenas Fiscais Requisitantes. Assim, a fiscalização técnica das demandas e entregas direcionadas à OUV/GM será exercida pelos Fiscais Técnicos indicados pela Coordenação de Soluções Digitais (COSOL/CGTI/SGETI), garantindo a devida cobertura técnica sem necessidade de designação de equipe própria para essa finalidade no âmbito daquela unidade.
Atenciosamente,
JAIME HELENO CORREA DE LISBOA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
| | Documento assinado eletronicamente por Jaime Heleno Correa de Lisboa, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 05/08/2026, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11614708 e o código CRC 705CA0FB. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 11614708 |
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