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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria Nacional de Trânsito
Departamento de Regulação, Fiscalização e Gestão
Coordenação-Geral de Sistemas e Inovação


Despacho nº 2957/2026/CGSIN-SENATRAN/DRFG-SENATRAN/SENATRAN

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.006039/2025-75

Interessado: Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação

  

Ass: Contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

 

À DRFG

 

Senhor Diretor,

 

Trata-se da propositura de contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da empresa pública Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO (CNPJ nº 33.683.111/0001-07), para prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, visando atender às necessidades institucionais do Ministério dos Transportes.

Em atenção ao Despacho nº 1719/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (SEI nº 11264263), e considerando a Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO) constante do documento SEI nº 11177239, informa-se que, para o exercício de 2026, a execução das demandas desta Secretaria Nacional de Trânsito conta com limite orçamentário inicialmente disponível na ação 10.39905.26.126.0032.218T.0001 – Manutenção e Operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Contudo, o valor necessário para a viabilização e assinatura do contrato exige um montante da ordem de R$ 30.604.704,62 (trinta milhões, seiscentos e quatro mil setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos). Ressalta-se que a ação orçamentária 218T, isoladamente, não será suficiente. A suplementação máxima permitida para essa ação por meio de portaria (sem necessidade de Projeto de Lei) é limitada a 25%, o que possibilita um acréscimo de apenas R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), elevando a disponibilidade desta ação para o teto de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Dessa forma, para suprir a diferença orçamentária total de R$ 10.604.704,62 (dez milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) de maneira célere e dentro da atual janela de remanejamento por ato infralegal (portaria), propõe-se a adoção de uma composição orçamentária interligada, fundamentada nos saldos da execução orçamentária vigente.

Inicialmente, sugere-se a suplementação da ação 218T em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante o remanejamento de recursos originários da ação 20YZ (Apoio ao Fortalecimento Institucional do SNT). Tal medida justifica-se pelo fato de a ação 20YZ possuir dotação atual de R$ 18.745.190,00, de modo que a extração do valor mencionado respeita o limite normativo legal de redução de até 30% aplicável à fonte pagadora por via de portaria. Ademais, com esse aporte, a ação 218T atinge exatamente o seu limite máximo de suplementação (25%), alcançando a disponibilidade de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Por conseguinte, como a ação 218T fica impossibilitada de receber novos incrementos pela via infralegal, far-se-á necessária uma atuação conjunta com a Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI) para identificar e suplementar uma ação orçamentária específica sob sua gestão que comporte o montante complementar de R$ 5.604.704,62 (cinco milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) para o integral custeio das despesas de TIC. Para compor essa segunda parcela, propõe-se o remanejamento de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) originários da ação 4641 (Publicidade de Utilidade Pública), enquanto os R$ 2.604.704,62 (dois milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) restantes poderão ser angariados a partir do limite remanescente de redução da própria ação 20YZ e de outras rubricas disponíveis nesta Secretaria.

A composição supracitada garante a cobertura dos exigidos de imediato sem a dependência de um demorado trâmite legislativo (Projeto de Lei). Ressalta-se que, além destas medidas infralegais, esta Secretaria Nacional de Transito (Senatran), em alinhamento realizado em reunião com a SPOA e a SGETI, já iniciou as tratativas para a viabilização de recursos adicionais por meio de Projeto de Lei (PL), visando cobrir a totalidade das demandas tecnológicas previstas para o presente exercício. Tal medida justifica-se pela complexidade e pelo volume de novas entregas previstas no novo modelo contratual, as quais superam a margem de remanejamento por portaria. O pedido de crédito especial/suplementar está em elaboração para tramitação junto ao Congresso Nacional.

Diante do exposto, encaminho os autos ao DRFG para ciência e prosseguimento junto às instâncias orçamentárias competentes (SPOA/SGETI), ratificando a necessidade de adoção das medidas aqui delineadas para a formalização da contratação e manutenção da continuidade operacional.

 

Atenciosamente,

 

EVERTON MURILO VIEIRA

Coordenador-Geral de Sistemas e Inovação


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Documento assinado eletronicamente por Everton Murilo Vieira, Coordenador-Geral de Sistema e Inovação, em 27/05/2026, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75
Código de Barras do Documento
SEI nº 11325831

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