MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Despacho nº 134/2026/CGTI/SGETI/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.006039/2025-75
Interessado: Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Assunto: Contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
À Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI
Em atenção ao Despacho nº 265/2026/SGETI/SE (SEI nº 11268305), informa-se que a execução contratual dos serviços objeto da contratação junto ao SERPRO ocorrerá sob demanda, observadas as necessidades efetivas de consumo do Ministério dos Transportes e os limites orçamentários disponíveis.
Nesse contexto, conforme registrado no e-mail de solicitação de disponibilização orçamentária encaminhado por esta Coordenação-Geral, a estimativa de execução para o período de 8 (oito) meses do exercício corrente foi calculada com base na média de consumo dos últimos três meses, resultando no montante estimado de R$ 30.604.704,62 (trinta milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), valor inferior ao correspondente anualizado do contrato, justamente em razão do caráter estimativo e sob demanda da execução contratual.
Consta Declaração de Disponibilidade Orçamentária da SGETI no valor de R$ 694.506,36 (seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e seis reais e trinta e seis centavos), montante considerado suficiente para suportar a execução dos serviços sob responsabilidade daquela Subsecretaria no período previsto.
Adicionalmente, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária da SENATRAN (SEI nº 11177239), aquela Secretaria informou possuir disponibilidade orçamentária no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para atendimento parcial da contratação, registrando, contudo, não dispor, no momento, do valor complementar de R$ 10.604.704,62 (dez milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) necessário à cobertura integral da estimativa de execução prevista para o exercício.
Nesse contexto, considerando que a soma dos valores atualmente declarados pelas unidades envolvidas ainda demanda complementação para alcance da estimativa total de execução prevista para o exercício, entende-se recomendável, para fins de regularidade processual, adequada gestão orçamentária e mitigação de riscos relacionados à execução contratual, a manifestação da SENATRAN quanto à eventual disponibilização de valores complementares necessários à cobertura integral da contratação ou, alternativamente, quanto à definição de eventuais medidas de limitação da execução contratual aos limites orçamentários atualmente declarados.
Dessa forma, encaminham-se os autos à SGETI, com sugestão de posterior consulta à SENATRAN acerca da matéria.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
JAIME HELENO CORREA DE LISBOA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
| | Documento assinado eletronicamente por Jaime Heleno Correa de Lisboa, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 15/05/2026, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11272933 e o código CRC F5E13E3E. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 11272933 |
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