MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Contratos
Serviço de Recomposição de Custos
Declaração
Brasília, 03 de março de 2026.
Processo nº 50000.006039/2025-75
Interessado: Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Em atenção as especificações contidas no Termo de Referência 179/2025 (SEI nº 10574016), informo que foi elaborada a minuta do termo de contrato (10943948).
CERTIFICO que a citada minuta de contrato anexada a este processo foi extraída do sítio eletrônico da AGU e que conferi se tratar de documento modelo da Lei n.º 14.133/21 para serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (Licitação e Contratação Direta), atualizada em agosto de 2025, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados de (TIC), prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), visando o atendimento das necessidades do Ministério dos Transportes, conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência 179/2025.
DECLARO, ainda, que modifiquei os trechos destacados abaixo, pelos motivos a seguir expostos:
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MINUTA DE TERMO DE CONTRATO |
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PREÂMBULO A A União, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, com sede no Bloco “R” da Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67, neste ato representado pelo Senhor DIOGO DA FONSECA TABALIPA, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, nomeado pela Portaria nº 577, de 16 de maio de 2024, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa pública SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, sediada no SGAN Av. L2 Norte, Quadra 601, Módulo V, Asa Norte, CEP: 70836-900, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ______________________, tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.006039/2025-75 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº ____/____, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
O preâmbulo do Termo de Contrato foi preenchido com as informações do Contratante e Contratado, da autoridade competente responsável pela autorização do pretendido instrumento, como também o número do processo administrativo pelo qual transcorre a tramitação da pretendida contratação direta. Além disso, os campos referentes às informações da Contratada serão preenchidos posteriormente, na versão final. Foi excluído do preâmbulo os números de documentos pessoais, limitando-se a informar o nome dos contraentes, em atenção aos dispositivos constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Para o correto preenchimento do preâmbulo contratual, será solicitado manifestação do SERPRO no sentido de indicar o responsável legal por parte da empresa pública
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1.O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a serem prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), destinados ao atendimento das demandas do Ministério dos Transportes, conforme especificações constantes do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e observadas as condições, requisitos e parâmetros estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico e respectivos Anexos Técnicos, nos termos da tabela a seguir. 1.2. Objeto da contratação:
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Na minuta do Termo de Contrato, especificamente nos subitens 1.1 e 1.2 foram inseridos respectivamente o objeto da contratação, tabelas de quantitativo e demais informações constantes na minuta TR 179/2025. |
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de ____/____/2026, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. |
A informação de que a contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, ora prevista no subitem 1.4 do supracitado TR, serviu como base para preenchimento do dispositivo 2.1 da minuta do Termo de Contrato, conforme a redação destacada neste item. Destaca-se, ainda, que a Divisão de Contratos optou por incluir o termo: "data de ____/____/2026" visando especificar no próprio dispositivo o início temporal da avença. |
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CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Termo de Referência: (...)
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A Divisão de Contratos inseriu a informação destacada em amarelo a fim de registar que o TR também dispõe de regramentos sobre as obrigações do contratante. |
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CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. São obrigações do CONTRATADO, além das previstas no Termo de Referência: (...) 9.36. 9.37. 9.39. 9.39.1
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A Divisão de Contratos inseriu a informação destacada em amarelo a fim de registar que o TR também dispõe de regramentos sobre as obrigações do contratado.
Os itens tachados serão excluídos da versão final da minuta de contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.6.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.6.3. Indenizações e multas. 13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.8. O contratante poderá ainda: 13.8.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e 13.8.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato. 13.8.3. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). |
Não há no Termo de Referência informações específicas sobre a cláusula "Extinção Contratual", motivo pelo qual foi adotado a orientação prevista na minuta de contrato da AGU. No caso, optamos por deixar o item que condiz com o referido objeto contratual. . |
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA FORO 18.1.Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo de contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
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Informamos que na Cláusula Décima Oitava, subitem 18.1 da minuta do termo de contrato, foi definido o competente Foro da Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução do termo de contrato que não puderem ser compostos pela conciliação. Visto que todos os instrumentos contratuais são assinados eletronicamente, foi incluída a redação do item 18.2 conforme demonstrada.
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DECLARO, ao final, que as demais cláusulas permaneceram inalteradas, seguindo os modelos das supracitadas minutas disponibilizadas no site da AGU e que possuo competência para firmar a presente declaração.
Diante disso, encaminho o feito à COLIC para conhecimento, evolução da demanda.
Atenciosamente,
LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ
Chefe da Divisão de Contratos - DIACO
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Martins Ribeiro Cruz, Chefe da Divisão de Contratos, em 04/03/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10951636 e o código CRC 2A9D8F94. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 10951636 |
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