MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
Nota Técnica nº 4/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE
Brasília, 03 de março de 2026.
PROCESSO Nº 50000.006039/2025-75
INTERESSADO: SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
JUSTIFICATIVAS DE PESQUISA DE PREÇO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 65/2021
ASSUNTO
Trata-se da análise da estimativa de preços e demais atos processuais essenciais para a contratação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação e comunicação (TIC), prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para atendimento das necessidades do Ministério dos Transportes, conforme detalhamento previsto no Estudo Técnico Preliminar 19/2025 (10574012) e demais condições estabelecidas no Termo de Referência 179/2025 (10574016).
Sumário
O presente processo apresenta em seu bojo, principalmente, os documentos abaixo listados:
Documento de Formalização da Demanda 04/2026 (10774667);
Relatório PCA 2026 aprovado (10774679);
Portaria nº 120/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (10901677);
Proposta Comercial SERPRO 20250326 (10609952);
Estudo Técnico Preliminar 19/2025 (10574012);
Mapa de Gerenciamento de Riscos 38/2025 (10574278);
Mapa Comparativo de Preços (10872844);
Termo de Referência 179/2025 (10574016);
Listas de Verificação - TIC - Lei 14.133 (Set/24) (10573307);
Planilha de Atualização de Valores (10971638)
Documentação de Planilha de Atualização de Valores (10963315);
Documentação de Habilitação - SERPRO (10961144);
Listas de Verificação - Contratações Diretas - Lei 14.133 (Set/24) (10960929);
Ofício Padrão Eletrônico para o encaminhamento dos processos consultivos às Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e da Consultoria-Geral da União (10960932).
ANÁLISE
Conforme aponta o Termo de Referência 179/2025 (10574016), trata-se da contratação da empresa pública SERPRO para o fornecimento de um pacote de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação e comunicação, visando a continuidade, segurança, modernização e evolução dos serviços considerados essenciais para o desempenho das funções institucionais do Ministério dos Transportes, em especial do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Ainda segundo o mesmo documento, a contratação do SERPRO se dará por Dispensa de Licitação, tomando como base o art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133, de 2021. Vide:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (grifo nosso)
Em atendimento à condição apresentada no parágrafo anterior, no que diz respeito à verificação de comparação entre os valores estabelecidos na Proposta Comercial SERPRO 20250326 (10609952) e aqueles praticados no mercado, são apresentadas as seguintes informações nos artefatos apensos ao processo:
Estudo Técnico Preliminar 19/2025 (10574012)
10.1 Com base no levantamento de mercado, na análise técnica e administrativa realizada, foram identificadas alternativas de solução que não atendem, de forma técnica, funcional ou econômica, aos requisitos essenciais para suprir a necessidade administrativa apresentada. Por essa razão, tais alternativas foram consideradas inviáveis e não serão objeto das etapas subsequentes do planejamento da contratação.
Mapa Comparativo de Preços (10872844)
2.3.5. Ressalte-se que essa metodologia mostra-se a única tecnicamente adequada ao caso concreto, considerando tratar-se de contratação direta com empresa pública federal detentora de infraestrutura, plataformas e bases de dados exclusivas, não havendo equivalentes comerciais no mercado privado que permitam a realização de pesquisa de preços por meio de cotações tradicionais.
Especificamente acerca dos procedimentos de estimativa de preços de serviços de TIC, a Instrução Normativa SGD/ME 94/2022 cita o seguinte:
Art. 20. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e suas atualizações, que versa sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
A estimativa de preços da contratação foi realizada pela Coordenação-Geral de Governança e Controladoria de TIC - CGIT e apresentada em documento apartado no processo, conforme aponta o Mapa Comparativo de Preços (10872844). Tal documento descreve a metodologia de trabalho adotada, a análise dos dados e as conclusões que embasam a estimativa de valor da pretensa contratação.
Tendo em vista a contratação da empresa pública SERPRO para a prestação dos serviços listados, cabe mencionar acerca do "Modelo de Composição de Preços nas Contratações com Empresas Públicas Federais", orientação expedida pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (link) para tratar do assunto. Destaca-se o exposto abaixo:
1. Nas contratações realizadas com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV), os órgãos integrantes do SISP deverão solicitar, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos. (grifo nosso)
(...)
4. Quanto à proposta comercial e à Planilha de Formação de Preços da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) das empresas públicas SERPRO e DATAPREV:
(...)
4.2. A Planilha de Formação de Preços da Solução de TIC é documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, devendo conter os componentes, os insumos, as métricas, as quantidades, e os valores unitários e totais, na forma do modelo do Anexo I, podendo ser adequada pela empresa pública em função das peculiaridades dos serviços e sistemas a que se destina. (grifo nosso)
(...)
4.5. A análise qualitativa dos preços constantes das propostas comerciais apresentadas pelas empresas públicas, para fins de avaliação da compatibilidade dos preços praticados pelo mercado, deverá considerar as especificidades de cada recurso produtivo (insumos), tendo em vista as particularidades do serviço e sistemas, de acordo com a descrição detalhada dos insumos. (grifo nosso)
4.6. Deverá ser realizado um juízo crítico sobre a planilha apresentada visando identificar oportunidades de negociação de preços, bem como o acréscimo ou a supressão de requisitos da solução contratada, desde que devidamente justificado e por meio de negociação com a empresa estatal.
Em atenção aos pontos grifados, acerca da Proposta Comercial SERPRO 20250326 (10609952), a área demandante apresenta no parágrafo 3.11.3 que a metodologia adotada no Mapa Comparativo de Preços atende aos requisitos do "Modelo de Composição de Preços nas Contratações com Empresas Públicas Federais", com a observação da "estrutura de custos, a natureza continuada dos serviços e a sustentação de plataformas nacionais críticas" (parágrafo 2.2.2).
Da análise específica do documento Mapa Comparativo de Preços (10872844), tem-se que ele objetiva "subsidiar a decisão administrativa quanto à viabilidade, à vantajosidade e à adequação da contratação direta" tomando como base a análise da Proposta Comercial SERPRO 20250326 (10609952). Segundo o mesmo, cada um dos serviços a serem contratados são analisados individualmente e em três eixos, sendo eles: i) Pesquisa de Preços (entre SERPRO e outros órgãos da administração pública federal); ii) Análise Institucional de Preços (adequação do modelo de precificação do SERPRO); e iii) Avaliação Técnica e Operacional dos Serviços (tratada no Estudo Técnico Preliminar 19/2025 10574012).
A análise da Pesquisa de Preços, eixo i, segundo a metodologia apresentada pelo documento, é realizada tomando como base a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, focada nos parâmetros previstos em seu art. 5º e às regras específicas aplicáveis às contratações diretas. Vide abaixo:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
(...)
Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC
Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.
Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poderão ser utilizadas como preço estimado.
Nos termos do Mapa Comparativo de Preços (10872844), a pesquisa em si é realizada através da busca dos serviços demandados dentre aqueles já firmados pelo SERPRO com outros órgãos, havendo também a inclusão dos preços já praticados no âmbito do Ministério dos Transportes quando o serviço já estiver sido contratado, para fins de comparação. Frisa-se que não se buscou valores em outras empresas disponíveis no mercado para a prestação dos serviços em pauta, vez que o parágrafo 8.3 do Estudo Técnico Preliminar 19/2025 (10574012) considerou "que a contratação direta do SERPRO constitui a única solução tecnicamente viável, juridicamente segura e economicamente vantajosa, sendo a única capaz de atender plenamente aos requisitos da necessidade administrativa". Ainda, a área demandante torna a justificar no Mapa Comparativo de Preços (10872844), da seguinte forma:
2.3.5. Ressalte-se que essa metodologia mostra-se a única tecnicamente adequada ao caso concreto, considerando tratar-se de contratação direta com empresa pública federal detentora de infraestrutura, plataformas e bases de dados exclusivas, não havendo equivalentes comerciais no mercado privado que permitam a realização de pesquisa de preços por meio de cotações tradicionais.
Cumpre informar que a área demandante relatou que não houve a atualização dos valores encontrados nas contratações junto à outros órgãos (parágrafo 2.2.7). Tomando como base a relação de contratos dos órgãos da administração pública que foram buscados pela área demandante, este Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços - SECOP optou pela atualização dos valores contratuais, seja com a busca de termos aditivos, seja através da atualização monetária dos contratos já expirados, o que gerou a Planilha de Atualização de Valores (10971638). Conforme já previsto pela área demandante no próprio Mapa Comparativo de Preços (10872844), a atualização monetária aumenta a diferença de valores entre a proposta comercial e os valores comparados, bem como "Tal procedimento não compromete a consistência da comparação, uma vez que, mesmo sem atualização monetária, os valores propostos mostram-se compatíveis ou inferiores aos parâmetros observados." (parágrafo 2.2.11). Recomenda-se à área demandante a avaliação da planilha gerada e seus dados, com vistas à avaliação e possibilidade de atualização do Mapa Comparativo de Preços.
Também é mencionada, no Mapa Comparativo de Preços, a ausência do número mínimo de amostras estipulado no art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (parágrafo 2.2.8). Nesse ponto, a área demandante registrou que, em ambos os casos analisados, não há prejuízo ao propósito de avaliação da vantajosidade e da equivalência dos valores. O referido documento destaca, ainda, que “foi empreendido esforço diligente e abrangente para o levantamento de parâmetros comparativos, conforme se verifica pela quantidade e diversidade de contratos efetivamente analisados (...)”.
Nos termos do § 5º do mesmo normativo, admite-se, em caráter excepcional, a determinação do preço estimado com base em menos de três preços, desde que tal condição esteja devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e seja aprovada pela autoridade competente. Vide abaixo:
§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
Destaca-se que, no presente caso, o documento foi aprovado pelo Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação.
Ao longo do Mapa Comparativo de Preços (10872844), é realizada a análise individualizada dos serviços demandados, com a identificação e descrição do serviço, a comparação entre os valores vigentes/praticados e provenientes de outros órgãos, se disponíveis, e aqueles apresentados na proposta comercial, seguido da conclusão de adequação dos valores. Eventualmente é apresentado determinado valor sem que haja outro a ser comparado, como é o caso do item GCOM/ICOM do Anexo 1.1 - Produção em Plataforma de Grande Porte, onde "(...) os itens classificados como N/A não interferem na análise global de compatibilidade e vantajosidade dos preços, uma vez que a ausência de parâmetro comparativo decorre de especificidades técnicas do serviço ou da inexistência de referência contratual ou de mercado equivalente." (parágrafo 3.12.6) (vide abaixo), bem como há situações onde o preço de determinado serviço pesquisado é apresentado como R$ 0,00 (Anexo 5.2 INFOVIA), acerca deste ponto, recomenda-se a revisão e a distinção entre as situações, vez que tal condição pode influenciar o valor médio unitário e para fins de padronização das informações prestadas.
Da análise dos serviços a serem contratados e dispostos ao longo do Mapa Comparativo de Preços (10872844), observa-se baixa variação entre os valores praticados neste e outros órgãos e os apresentados na proposta (10609952). Havendo variações mais bruscas de valor, as mesmas são justificadas individualmente pela área demandante. Nesse ponto, entende-se que a análise realizada do Item Anexo 1.2 - Produção em Plataforma Avançada carece de maiores explicações quanto à elevação dos custos dos itens que tiveram majoração mais sensível.
Destaca-se também o Anexo 18 do Mapa Comparativo de Preços (10872844), que versa acerca da desoneração de valores da contratação. Segundo o mesmo, trata-se de "mecanismo de compensação financeira resultante da utilização de serviços que acessam bases de dados da SENATRAN. Nestas operações, parte da receita obtida pelo SERPRO é compartilhada com a SENATRAN, retornando ao Ministério dos Transportes na forma de créditos de desoneração" (parágrafo 4.12.1). Nos termos do mesmo documento, a Desoneração Financeira resultaria num desconto de R$ 296.383.595,36 (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) do preço total da contratação.
As conclusões do estudo de preços são apresentadas no Título 5 do documento. No que se refere aos valores, o documento conclui que eles são i) coerentes com os preços praticados; ii) compatíveis com as faixas médias observadas, consideradas as diferenças estruturais e operacionais entre os ambientes analisados; iii) inferiores em diversos subitens específicos, mesmo diante de ajustes pontuais na nova proposta e; iv) adequados ao grau de criticidade, à escala e aos requisitos de disponibilidade e segurança exigidos. Menciona-se também, no âmbito econômico-financeiro, a presença de impactos futuros da desoneração da proposta, onde "projeta-se tendência de ampliação progressiva da desoneração ao longo da vigência contratual, com redução efetiva do custo líquido da contratação." (parágrafo 5.6.1).
Já acerca dos valores, o Mapa Comparativo de Preços (10872844) apresenta o valor total do contrato R$ 429.345.996,47 (quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) para 24 (vinte e quatro) meses, sem o valor a ser desonerado. Tem-se como total geral da contratação com desoneração estimada em R$ 132.962.401,11 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e um reais e onze centavos), coincidentes com o valor apresentado na Proposta Comercial SERPRO 20250326 (10609952) na página 5. Destaca-se que os valores apresentados no Termo de Referência 179/2025 (10574016) não apresentam desoneração, bem como carece de ajuste o valor constante no "TOTAL ANUAL" (página 1), proveniente de erro de digitação. Ressalta-se também que a proposta comercial se apresenta com a validade expirada (página 9), cabendo sua atualização em momento oportuno.
Como de praxe no âmbito das contratações, houve a verificação da habilitação da empresa junto à documentação apresentada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Pela análise da Documentação de Habilitação - SERPRO (10961144), entendeu-se que a empresa atende aos requisitos propostos e não há impedimento de contratação da mesma.
Acerca da previsão da contratação, nos termos disciplinados pelo art. 6º do Decreto nº 10.947/2022, informa-se que ela foi incluída no ano passado e atualizada para este ano, conforme mostrado em Relatório PCA 2026 aprovado (10774679). Destaca-se a ausência da Declaração de Disponibilidade Orçamentária da contratação, a qual se entende que deverá ser providenciada dentro do valor estimado.
Por fim, a título de revisão processual, a área demandante apresentou a Listas de Verificação - TIC - Lei 14.133 (Set/24) (10573307), que apresenta a checagem dos requisitos gerais da contratação de soluções de TIC. De forma complementar, este Serviço apresenta também a Lista de Verificação Contratações Diretas (Set/24) (10960929), com a visão geral dos atos processuais específicos para a contratação por dispensa de licitação, de forma que cabe à área demandante a verificação do documento e atendimento dos itens considerados pendentes.
No mais, informamos que foi utilizado o formulário eletrônico para geração do Ofício Padrão Eletrônico para o encaminhamento dos processos consultivos às Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e da Consultoria-Geral da União (10960932), conforme orientação do Ofício-Circular nº 323/2025/SAA-SPOA/SPOA/SE (9621900).
CONCLUSÃO
Dessa forma, considerando todo o exposto ao longo desta Nota Técnica, entende-se que a etapa da estimativa de preços da contratação está avançada, com apresentação adequada da estrutura, análise e conclusões, entretanto, carecendo dos ajustes mencionados neste documento.
Recomenda-se o encaminhamento dos autos à Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC, para ciência, com sugestão de envio à Coordenação - Geral de Licitações e Contratos - COGLC, com vistas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para remessa à Consultoria Jurídica para análise processual e a emissão do Parecer Jurídico.
Posteriormente, propomos o encaminhamento do processo à área demandante, Coordenação-Geral de Governança e Controladoria de TIC - CGIT, com vistas ao conhecimento do parecer jurídico e atendimento aos pontos mencionados nesta Nota.
A consideração superior.
STEFANO BABINSKI NETO
Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
De acordo.
|
GIOCONDA BRITO ANDRADE Chefe da Divisão de Licitações e Compras |
VINICIUS CARVALHO REIS Coordenador de Licitações e Contratos |
De Acordo.
Diante do exposto, encaminho os autos à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para ciência e posterior envio à Consultoria Jurídica - CONJUR, para análise e elaboração de parecer acerca da pretensa contratação.
VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 06/03/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 06/03/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 06/03/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 06/03/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10951429 e o código CRC 17F64B33. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 10951429 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, CEP 70044-902 Telefone: - www.transportes.gov.br |