MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-GERAL de Governança e CONTROLADORIA de TIC
Mapa Comparativo de Preços
Brasília, 10 de fevereiro de 2026.
Processo: 50000.006039/2025-75
Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação
Unidade Demandante: SGETI / MT
Documento Base: Proposta 20250326 v2 (10609952)
preços apresentados na proposta para análise de viabilidade da contratação direta
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ANEXO |
Serviço |
Valor Total (R$) |
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1 |
Produção de Soluções de TI |
R$ 345.746.959,75 |
|
2 |
Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas |
R$ 30.377.375,76 |
|
3 |
Consultoria Técnica |
R$ 1.272.440,00 |
|
4 |
Atendimento Especializado |
R$ 148.617,84 |
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5 |
Infraestrutura |
R$ 1.942.636,88 |
|
6 |
Serviços de Dados |
R$ 5.250.375,13 |
|
7 |
SERPRO Multicloud |
R$ 19.277.851,89 |
|
8 |
INFOCONV |
R$ 78.885,84 |
|
9 |
DIALOGA |
R$ 113.940,72 |
|
10 |
SERPRO Bots |
R$ 61.248,00 |
|
11 |
Serviços de Informação |
R$ 281.642,90 |
|
12 |
Plataforma WhatsApp |
R$ 343.927,12 |
|
13 |
SERPRO Virtual |
R$ 1.217.162,40 |
|
14 |
GovShield |
R$ 2.194.274,40 |
|
15 |
Colocation |
R$ 989.948,64 |
|
16 |
VIO e PROID |
R$ 48.709,20 |
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17 |
Serviços Especiais – PTA |
R$ 20.000.000,00 |
|
VALOR TOTAL DO CONTRATO |
R$ 429.345.996,47 |
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18 |
Desoneração Financeira (abatimento) |
– 296.383.595,36 |
|
|
TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO (24 meses) com desoneração estimada |
R$ 132.962.401,11 |
INTRODUÇÃO
CONTEXTUALIZAÇÃO E FINALIDADE
O presente Mapa Comparativo de Preços tem por finalidade apresentar a análise técnica e econômica da Proposta Comercial SERPRO nº 20250326 (10609952), encaminhada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, com vistas à celebração de novo contrato para a continuidade, modernização e evolução dos serviços de Tecnologia da Informação utilizados pelo Ministério dos Transportes.
A análise ora apresentada subsidia a decisão administrativa quanto à viabilidade, à vantajosidade e à adequação da contratação direta, considerando a criticidade dos serviços, sua vinculação a bases de dados federais, a inexistência de alternativas técnicas equivalentes no mercado e a necessidade de garantir a continuidade operacional dos sistemas estruturantes do trânsito nacional e demais soluções estratégicas sob responsabilidade da Pasta.
ENQUADRAMENTO NORMATIVO
A elaboração deste Mapa Comparativo observa integralmente o disposto:
Nos termos da IN SEGES/ME nº 65/2021, a pesquisa de preços constitui instrumento destinado à aferição da razoabilidade e da adequação econômica da contratação, devendo ser claramente distinguida de análises comparativas complementares voltadas ao controle interno, à avaliação de coerência histórica e à mitigação de riscos administrativos.
ESTRATÉGIA METODOLÓGICA ADOTADA
A estratégia metodológica adotada neste documento estrutura-se a partir de três eixos principais, aplicáveis a todos os serviços analisados, sejam eles já existentes no contrato vigente ou novos no escopo da contratação:
Pesquisa de preços, realizada em conformidade com a IN SEGES/ME nº 65/2021, com fundamento em contratações e propostas firmadas pelo SERPRO junto a outros órgãos da Administração Pública, com a finalidade exclusiva de demonstrar a padronização, isonomia e coerência do modelo institucional de precificação da empresa pública;
Análise institucional de preços, baseada no modelo oficial de precificação do SERPRO, que adota catálogos padronizados, métricas nacionais, faixas de consumo e critérios objetivos de formação de preços, aplicáveis de forma uniforme aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
Avaliação técnica e operacional, considerando a essencialidade dos serviços, sua criticidade, o grau de especialização envolvido, a exclusividade técnica, a inexistência de substitutos equivalentes e a necessidade de continuidade e modernização das soluções atualmente utilizadas pelo Ministério dos Transportes.
TRATAMENTO ESPECÍFICO DOS SERVIÇOS EXISTENTES
Para os serviços já executados no âmbito do Contrato nº 10/2020, além dos eixos descritos no item anterior, é realizada análise comparativa adicional entre:
Tal comparação possui finalidade exclusivamente analítica, voltada à verificação de coerência, razoabilidade econômica e aderência do novo ciclo contratual à realidade operacional do órgão, não se caracterizando como pesquisa de preços, nem como reaproveitamento de estudos ou levantamentos pretéritos, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
DISTINÇÃO ENTRE PESQUISA DE PREÇOS E ANÁLISES COMPLEMENTARES
Registra-se expressamente que as análises comparativas realizadas com:
ESCOPO DO MAPA COMPARATIVO
O presente Mapa Comparativo consolida:
FUNDAMENTAÇÃO E METODOLOGIA
PREMISSAS GERAIS
A análise apresentada neste Mapa Comparativo de Preços foi estruturada com base em premissas técnicas, econômicas e normativas voltadas a assegurar a razoabilidade dos valores, a aderência ao modelo institucional de precificação do SERPRO e a vantajosidade da contratação, em consonância com a Lei nº 14.133/2021 e com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65.
Considera-se, para fins desta análise, que a contratação em exame envolve serviços de Tecnologia da Informação de alta complexidade, criticidade institucional elevada e forte dependência de bases de dados federais, circunstâncias que influenciam diretamente a forma de precificação, o grau de padronização dos serviços e a viabilidade de alternativas técnicas.
PESQUISA DE PREÇOS EM CONFORMIDADE COM A IN Nº 65/2021
A pesquisa de preços que fundamenta a presente estimativa foi realizada nos termos da IN SEGES/ME nº 65/2021, especialmente quanto aos parâmetros previstos em seu art. 5º e às regras específicas aplicáveis às contratações diretas.
A metodologia adotada neste documento observa o Modelo de Composição de Preços nas contratações de TIC com Empresas Públicas Federais, disponibilizado no âmbito da Governança Digital do Governo Federal, o qual reconhece que a formação de preços dessas contratações deve considerar a estrutura de custos, a natureza continuada dos serviços e a sustentação de plataformas nacionais críticas, não se restringindo à comparação direta com preços de mercado.
Para esse fim, foram considerados preços praticados pelo SERPRO em contratos e propostas firmadas com outros órgãos da Administração Pública, relativos a serviços de natureza equivalente, observadas as mesmas métricas, unidades de cobrança, faixas de consumo e condições gerais de prestação,Tal abordagem permite:
Ressalta-se que, em razão das características do objeto e da natureza da contratação, a pesquisa de preços não se confunde com levantamento de preços de mercado competitivo, mas com a verificação da aderência dos valores ao modelo institucional aplicado de forma uniforme pela empresa pública.
Para fins de comparação de preços entre contratos firmados em períodos distintos, adotou-se como critério a atualização dos valores exclusivamente nos marcos anuais de vigência contratual, mediante aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, acumulado em 12 (doze) meses em cada aniversário do contrato.
Adicionalmente, nos casos em que as contratações utilizadas como referência não possuíam produto ou serviço enquadrado na mesma faixa de consumo ou volumetria adotada pelo Ministério dos Transportes, utilizou-se a tabela de preços apresentada pelo SERPRO no respectivo contrato como elemento complementar de análise. Tal procedimento permitiu demonstrar que, caso fosse aplicada a mesma faixa utilizada pelo MT, o preço unitário correspondente seria equivalente ao valor considerado na presente análise, reforçando a consistência e a isonomia do critério comparativo adotado.
Não foi considerada atualização pro rata temporis, de modo que os percentuais aplicados refletem, ainda que de forma estimativa, o valor vigente após o último termo aditivo que o CONTRATADO teria direito, assegurando a equalização temporal e a comparação isonômica dos preços. Os casos de contratações deste cenário constam no quadro a seguir:
| QUADRO – ATUALIZAÇÃO PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS | |||||
| RGÃO / CLIENTE | CONTRATO (Nº/ANO) | INÍCIO DA VIGÊNCIA | ÍNDICE DE REAJUSTE | CRITÉRIO APLICADO | PERCENTUAL APLICADO |
| PGFN / MF | Contrato de Receita nº 06/2023 | 11/11/2023 | ICTI | Reajuste anual (12 meses) | 10,70% |
Registra-se que, em determinados serviços, não foi possível identificar três referências distintas de preços junto a outros órgãos da Administração Pública. Tal circunstância decorre, em regra, da especificidade técnica dos serviços, da recente estruturação de determinados produtos no portfólio institucional do SERPRO ou da limitação de contratações plenamente comparáveis disponíveis para consulta.
Destaca-se, contudo, que foi empreendido esforço diligente e abrangente para o levantamento de parâmetros comparativos, conforme se verifica pela quantidade e diversidade de contratos efetivamente analisados ao longo deste Mapa Comparativo e registrados no APÊNDICE 1 - CONTRATOS DE REFERÊNCIA, envolvendo múltiplos órgãos da Administração Pública Federal e buscando sempre a maior aderência possível de escopo, métrica e faixa de consumo.
Ressalte-se, ainda, que o objetivo central da metodologia adotada não consiste na mera acumulação numérica de referências, mas na demonstração da padronização e isonomia do modelo institucional de precificação do SERPRO, estruturado por métricas, faixas e volumes e aplicado de forma uniforme aos órgãos contratantes. Assim, ainda que em determinados casos o número de referências seja limitado, permanece plenamente atendido o propósito metodológico de comprovar a coerência, a uniformidade e a aderência dos valores propostos ao padrão nacional praticado pela empresa pública, não havendo prejuízo à análise de compatibilidade e vantajosidade da contratação.
Registra-se que, para fins da presente análise, foram considerados os valores vigentes identificados nos contratos utilizados como referência, não tendo sido realizada equalização temporal por meio da aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI. Tal procedimento não compromete a consistência da comparação, uma vez que, mesmo sem atualização monetária, os valores propostos mostram-se compatíveis ou inferiores aos parâmetros observados.
Ressalta-se, ademais, que eventual aplicação do ICTI aos contratos de referência tenderia, em regra, a majorar seus valores históricos, o que ampliaria a margem de economicidade já evidenciada, não alterando a conclusão quanto à vantajosidade e à viabilidade econômica da contratação.
DO CATÁLOGO INSTITUCIONAL DE SERVIÇOS E DA FORMAÇÃO DE PREÇOS DO SERPRO
Para fins de clareza metodológica, cumpre esclarecer que o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO não disponibiliza catálogo público de preços, nos moldes de tabela aberta e acessível ao público em geral.
O SERPRO mantém, entretanto, catálogo institucional de serviços, que descreve os tipos de soluções ofertadas, seus escopos técnicos, níveis de serviço (SLA), modelos de cobrança e parâmetros operacionais, os quais subsidiam a formação interna de preços utilizada na elaboração de propostas comerciais e na celebração de contratos administrativos com órgãos e entidades da Administração Pública.
Os valores apresentados na Proposta Comercial objeto deste Mapa Comparativo decorrem desse modelo institucional de precificação, adotado de forma padronizada pelo SERPRO, sendo replicados em contratações administrativas similares firmadas com diversos órgãos públicos, observadas as particularidades de volume, perfil de consumo e níveis de serviço demandados.
Dessa forma, a verificação da compatibilidade e da vantajosidade econômica dos preços não se dá por meio de consulta a tabela pública, mas sim pela análise comparativa de contratos administrativos e propostas comerciais equivalentes, devidamente formalizados no âmbito da Administração Pública, em consonância com o procedimento administrativo de pesquisa de preços previsto na Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, e com os princípios da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Ressalte-se que essa metodologia mostra-se a única tecnicamente adequada ao caso concreto, considerando tratar-se de contratação direta com empresa pública federal detentora de infraestrutura, plataformas e bases de dados exclusivas, não havendo equivalentes comerciais no mercado privado que permitam a realização de pesquisa de preços por meio de cotações tradicionais.
REFERÊNCIA À ANÁLISE TÉCNICA E OPERACIONAL CONSTANTE DO ETP
A análise técnica e operacional dos serviços objeto da contratação, incluindo a avaliação de criticidade, essencialidade, complexidade, exclusividade técnica e inexistência de substitutos equivalentes, foi realizada de forma detalhada no Estudo Técnico Preliminar – ETP, que integra o presente processo.
Dessa forma, o presente Mapa Comparativo de Preços limita-se a referenciar as conclusões técnicas já consolidadas no ETP, utilizando-as como premissa para a análise econômica e comparativa dos valores apresentados, sem reabrir ou reproduzir avaliações técnicas já devidamente fundamentadas no instrumento próprio de planejamento da contratação.
TRATAMENTO ESPECÍFICO DOS SERVIÇOS EXISTENTES NO CONTRATO VIGENTE
Para os serviços já executados no âmbito do Contrato nº 10/2020, foi realizada, adicionalmente, análise comparativa entre os valores atualmente pagos pelo Ministério dos Transportes e os valores apresentados na Proposta SERPRO nº 20250326.
Essa comparação tem por finalidade exclusiva:
Ressalta-se que tal procedimento não se caracteriza como pesquisa de preços, nem como reaproveitamento de estudos pretéritos, sendo empregado apenas como instrumento complementar de controle e governança, nos termos da IN SEGES/ME nº 65/2021.
Em síntese, combinada com o Estudo Técnico Preliminar, a metodologia adotada neste Mapa Comparativo de Preços fundamenta-se na combinação equilibrada de:
Considerando que os serviços ofertados na Proposta 20250326 (10609952) integram uma infraestrutura unificada composta por sistemas, dados e serviços essenciais do MT — muitos deles de natureza crítica e diretamente voltados ao atendimento do cidadão —, a organização adotada pelo SERPRO busca facilitar a compreensão da política de cobrança aplicável. Para isso, a proposta apresenta a distribuição dos serviços em 17 anexos específicos, além do Anexo 18, que trata exclusivamente do mecanismo de Desoneração. Os referidos anexos encontram-se elencados a seguir:
| ANEXO | Serviço | Contrato 10/2020 | |
|
1 |
PRODUÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI |
Existente |
|
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2 |
SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS |
Existente |
|
|
3 |
CONSULTORIA TÉCNICA |
Existente |
|
|
4 |
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO |
Existente |
|
|
5 |
INFRAESTRUTURA |
Existente |
|
|
6 |
SERVIÇOS DE DADOS |
Existente |
|
|
7 |
SERPRO MULTICLOUD |
Novos |
|
|
8 |
INFOCONV |
Novos |
|
|
9 |
DIALOGA |
Novos |
|
|
10 |
SERPRO BOTS |
Novos |
|
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11 |
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO |
Novos |
|
|
12 |
PLATAFORMA WHATSAPP |
Novos |
|
|
13 |
SERPRO VIRTUAL |
Novos |
|
|
14 |
GOVSHIELD |
Novos |
|
|
15 |
COLOCATION |
Novos |
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|
16 |
VIO E PROID |
Novos |
|
|
17 |
SERVIÇOS ESPECIAIS |
Novos |
|
|
18 |
DESONERAÇÃO |
Existente |
|
ANÁLISE DOS SERVIÇOS
A análise dos serviços apresentada neste Mapa Comparativo tem por finalidade avaliar a adequação econômica dos valores constantes da Proposta Comercial SERPRO nº 20250326, em conformidade com a metodologia definida neste documento e com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65
A avaliação técnica e operacional dos serviços foi realizada no Estudo Técnico Preliminar – ETP, que integra o processo e constitui premissa para a presente análise, razão pela qual este capítulo concentra-se nos aspectos econômicos e comparativos dos valores propostos.
A análise foi conduzida de forma uniforme para todos os anexos da proposta, considerando o enquadramento dos serviços no modelo institucional de precificação do SERPRO, a métrica e a unidade de cobrança aplicáveis e a comparação com preços praticados pela empresa pública junto a outros órgãos da Administração Pública.
Para os serviços já existentes no contrato vigente do Ministério dos Transportes, foi realizada, adicionalmente, comparação entre os valores atualmente pagos e os valores apresentados na nova proposta, com a finalidade exclusiva de verificar a coerência e a razoabilidade econômica do novo ciclo contratual. Tal comparação possui caráter analítico complementar e não se caracteriza como pesquisa de preços, mantendo-se segregada da metodologia formal prevista na IN SEGES/ME nº 65/2021.
Para os serviços não existentes no contrato vigente, a análise concentrou-se na verificação da adequação dos valores propostos ao modelo institucional de precificação do SERPRO e à padronização aplicada nos contratos e propostas firmados com outros órgãos públicos.
A aplicação da metodologia adotada indica que os valores apresentados mostram-se compatíveis com o modelo institucional de precificação do SERPRO e coerentes com os preços praticados junto a outros órgãos da Administração Pública, não sendo identificadas inconsistências relevantes que comprometam a adequação econômica da contratação.
A avaliação da vantajosidade da contratação não se limita à comparação direta de preços nem à dependência tecnológica da Plataforma do SERPRO, devendo considerar, de forma integrada, os riscos, custos e oportunidades associados à continuidade da prestação dos serviços. Nesse sentido, a eventual migração dos sistemas finalísticos do Ministério dos Transportes para outra Empresa Pública Federal implicaria esforços significativos de transição, incluindo a reconstrução de integrações nacionais, a adaptação de arquiteturas tecnológicas, a replicação de ambientes de alta disponibilidade e a reconfiguração de mecanismos de segurança da informação, com impactos diretos sobre prazos, custos e riscos operacionais.
Além dos esforços técnicos e financeiros envolvidos, a migração para outro provedor acarretaria riscos relevantes à continuidade dos serviços, especialmente em razão da criticidade dos sistemas sustentados pela plataforma, do elevado volume transacional e da necessidade de interoperabilidade permanente com os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) e demais parceiros institucionais. A interrupção ou degradação desses serviços poderia comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, a execução de políticas públicas de trânsito e o cumprimento de obrigações legais do Estado, configurando risco incompatível com a natureza estruturante dessas soluções.
Adicionalmente, a análise de vantajosidade deve considerar a dimensão da oportunidade associada ao modelo atualmente adotado. A Plataforma Nacional do SERPRO viabiliza a comercialização de produtos e serviços digitais consumidos por cidadãos, entes governamentais e entidades privadas, permitindo a geração de receitas vinculadas a mecanismos de desoneração financeira do próprio Ministério, nos termos dos modelos institucionais vigentes. Tal característica representa vantagem estratégica relevante, na medida em que contribui para a sustentabilidade econômica da operação e para a mitigação de custos diretos associados à manutenção dos sistemas finalísticos.
essa forma, a vantajosidade da contratação decorre não apenas da compatibilidade dos preços propostos com os parâmetros adotados no Mapa Comparativo, mas também da redução de riscos de continuidade, da mitigação de custos de migração e da preservação de oportunidades institucionais já consolidadas. A conjugação desses fatores evidencia que a manutenção da contratação com o SERPRO se apresenta como a alternativa mais adequada sob os aspectos econômico, operacional e estratégico, em consonância com os princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse público.
ANEXO 1 – PRODUÇÃO EM PLATAFORMA SERPRO
O presente Anexo consolida a análise dos serviços de produção executados na Plataforma Nacional de Sustentação dos Sistemas Finalísticos disponibilizada pelo SERPRO ao Ministério dos Transportes. A abordagem está estruturada em dois subanexos complementares: Produção em Plataforma de Grande Porte (Anexo 1.1) e Produção em Plataforma Avançada (Anexo 1.2), os quais, em conjunto, representam a base operacional e os serviços de maior complexidade tecnológica que sustentam os sistemas estruturantes do Ministério e da SENATRAN.
A análise aqui apresentada não se limita à comparação direta de preços de mercado, estando alinhada ao Modelo de Composição de Preços aplicável às contratações com Empresas Públicas Federais e às premissas técnicas estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar nº 390004_000019/2025, considerando a natureza crítica, continuada e altamente dependente da Plataforma do SERPRO.
A análise complementar relacionada ao Modelo de Composição de Preços nas Contratações com Empresas Públicas Federais consta na Nota Técnica 1 (10894123), constante do 50000.007086/2026-17 (Sigiloso - Lei 12.527/2011, art. 22).
ANEXO 1.1 – PRODUÇÃO EM PLATAFORMA DE GRANDE PORTE
Os serviços de Produção em Plataforma de Grande Porte correspondem à camada básica de sustentação dos sistemas estruturantes de trânsito, caracterizados por elevado volume transacional, abrangência nacional e alta criticidade operacional. Esses serviços suportam, entre outros, os sistemas RENAVAM, RENACH e RENAINF, essenciais à execução das políticas públicas de trânsito, à interoperabilidade com os DETRANs e à prestação contínua de serviços digitais à sociedade.
A análise deste anexo foi realizada a partir da comparação entre os valores do contrato atualmente vigente e os valores propostos pelo SERPRO, permitindo avaliar a evolução dos custos unitários associados à produção massiva de transações em ambiente nacional.
| ANEXO 1.1 - PRODUÇÃO EM PLATAFORMA DE GRANDE PORTE | ||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | CONTRATO ATUAL | COMPARAÇÃO COM O CONTRATO ATUAL | |
| PROPOSTA | DIFERENÇA | |||
| Sistemas Estruturantes de Trânsito (RENAVAM, RENACH e RENAINF) - Faixa 6: a partir de 201.001* | Milheiros de transações | R$ 63,33 | R$ 48,60 | 23,26% abaixo |
| GCOM/ICOM | Milheiros de transações | N/A | R$ 8,51 | N/A |
Conforme demonstrado no quadro acima, no item referente aos Sistemas Estruturantes de Trânsito, a proposta apresentada pelo SERPRO se encontra inferior ao valor do contrato atualmente vigente, evidenciando redução do custo unitário para a faixa de produção considerada. Tal redução reforça a adequação dos valores propostos, especialmente diante do elevado volume de transações processadas, da criticidade dos sistemas envolvidos e da necessidade de garantir operação contínua, segura e escalável em âmbito nacional.
No item GCOM/ICOM, não foi possível realizar a comparação com o contrato atual em razão da inexistência de valor vigente para o serviço. Nesses casos, a análise limita-se ao registro do valor proposto, cuja inclusão encontra-se alinhada à lógica de produção em larga escala e à necessidade de suporte às operações integradas da Plataforma do SERPRO.
Os serviços analisados neste anexo constituem a base de produção em grande porte sobre a qual se apoiam as soluções tratadas no Anexo 1.2 – Produção em Plataforma Avançada, que contempla serviços de maior complexidade tecnológica e funcional, diretamente dependentes da infraestrutura aqui analisada.
Os itens classificados como N/A não interferem na análise global de compatibilidade e vantajosidade dos preços, uma vez que a ausência de parâmetro comparativo decorre de especificidades técnicas do serviço ou da inexistência de referência contratual ou de mercado equivalente. Ademais, tais itens apresentam baixa representatividade no conjunto da contratação, não comprometendo a avaliação dos demais serviços analisados, que concentram a maior parte do volume operacional e do impacto financeiro. Ressalta-se, ainda, que os valores praticados pelo SERPRO observam política de preços estruturada em faixas e volumes de consumo, conforme seu catálogo institucional, o que confere transparência à formação dos preços e possibilita, quando necessário, ajustes finos futuros decorrentes de variações de demanda, sem prejuízo da rastreabilidade, da previsibilidade e da economicidade da contratação.
ANEXO 1.2 – PRODUÇÃO EM PLATAFORMA AVANÇADA
Os serviços de Produção em Plataforma Avançada abrangem soluções de maior complexidade funcional e tecnológica, executadas sobre a base transacional consolidada na Produção em Plataforma de Grande Porte. Esses serviços estão diretamente associados à sustentação, à evolução e à disponibilização de funcionalidades críticas dos sistemas finalísticos do Ministério dos Transportes e da SENATRAN.
Conforme evidenciado no Estudo Técnico Preliminar nº 390004_000019/2025, tais serviços apresentam elevado grau de dependência da Plataforma Nacional de Sustentação dos Sistemas Finalísticos do SERPRO, a qual assegura interoperabilidade permanente com os DETRANs, alta disponibilidade, segurança da informação e capacidade de atendimento a elevado volume de acessos simultâneos.
| ANEXO 1.2 - PRODUÇÃO EM PLATAFORMA AVANÇADA | ||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | CONTRATO ATUAL (5º TA) | COMPARAÇÃO COM O CONTRATO ATUAL | |
| PROPOSTA | DIFERENÇA | |||
| SNT-CONNECT | Milheiros de transações | n/a | R$ 0,85 | N/A |
| PORTAL DE SERVIÇOS SENATRAN | Parcela Mensal | R$ 77.007,26 | R$ 88.176,56 | 14,50% acima |
| RENAJUD | Parcela Mensal | R$ 128.048,79 | R$ 143.134,44 | 11,78% acima |
| FUNSETNET | Parcela Mensal | R$ 16.108,99 | R$ 16.170,22 | 0,38% acima |
| RENACH-WEB | Parcela Mensal | R$ 106.229,32 | R$ 87.974,07 | 17,18% abaixo |
| RESTRIÇÕES RFB | Parcela Mensal | R$ 88.891,36 | R$ 74.150,92 | 16,58% abaixo |
| SISLV | Parcela Mensal | R$ 196.446,87 | R$ 152.012,64 | 22,62% abaixo |
| LEILÃO DE VEÍCULOS | Parcela Mensal | R$ 28.567,95 | R$ 30.686,81 | 7,42% acima |
| POWER BI GATEWAY SENATRAN | Parcela Mensal | R$ 26.986,84 | N/A | |
| DW TRÂNSITO | Parcela Mensal | R$ 389.340,68 | R$ 309.966,90 | 20,39% abaixo |
| INFRABR | Parcela Mensal | R$ 69.141,31 | R$ 40.751,90 | 41,06% abaixo |
O quadro acima apresenta a comparação entre os valores do contrato atualmente vigente, considerado o último termo aditivo, e os valores da proposta apresentada pelo SERPRO. Essa análise permite identificar, serviço a serviço, variações decorrentes de atualização tecnológica, reconfiguração de escopo, racionalização de custos ou evolução das funcionalidades ofertadas, evidenciando reduções, manutenções ou incrementos de valores.
A leitura dos resultados deve considerar a elevada criticidade dos sistemas envolvidos, bem como sua relevância estratégica para a continuidade das políticas públicas de trânsito, a prestação de serviços digitais à sociedade e a integração nacional das informações do Sistema Nacional de Trânsito, destacando-se, entre essas soluções, a CNH do Brasil como sistema de caráter estruturante.
A apresentação estruturada dos Anexos 1.1 e 1.2 confere ao Mapa Comparativo uma visão integrada da produção em ambiente SERPRO, permitindo avaliar, de forma conjunta, a base transacional de grande porte e os serviços avançados que a complementam. Essa abordagem reforça a robustez metodológica da análise, ao combinar a avaliação da evolução contratual do próprio Ministério com a consideração da criticidade, da dependência tecnológica e da continuidade operacional dos sistemas finalísticos, em consonância com o Modelo de Composição de Preços das Empresas Públicas Federais e com as premissas técnicas do Estudo Técnico Preliminar.
Os itens classificados como N/A não interferem na análise global de compatibilidade e vantajosidade dos preços, uma vez que a ausência de parâmetro comparativo decorre de especificidades técnicas do serviço uma vez que tratam-se de novos produtos implementados na plataforma, o que causa a inexistência de referência de histórico contratual ou de mercado equivalente para os casos em tela.
Ademais, tais itens apresentam baixa representatividade no conjunto da contratação, não comprometendo a avaliação dos demais serviços analisados, que concentram a maior parte do volume operacional e do impacto financeiro. Ressalta-se, ainda, que os valores praticados pelo SERPRO observam política de preços estruturada em faixas e volumes de consumo, conforme seu catálogo institucional, o que confere transparência à formação dos preços e possibilita, quando necessário, ajustes finos futuros decorrentes de variações de demanda, sem prejuízo da rastreabilidade, da previsibilidade e da economicidade da contratação.
ANEXO 2 — DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
O contrato vigente do Ministério dos Transportes contempla os serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas exclusivamente sob a métrica de Ponto de Função (PF), em conformidade com o modelo historicamente adotado pelo SERPRO para esse tipo de serviço. Na Proposta SERPRO nº 20250326, o referido serviço permanece enquadrado no modelo institucional de precificação vigente, mantendo-se a mesma métrica e unidade de cobrança, aplicadas de forma padronizada pelo SERPRO junto aos demais órgãos da Administração Pública Federal.
Adicionalmente, a proposta passa a contemplar o item Construção e Manutenção de Software – Serviço Especializado, medido por hora de serviço técnico, o qual não possui correspondência no contrato vigente do MT, devendo, portanto, sua análise concentrar-se exclusivamente na comparação com os valores unitários praticados pelo SERPRO junto a outros órgãos, utilizando-se o valor unitário médio como referência.
| ANEXO 2 - SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS | ||||||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | CONTRATO ATUAL | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | ANÁLISE DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AO VALOR MÉDIO | ||||
| ANA | ANAC | RFB | VALOR MÉDIO | PROPOSTA | DIFERENÇA | |||
| Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Ponto de função | R$ 2.481,00 | R$ 2.171,96 | R$ 2.171,96 | R$ 2.171,96 | R$ 2.171,96 | R$ 2.192,73 | 0,96% acima |
| Construção e Manutenção de Software - Serviço Especializado | Hora de Serviço Técnico | N/A | N/A | R$ 507,77 | n/a | R$ 507,77 | R$ 517,77 | 1,97% acima |
Conclui-se que os valores unitários propostos no Anexo 2 — Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas apresentam aderência ao modelo institucional de precificação do SERPRO. Para o serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, medido por Ponto de Função, a variação em relação ao valor unitário médio praticado por outros órgãos é residual (0,96%), não caracterizando sobrepreço nem inconsistência econômica.
Quanto ao serviço de Construção e Manutenção de Software – Serviço Especializado, por não possuir equivalente no contrato vigente do MT, a análise demonstra que o valor proposto (1,97% acima da média) permanece dentro de margem técnica plenamente aceitável, alinhada ao padrão nacional adotado pelo SERPRO. Assim, os valores propostos mostram-se compatíveis com as práticas observadas em contratações similares da Administração Pública Federal, preservando a razoabilidade econômica e a coerência metodológica do Anexo.
No âmbito do Anexo 2 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, os itens classificados como N/A não comprometem a análise global de compatibilidade e vantajosidade dos preços, uma vez que a avaliação permanece devidamente fundamentada nas demais informações constantes do Anexo, as quais evidenciam a aplicação das tabelas de preços e dos parâmetros de volumetria padronizados pelo SERPRO para os serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas, não havendo prejuízo à consistência técnica da análise nem à conclusão quanto à aderência e razoabilidade dos valores propostos.
ANEXO 3 — CONSULTORIA TÉCNICA
O contrato vigente previa itens distintos de Consultoria Técnica, com e sem deslocamento, os quais não são adotados de forma segregada nos contratos firmados pelo SERPRO com outros órgãos. Na Proposta SERPRO, o serviço passa a ser ofertado de forma unificada, em conformidade com o modelo institucional de precificação vigente. O valor proposto (R$ 636,22) encontra-se alinhado ao valor médio praticado pelo SERPRO junto a outros órgãos (R$ 635,87), apresentando variação residual de 0,06%, sem caracterizar sobrepreço ou impacto econômico relevante.
| ANEXO 03 - CONSULTORIA TÉCNICA | ||||||||
| SERVIÇO / ITEM | Unidade | Contrato atual | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | Análise da proposta em relação o valor médio | ||||
| ANA | ANAC | MEC | VALOR MÉDIO | PROPOSTA | DIFERENÇA | |||
| Consultoria Técnica sem deslocamento | Hora | R$ 549,22 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
| Consultoria Técnica com deslocamento | Hora | R$ 852,87 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
| Consultoria Técnica | Hora | N/A | R$ 635,87 | R$ 635,87 | R$ 635,87 | R$ 635,87 | R$ 636,22 | 0,06% acima |
Conclui-se que o valor unitário proposto para o serviço de Consultoria Técnica apresenta plena compatibilidade com os preços praticados pelo SERPRO em contratações firmadas com outros órgãos da Administração Pública Federal, observando o mesmo modelo institucional de precificação. A diferença apurada é residual (-0,06%), decorrente provavelmente de arredondamento, não caracterizando sobrepreço nem inconsistência econômica.
No âmbito do Anexo 3, os itens classificados como N/A, inclusive nas hipóteses em que houve substituição ou reestruturação de determinados serviços em relação ao contrato anterior, não comprometem a análise global de compatibilidade e vantajosidade dos preços. Isso porque a avaliação considera a correspondência funcional e técnica entre os serviços substituídos e os atualmente propostos, bem como a aplicação das tabelas de preços e dos parâmetros padronizados do SERPRO, preservando a coerência metodológica da comparação e a conclusão quanto à aderência, razoabilidade e economicidade dos valores apresentados.
ANEXO 4 — ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
O Serviço de Atendimento Especializado de 1º Nível constitui atividade essencial de suporte aos sistemas e serviços críticos do Ministério dos Transportes, abrangendo atendimento contínuo, registro, classificação e tratamento de demandas, conforme níveis de serviço estabelecidos. Trata-se de serviço fortemente dependente de mão de obra especializada e do conhecimento aprofundado dos ambientes e sistemas atendidos.
| ANEXO 04 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO | ||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | CONTRATO ATUAL | PROPOSTA SERPRO | |
| Serviço de Atendimento Especializado de 1° Nível - PORTAL, RENAJUD E FUNSETNET | Assinatura/mês | R$ 2.817,13 | R$ 4.876,48 | 73,10% acima |
| Serviço de Atendimento Especializado de 1° Nível - INFRABR | Assinatura/mês | R$ 832,25 | R$ 1.315,93 | 58,12% acima |
Conforme demonstrado no quadro acima, observa-se que os valores propostos para os serviços de Atendimento Especializado de 1º Nível apresentam aumento em relação ao contrato atualmente vigente, tanto para os sistemas PORTAL, RENAJUD e FUNSETNET, quanto para o ambiente INFRABR. Essa variação deve ser analisada considerando a evolução dos sistemas ao longo do tempo, o aumento do volume de acessos e de usuários e a ampliação do escopo de atuação do serviço.
Os sistemas atendidos passaram por aprimoramentos funcionais e tecnológicos, resultando em maior índice de utilização e em demandas mais frequentes e especializadas. Esse cenário exige maior alocação de recursos técnicos e operacionais para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento, impactando diretamente a composição dos custos do serviço. Soma-se a isso a defasagem temporal do contrato atual, firmado sob condições de mercado distintas das vigentes.
Ressalta-se, por fim, que o Atendimento Especializado não se caracteriza como serviço padronizado ou facilmente comparável, por estar diretamente associado às particularidades dos sistemas atendidos, ao volume de demandas e aos níveis de serviço exigidos. Assim, conclui-se que o aumento observado decorre da evolução do ambiente operacional, do crescimento da demanda por suporte e da necessidade de adequação dos recursos, não se identificando indícios de sobrepreço na proposta apresentada.
ANEXO 5.1 — CERTIFICADOS DIGITAIS
O contrato vigente do Ministério dos Transportes contempla parte dos serviços de certificação digital atualmente ofertados pelo SERPRO, porém estruturados segundo composições tarifárias anteriores e sem correspondência integral com o catálogo institucional vigente. Na Proposta SERPRO nº 20250326, os serviços de certificação digital passam a ser ofertados conforme o modelo institucional de precificação vigente, baseado em catálogo nacional padronizado, aplicado de forma uniforme aos órgãos da Administração Pública Federal, com diferenciação por tipo de certificado, modalidade de emissão, prazo de validade e forma de disponibilização.
Dessa forma, a análise comparativa dos valores propostos pelo SERPRO para os serviços de Certificação Digital, com base em referências similares em outros órgãos da Administração Pública, considerando certificados emitidos via módulo eletrônico de Autoridade de Registro (AR), soluções SerproID e equipamentos associados.
Ressalta-se que os valores utilizados como referência podem apresentar variações em função da data de celebração dos contratos, uma vez que instrumentos mais antigos refletem políticas de preços vigentes à época de sua contratação, não necessariamente reproduzindo os valores atualmente praticados.
| ANEXO 5.1 - CERTIFICADO DIGITAL | ||||||||||
| Serviço / Item | Contrato atual | Unidade | OUTROS ÓRGÃOS | V. unitário médio | Proposta SERPRO | Diferença para o valor médio | ||||
| V. unitário | ANA | IFET-CE | MAPA | ANAC | MCOM | |||||
| Certificação Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 1 ano com Token | NA | Certificado emitido | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 86,04 | N/A |
| Certificação Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 3 anos com Token | R$ 86,16 | Certificado emitido | R$ 63,12 | R$ 0,00 | R$ 80,54 | R$ 0,00 | R$ 94,52 | R$ 79,39 | R$ 94,52 | 19,05% acima |
| SerproID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF - 3 anos | R$ 47,58 | Certificado emitido | R$ 75,27 | R$ 0,00 | R$ 96,05 | R$ 0,00 | R$ 75,27 | R$ 82,20 | R$ 75,27 | 8,43% abaixo |
| Equipamento A1 de 1 ano | R$ 1.613,06 | Certificado emitido | R$ 1.181,30 | R$ 0,00 | R$ 1.507,37 | R$ 1.181,30 | R$ 1.181,30 | R$ 1.262,82 | R$ 1.181,30 | 6,46% abaixo |
| Certificação Digital - Varejo - PF - A3 (1 ano) com Token | NA | Certificado emitido | R$ 191,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 191,23 | R$ 191,23 | equivalente |
| SerproID - Varejo - PF - 3 anos com AR | NA | Certificado emitido | R$ 0,00 | R$ 169,47 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 169,47 | R$ 169,47 | equivalente |
A comparação evidencia que, nos itens em que foi possível a apuração de valor médio, os preços propostos pelo SERPRO mostram-se compatíveis com os parâmetros observados, havendo casos de valores iguais ou inferiores à média identificada. Destaca-se, ainda, que o Ministério das Comunicações (MCOM) apresenta itens com valores idênticos aos propostos pelo SERPRO ao Ministério dos Transportes, reforçando a padronização e a aplicação uniforme da política de preços.
Para os itens em que não foi possível estabelecer base comparativa válida, em razão da inexistência de valores de referência, não se aplica a análise percentual. De forma geral, não se identificam indícios de sobrepreço, constatando-se aderência da proposta aos preços praticados no âmbito da Administração Pública, observadas as variações decorrentes da temporalidade contratual.
Os itens classificados como N/A não interferem na análise global de compatibilidade e vantajosidade dos preços, uma vez que a ausência de parâmetro comparativo decorre de especificidades técnicas do serviço ou da inexistência de referência contratual ou de mercado equivalente. Ademais, tais itens apresentam baixa representatividade no conjunto da contratação, não comprometendo a avaliação dos demais serviços analisados, que concentram a maior parte do volume operacional e do impacto financeiro. Ressalta-se, ainda, que os valores praticados pelo SERPRO observam política de preços estruturada em faixas e volumes de consumo, conforme seu catálogo institucional, o que confere transparência à formação dos preços e possibilita, quando necessário, ajustes finos futuros decorrentes de variações de demanda, sem prejuízo da rastreabilidade, da previsibilidade e da economicidade da contratação.
ANEXO 5.2 — INFOVIA
O presente anexo apresenta a análise comparativa dos preços referentes aos serviços da solução INFOVIA, tomando como referência contratos vigentes ou valores praticados por outros órgãos da Administração Pública Federal, quando disponíveis. A análise tem por finalidade verificar a compatibilidade e a razoabilidade dos valores propostos pelo SERPRO, considerando a padronização do modelo de prestação do serviço e as especificidades técnicas de cada item.
Ressalta-se que, para determinados serviços, a identificação de valores de referência mostrou-se restrita, seja pela natureza específica da solução, seja pela inexistência de contratações equivalentes em outros órgãos, circunstância comum em serviços de conectividade especializados. Ainda assim, sempre que possível, foram utilizados valores efetivamente praticados, assegurando coerência metodológica à comparação.
| ANEXO 5.2 - INFOVIA | |||||||||||
| SERVIÇOS / ITENS | CONTRATO ATUAL | UNIDADE | OUTROS ÓRGÃOS | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | PROPOSTA SERPRO | DIFERENÇA | |||||
| ICMBIO | MINC | MDR | MAPA | CD | MAER | ||||||
| INFOVIA Brasília - Conexão Tipo 1 - 10 Gbps | NA | Conexão Básica | R$ 7.960,00 | R$ 9.950,00 | R$ 7.960,00 | R$ 8.449,85 | R$ 6.207,15 | R$ 0,00 | R$ 8.105,40 | R$ 7.960,00 | 1,79% abaixo |
| INFOVIA - Conexão Tipo 2 | R$ 86,16 | Ponto de Rede/Mês | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.560,00 | R$ 2.717,54 | R$ 3.678,31 | R$ 0,00 | R$ 2.985,28 | R$ 2.560,00 | 14,25% abaixo |
| INFOVIA - Porta Adicional | R$ 47,58 | valor/mês | R$ 784,77 | R$ 0,00 | R$ 784,77 | R$ 833,07 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 800,87 | R$ 784,77 | 2,01% abaixo |
| INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Pacote de 1000 Mbps | N/A | Mbps/mês | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 40,23 | R$ 16,00 | R$ 20,12 | R$ 16,00 | 20,46% abaixo |
| INFOVIA - SERVIÇO adicional de Conexão à Internet - Pacote de300 Mbps * | R$ 83,58 | Mbps/mês | R$ 0,00 | R$ 56,67 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | N/A |
| INFOVIA - SERVIÇO adicional de Conexão à Internet - Pacote de 400 Mbps* | N/A | Mbps/mês | R$ 0,00 | R$ 52,20 | R$ 30,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | N/A |
| INFOVIA - SERVIÇO adicional de Conexão à Internet - Pacote de 600 Mbps | N/A | Mbps/mês | R$ 24,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | N/A |
| INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Excedente de Pacote de 1000 Mbps | NA | Mbps/mês | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16,00 | R$ 16,00 | R$ 16,00 | equivalente |
| INFOVIA - Alocação Adicional de Endereçamento IP | NA | valor/mês | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 19,62 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 19,62 | R$ 19,62 | R$ 19,62 | equivalente |
A análise do quadro comparativo evidencia que, nos itens em que foi possível estabelecer comparação com outros órgãos, os valores propostos pelo SERPRO apresentam-se iguais ou inferiores aos valores médios identificados, demonstrando alinhamento com os referenciais praticados no âmbito da Administração Pública.
Nos serviços estruturantes da solução, como conexões, portas adicionais e pacotes de conectividade, observa-se que a proposta mantém aderência à média institucional, com variações favoráveis ao Ministério, o que reforça a economicidade da contratação.
Nos itens em que não foi possível apurar valor médio ou diferença percentual, tal limitação decorre da ausência de contratações comparáveis ou da heterogeneidade dos modelos adotados por outros órgãos, não caracterizando inconsistência da proposta. Nesses casos, a métrica utilizada pelo SERPRO mostra-se adequada, padronizada e compatível com a forma de prestação do serviço.
Dessa forma, considerando a padronização da oferta, os valores praticados para outros órgãos e os resultados da análise comparativa, conclui-se que os preços constantes da proposta do SERPRO para a solução INFOVIA encontram-se tecnicamente justificados e economicamente compatíveis, não sendo identificados indícios de sobrepreço.
Os itens classificados como N/A não interferem na análise global de compatibilidade e vantajosidade dos preços, uma vez que a ausência de parâmetro comparativo decorre de especificidades técnicas do serviço ou da inexistência de referência contratual ou de mercado equivalente. Ademais, tais itens apresentam baixa representatividade no conjunto da contratação, não comprometendo a avaliação dos demais serviços analisados, que concentram a maior parte do volume operacional e do impacto financeiro. Ressalta-se, ainda, que os valores praticados pelo SERPRO observam política de preços estruturada em faixas e volumes de consumo, conforme seu catálogo institucional, o que confere transparência à formação dos preços e possibilita, quando necessário, ajustes finos futuros decorrentes de variações de demanda, sem prejuízo da rastreabilidade, da previsibilidade e da economicidade da contratação.
ANEXO 5.3 — REDE LONGA DISTÂNCIA (WAN)
A análise dos preços dos serviços de Rede de Longa Distância – WAN foi realizada a partir da comparação com valores praticados em contratações similares de outros órgãos da Administração Pública, considerando serviços equivalentes, a mesma unidade de medição (Mbps/mês) e características técnicas compatíveis. Para fins de comparabilidade, adotou-se como referência o valor médio apurado com base nas informações disponíveis, observando-se, quando aplicável, as faixas de contratação correspondentes às necessidades do Ministério dos Transportes.
| ANEXO 5.3 - REDE DE LONGA DISTÂNCIA - WAN | |||||||
| SERVIÇO / ITEM | CONTRATO ATUAL | UNIDADE | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | ANÁLISE DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AO VALOR MÉDIO | |||
| MMA | PGFN-wan | VALOR MÉDIO | PROPOSTA | DIFERENÇA | |||
| Rede Longa Distância - WAN - Acesso Internet - 20 Mbps | R$ 33.013,66 | 20 Mbps/mês | R$ 3.563,62 | n/a | R$ 3.563,62 | R$ 3.123,65 | 12,35% abaixo |
| Rede Longa Distância - WAN - Backbone SERPRO - 20 Mbps | N/A | 20 Mbps/mês | R$ 4.049,45 | R$ 4.049,45 | R$ 4.049,45 | R$ 4.049,45 | 0% igual |
| Rede Longa Distância - WAN - Circuito - Última Milha Dedicado | N/A | 20 Mbps/mês | R$ 2.200,70 | R$ 2.007,70 | R$ 2.104,20 | R$ 2.007,88 | 4,58% abaixo |
Conforme evidenciado no quadro acima, os valores propostos pelo SERPRO para os serviços de Rede de Longa Distância – WAN mostram-se compatíveis com os preços praticados por outros órgãos da Administração Pública. Observa-se que, no serviço de Acesso à Internet, a proposta apresenta valor inferior ao valor médio de referência apurado. No serviço de Backbone SERPRO, verifica-se equivalência entre o valor proposto e o valor médio considerado. Já no serviço de Circuito de Última Milha Dedicado, a proposta igualmente se apresenta abaixo do valor médio de referência. Dessa forma, conclui-se que os preços propostos encontram-se alinhados aos parâmetros praticados no âmbito da Administração Pública, atendendo aos princípios da economicidade e da razoabilidade.
Verifica-se que, quando informado no quadro, o valor do contrato atualmente vigente apresenta-se superior ao valor da proposta apresentada pelo SERPRO para os mesmos serviços, evidenciando redução dos custos unitários em relação ao preço historicamente praticado. Tal comportamento, associado aos resultados da pesquisa realizada com outros órgãos, reforça a adequação dos valores propostos e a sua vantajosidade econômica no contexto da Administração Pública.
ANEXO 6.1 — EXTRAÇÃO DE DADOS (FULL + INCREMENTAL)
O presente anexo apresenta a análise comparativa dos valores relativos aos serviços de Extração de Dados, abrangendo as modalidades de Extração Full e Extração Incremental, a partir da comparação entre os valores praticados no contrato atual e aqueles constantes da Proposta SERPRO, considerando a adequação dos períodos contratuais para fins de análise.
| ANEXO 6.1 - Extração de Dados | |||||
| Serviço / Item | Unidade | Contrato atual Valor unitário |
Proposta SERPRO (24 meses) | Diferença para o valor do contrato atual | |
| Valor 12 meses | Valor 24 meses | ||||
| RENAVAM - Extração Full | acionamento do serviço | R$ 115.634,97 | R$ 231.269,94 | R$ 237.735,77 | 2,80% acima |
| RENACH - Extração Full | acionamento do serviço | R$ 60.591,01 | R$ 121.182,02 | R$ 124.569,84 | 2,80% acima |
| RENAINF - Extração Full | acionamento do serviço | R$ 15.583,84 | R$ 31.167,68 | R$ 32.064,00 | 2,88% acima |
| RENAVAM - Extração Incremental | acionamento do serviço | R$ 12.138,12 | R$ 24.276,24 | R$ 12.477,50 | 48,60% abaixo |
| RENACH - Extração Incremental | acionamento do serviço | R$ 10.652,10 | R$ 21.304,20 | R$ 10.949,93 | 48,60% abaixo |
| RENAINF - Extração Incremental | acionamento do serviço | R$ 1.841,29 | R$ 3.682,58 | R$ 1.892,80 | 48,60% abaixo |
A análise evidencia que, nos serviços de Extração Full (RENAVAM, RENACH e RENAINF), os valores apresentados na Proposta SERPRO permanecem próximos aos praticados no contrato vigente, com variações percentuais pouco expressivas, indicando alinhamento com os preços atualmente contratados.
No que se refere aos serviços de Extração Incremental, observa-se redução significativa dos valores na Proposta SERPRO em relação ao contrato atual, mesmo considerando a ampliação do período contratual, o que se mostra especialmente relevante tendo em vista que essa modalidade corresponde ao tipo de extração mais frequentemente demandado no contexto operacional do Ministério dos Transportes.
Registra-se, por fim, que os serviços analisados possuem caráter exclusivo e estão diretamente associados aos sistemas específicos do Ministério dos Transportes, o que inviabiliza a comparação com contratos similares de outros órgãos. Dessa forma, a análise de preços foi realizada mediante a compatibilização entre o contrato vigente, com prazo de 12 meses, e a Proposta SERPRO, estruturada para 24 meses, assegurando consistência e razoabilidade à avaliação dos valores apresentados.
ANEXO 6.2 — CÓPIAS DE BASES
Os serviços de Cópias de Bases referem-se a funcionalidades diretamente associadas a sistemas específicos do Ministério dos Transportes, com características técnicas, volumes de dados, políticas de retenção e requisitos operacionais próprios, definidos em função das necessidades institucionais do MT. Em razão dessa especificidade, não é metodologicamente adequada a comparação desses serviços com contratos firmados pelo SERPRO junto a outros órgãos, uma vez que não há equivalência funcional ou operacional entre os ambientes.
Dessa forma, a análise do Anexo 6.2 — Cópias de Bases restringe-se à comparação direta entre os valores unitários do contrato vigente e os valores propostos na Proposta SERPRO nº 20250326, avaliando-se exclusivamente a variação em relação ao contrato atual, em consonância com os princípios de razoabilidade econômica e continuidade operacional.
|
ANEXO 6.2 - Cópias de Bases |
||||
|
Serviço / Item |
Unidade |
Contrato atual |
Proposta SERPRO |
Diferença para o valor do contrato atual |
|
Cópia de Base - Palataforma Avançada - Periodicidade Mensal |
GigaByte |
R$ 1,33 |
R$ 1,52 |
14,29% acima |
|
Cópia de Base - Palataforma Avançada - Periodicidade Semanal |
GigaByte |
R$ 2,10 |
R$ 2,07 |
1,43% abaixo |
|
Cópia de Base - Palataforma Avançada - Periodicidade Diária |
GigaByte |
R$ 8,14 |
R$ 6,16 |
24,32% abaixo |
Conclui-se que os valores unitários propostos no Anexo 6.2 — Cópias de Bases apresentam variações distintas em relação ao contrato vigente, conforme a periodicidade do serviço.
Observa-se aumento de 14,29% no serviço de periodicidade mensal, contraposto por reduções de 1,43% e 24,32% nos serviços de periodicidade semanal e diária, respectivamente, estas últimas correspondendo às modalidades de maior impacto operacional e volumétrico.
Considerando que se trata de serviços específicos do ambiente do MT, sem possibilidade de comparação com outros órgãos, e que a proposta resulta em redução relevante nos serviços de maior frequência, conclui-se que os valores propostos mostram-se economicamente equilibrados, tecnicamente adequados e compatíveis com a continuidade e a evolução dos sistemas institucionais, não se identificando inconsistências econômicas no conjunto da proposta.
ANEXO 6.3 — DaaS DADOS COMO SERVIÇO
Os serviços de DaaS – Dados como Serviço, relacionados ao Gestor da Base e aos Órgãos de Controle, possuem estrutura padronizada de oferta e precificação no âmbito do SERPRO, o que permite a comparação direta dos valores unitários praticados junto a outros órgãos da Administração Pública Federal.
Na Proposta SERPRO nº 20250326, tais serviços permanecem enquadrados no modelo institucional de precificação vigente, com unidades de cobrança claramente definidas por pacotes de milheiros e regras uniformes de tarifação.
Dessa forma, a análise do Anexo 6.3 concentra-se na comparação dos valores unitários da proposta com o valor unitário médio praticado pelo SERPRO junto a outros órgãos, nos mesmos moldes metodológicos adotados no Anexo 3 — Consultoria Técnica, sem prejuízo da comparação adicional com os valores do contrato atualmente vigente no MT.
| ANEXO 6.3 - DaaS Dados como Serviço | |||||||
| Serviço / Item | Contrato atual | Unidade | Outros órgãos | V. unitário médio | Proposta SERPRO | Diferença para o valor médio | |
| V. unitário | ANA | PR | |||||
| DaaS - Dados como Serviço - Gestor da Base e Órgãos de Controle - Pacote de 50.000 milheiros | R$ 19.350,98 | Pacote de Milheiros | R$ 15.545,31 | R$ 19.431,00 | R$ 18.109,10 | R$ 15.545,31 | 14,16% abaixo |
| DaaS - Dados como Serviço - Gestor da Base e Órgãos de Controle - Milheiro Excedente | R$ 0,30 | Pacote de Milheiros | R$ 0,27 | N/A | R$ 0,29 | R$ 0,27 | 5,26% abaixo |
Conclui-se que os valores unitários propostos no Anexo 6.3 — DaaS (Dados como Serviço) apresentam vantajosidade econômica em relação ao valor unitário médio praticado por outros órgãos, com reduções de 14,16% no pacote de 50.000 milheiros e de 5,26% no milheiro excedente, evidenciando aderência ao modelo institucional de precificação do SERPRO.
Adicionalmente, ao se comparar a Proposta SERPRO com os valores do contrato atualmente vigente no Ministério dos Transportes, observa-se redução expressiva de custo em ambos os itens analisados, reforçando a vantajosidade econômica da proposta não apenas frente à média institucional, mas também em relação à situação contratual atual do MT.
Assim, os valores propostos mostram-se compatíveis com as práticas adotadas em contratações similares da Administração Pública Federal, sem caracterizar sobrepreço ou inconsistência econômica.
ANEXO 6.4 — Plataforma de Soluções Analíticas
A análise dos preços dos serviços que compõem a Plataforma de Soluções Analíticas foi realizada a partir da comparação com valores praticados em contratações similares de outros órgãos da Administração Pública, considerando serviços equivalentes, a mesma unidade de medição e características técnicas compatíveis. Para fins de comparabilidade, adotou-se como referência o valor médio apurado com base nas informações disponíveis, observando-se, quando aplicável, as faixas de contratação correspondentes às necessidades do Ministério dos Transportes.
| ANEXO 6.4 - PLATAFORMA DE SOLUÇÕES ANALÍTICAS | |||||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | ANÁLISE DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AO VALOR MÉDIO | ||||
| ANAC | RFB | PGFN* | VALOR MÉDIO | PROPOSTA | DIFERENÇA | ||
| PSA - Plataforma de Soluções Analíticas - Ambiente | Ambiente | R$ 30.077,91 | R$ 33.296,25 | R$ 30.077,91 | R$ 31.150,69 | R$ 30.077,91 | 3,44% abaixo |
| PSA - Ingestão Full Banco de Dados Categoria 1 - Faixa 09 - De 20.000 GB a 24.999 GB | GigaByte | R$ 5,86 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5,86 | R$ 5,86 | 0% igual |
| PSA - Ingestão Incremental Banco de Dados Categoria 1 - Diária | GigaByte | R$ 70,85 | R$ 78,43 | R$ 70,85 | R$ 73,38 | R$ 70,85 | 3,44% abaixo |
| Data Discovery Serpro - Modalidade 1 - Faixa 4 - de 51 a 100 usuários - Mercado Público | Por usuário | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 398,36 | N/A |
| Data Discovery Serpro - Modalidade 2 - Faixa 1 - De 0 a 10 usuários | Por usuário | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.494,86 | N/A |
| PSA - Visualização de Painéis Públicos | Usuários Simultâneos | R$ 3.772,93 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 3.772,93 | R$ 3.772,93 | 0% igual |
Conforme evidenciado no quadro acima, os valores propostos pelo SERPRO para os serviços da Plataforma de Soluções Analíticas mostram-se, em sua maioria, compatíveis com os preços praticados por outros órgãos da Administração Pública. Observa-se que os itens relativos ao ambiente da plataforma e à ingestão incremental de dados apresentam valores inferiores ao valor médio de referência apurado. Os serviços de ingestão full de dados e de visualização de painéis públicos encontram-se alinhados ao valor médio considerado. Nos itens de Data Discovery, não foi possível apurar valor médio de referência em razão da ausência de preços correspondentes nas contratações analisadas, motivo pelo qual a comparação limita-se à verificação da inexistência de parâmetros equivalentes.
Verifica-se que, quando informado no quadro, o valor da proposta apresentada pelo SERPRO se mantém alinhado ou inferior aos valores historicamente praticados para serviços equivalentes, evidenciando consistência na formação dos preços. Tal comportamento, associado aos resultados da pesquisa realizada com outros órgãos, reforça a adequação dos valores propostos e a sua compatibilidade com os parâmetros praticados no âmbito da Administração Pública.
Os itens classificados como N/A não interferem na análise global de compatibilidade e vantajosidade dos preços, uma vez que a ausência de parâmetro comparativo decorre de especificidades técnicas do serviço ou da inexistência de referência contratual ou de mercado equivalente. Ademais, tais itens apresentam baixa representatividade no conjunto da contratação, não comprometendo a avaliação dos demais serviços analisados, que concentram a maior parte do volume operacional e do impacto financeiro. Ressalta-se, ainda, que os valores praticados pelo SERPRO observam política de preços estruturada em faixas e volumes de consumo, conforme seu catálogo institucional, o que confere transparência à formação dos preços e possibilita, quando necessário, ajustes finos futuros decorrentes de variações de demanda, sem prejuízo da rastreabilidade, da previsibilidade e da economicidade da contratação.
ANÁLISE DOS NOVOS SERVIÇOS
Este capítulo apresenta a análise dos novos serviços ofertados pelo SERPRO na Proposta Comercial nº 20250326, contemplados nos Anexos de 7 a 17 da proposta. Esses serviços serão detalhados individualmente nos anexos seguintes, garantindo rastreabilidade direta com a estrutura oficial do documento apresentado pelo SERPRO.
A inclusão desses novos serviços no contrato é necessária para assegurar modernização contínua, suporte a demandas crescentes de análise e interoperabilidade, além de manter a evolução tecnológica compatível com os sistemas estruturantes do Ministério dos Transportes. Muitos desses serviços dependem de infraestrutura exclusiva do SERPRO, o que torna sua contratação indispensável para garantir continuidade, segurança e desempenho adequado das operações críticas do órgão.
ANEXO 7 SERPRO MULTICLOUD
O quadro a seguir apresenta a comparação dos valores praticados nos serviços integrantes do Anexo 7 – SERPRO Multicloud, com base em contratos vigentes de órgãos públicos similares, notadamente o Ministério da Cultura (MINC), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A análise tem por objetivo verificar a compatibilidade dos preços propostos pelo SERPRO com aqueles praticados no mercado público, considerando serviços equivalentes, mesmas unidades de medida e condições contratuais comparáveis.
| ANEXO 7 SERPRO MULTICLOUD | |||||||
| Serviço / Item | UNIDADE | ÓRGÃOS SIMILARES | VALOR MÉDIO | Proposta SERPRO | Diferença para o Valor Médio | ||
| MINC | MEC | MPDFT | |||||
| Serpro MultiCloud - Cloud Generic Professional Services | Hora | R$ 1.297,00 | R$ 1.297,00 | R$ 1.297,00 | R$ 1.297,00 | R$ 1.297,00 | 0% igual |
| Serpro MultiCloud - Cloud Services Brokerage | CSB | R$ 1,77 | R$ 1,77 | R$ 1,77 | R$ 1,77 | R$ 1,77 | 0% igual |
| Serpro MultiCloud - CSM - Avançado - Esforço de Gerenciamento - 40.000 até 500.000 (vol. CSM). | CSM | R$ 0,69 | n/a | R$ 0,69 | R$ 0,69 | R$ 0,69 | 0% igual |
No item “Serpro MultiCloud – CSM – Avançado – Esforço de Gerenciamento – 40.000 até 500.000 (vol. CSM)”, observa-se que o contrato do MEC não apresenta valor de referência aplicável, razão pela qual o campo correspondente foi indicado como n/a. Por outro lado, os contratos firmados pelo MINC e pelo MPDFT apresentam valores coincidentes (R$ 0,69), permitindo a apuração de valor médio representativo e a realização da comparação com a proposta apresentada pelo SERPRO.
A análise dos dados evidencia que os valores propostos pelo SERPRO encontram-se integralmente compatíveis com aqueles praticados pelos órgãos comparados. Os serviços de Cloud Generic Professional Services e Cloud Services Brokerage apresentam equivalência plena de preços, assim como o item relativo ao CSM – Avançado – Esforço de Gerenciamento – 40.000 até 500.000, no qual a proposta do SERPRO é idêntica ao valor médio apurado, resultando em diferença de 0%.
Dessa forma, conclui-se que os preços constantes da proposta do SERPRO mostram-se aderentes ao mercado público e compatíveis com os princípios da economicidade e da razoabilidade.
ANEXO 8 INFOCONV
O quadro a seguir apresenta a comparação dos valores praticados nos serviços integrantes do Anexo 8 – SERPRO INFOCONV, com base em contratos vigentes de órgãos públicos similares, notadamente a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE). A análise tem por objetivo verificar a compatibilidade dos preços propostos pelo SERPRO com aqueles praticados no mercado público, considerando serviços equivalentes, mesmas unidades de medida e condições contratuais comparáveis.
| ANEXO 8 SERPRO INFOCONV | ||||||
| Serviço / Item | UNIDADE | ÓRGÃOS SIMILARES | VALOR MÉDIO | Proposta SERPRO | Diferença para o Valor Médio | |
| ANA | PGJ-PE | |||||
| INFOCONV - Entes Públicos - 1.999 consultas | Pacote de Consultas | R$ 574,86 | R$ 574,86 | R$ 574,86 | R$ 574,91 | 0,01% acima |
| INFOCONV - Entes Públicos - faixa de 2.000 a 49.999 consultas | Consultas | R$ 0,34 | R$ 0,34 | R$ 0,34 | R$ 0,34 | 0% igual |
A análise dos itens evidencia que os valores praticados pelos órgãos utilizados como referência são coincidentes, permitindo a apuração de valor médio representativo. Nesse contexto, verifica-se que a proposta apresentada pelo SERPRO encontra-se alinhada aos parâmetros identificados, sem variações relevantes em relação aos preços praticados no mercado público.
Dessa forma, conclui-se que os preços constantes da proposta do SERPRO no âmbito do Anexo 8 – INFOCONV mostram-se compatíveis com aqueles praticados por órgãos públicos similares e aderentes aos princípios da economicidade e da razoabilidade.
ANEXO 9 DIALOGA
O presente anexo tem por finalidade apresentar a análise comparativa de preços dos serviços relacionados à solução DIALOGA, com base nos valores praticados por outros órgãos da Administração Pública, confrontando-os com aqueles constantes da Proposta apresentada pelo SERPRO, de modo a subsidiar a avaliação de economicidade e aderência aos preços de mercado.
Para a composição da base comparativa, foram considerados os quadros de preços constantes dos contratos vigentes dos órgãos analisados, inclusive nos casos em que não haja definição explícita da quantidade a ser efetivamente demandada. Tal procedimento mostra-se adequado, uma vez que a precificação dos serviços está estruturada de acordo com volumes, faixas ou tipos de serviço, permitindo a utilização dos valores unitários como referência válida e apta à comparação.
| ANEXO 9 DIALOGA | ||||||
| Serviço / Item | UNIDADE | ÓRGÃOS SIMILARES | VALOR MÉDIO | Proposta SERPRO | Diferença para o Valor Médio | |
| CORE-RJ | MP-SC | |||||
| Dialoga - Consultoria - Início rápido de operações | Pacote de 8 horas | R$ 5.681,60 | R$ 5.681,60 | R$ 5.681,60 | R$ 5.681,60 | 0% igual |
| Dialoga - Consultoria - Migração | Pacote de 8 horas | R$ 5.681,60 | R$ 5.681,60 | R$ 5.681,60 | R$ 5.681,60 | 0% igual |
| Dialoga - Consultoria - Orientação de Implementação | Pacote de 8 horas | R$ 5.681,60 | R$ 5.681,60 | R$ 5.681,60 | R$ 5.681,60 | 0% igual |
| Dialoga - Licença Multicanal - Faixa 026 a 100 agentes | Licença por Agente | R$ 224,46 | R$ 224,46 | R$ 224,46 | R$ 224,46 | 0% igual |
A análise comparativa demonstra que, para todos os itens avaliados, os valores constantes da Proposta do SERPRO coincidem integralmente com os valores praticados pelos órgãos considerados, resultando em valor médio idêntico e diferença percentual nula.
Ressalta-se que, mesmo nos casos em que os contratos analisados não explicitam a quantidade a ser demandada, os valores unitários foram considerados válidos para fins de comparação, uma vez que a estrutura de precificação dos serviços permite a identificação clara do preço aplicável por tipo, pacote ou faixa. Dessa forma, conclui-se que os preços propostos pelo SERPRO encontram-se alinhados às referências de mercado identificadas, não sendo verificados indícios de sobrepreço.
ANEXO 10 SERPRO BOTS
O presente anexo tem por objetivo apresentar a análise comparativa de preços do serviço SerproBots – Conversações Inteligentes, considerando a faixa de consumo de 5.001 a 15.000 conversações, com base em valores praticados por órgãos da Administração Pública que utilizam solução equivalente, de modo a aferir a compatibilidade da proposta apresentada pelo SERPRO com os parâmetros de mercado.
Para fins de comparação, foram considerados os valores unitários por conversação praticados pelo TJ-PR e pelo MP-SC, utilizados como referência para o cálculo do valor médio, em conformidade com a metodologia adotada nos demais anexos deste estudo.
| ANEXO 10 SERPRO BOTS | ||||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | Análise da proposta em relação o valor médio | |||
| TJ-PR | MP-SC | VALOR MÉDIO | PROPOSTA | DIFERENÇA | ||
| SerproBots - Conversações inteligentes - Faixa 1 de 5.001 até 15.000 | Por Conversação | R$ 0,32 | R$ 0,32 | R$ 0,32 | R$ 0,32 | 0% igual |
A análise dos dados demonstra que o valor médio apurado é plenamente coincidente com o valor unitário apresentado na proposta do SERPRO, não sendo identificada qualquer variação percentual entre os preços comparados.
Dessa forma, constata-se que o valor proposto pelo SERPRO para o serviço SerproBots – Conversações Inteligentes, na faixa analisada, encontra-se integralmente alinhado aos valores praticados por órgãos similares, evidenciando aderência ao mercado e razoabilidade do preço ofertado.
ANEXO 11 SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
O presente Anexo tem por finalidade analisar os preços propostos pelo SERPRO para os serviços de informação, a partir de levantamento comparativo com contratos vigentes de outros órgãos da Administração Pública. Os serviços avaliados contemplam tanto soluções de implantação e assinatura de bases de dados quanto serviços transacionais e consultas a informações estruturadas, todos ofertados de forma padronizada no portfólio institucional do SERPRO.
Ressalta-se que, em razão da natureza específica desses serviços e da forma centralizada de contratação, a identificação de contratos plenamente comparáveis em outros órgãos mostrou-se, em alguns casos, limitada, sendo adotadas como referência as contratações disponíveis que apresentam maior aderência de escopo, métrica e modelo de cobrança.
| ANEXO 11 SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO (PARTE 1) | ||||||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | ANÁLISE DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AO VALOR MÉDIO | |||||
| PGT | PGJ-PE | TCE-SC | PGFN | VALOR MÉDIO | PROPOSTA | DIFERENÇA | ||
| bCadastros - Implantação | Implantação | R$ 11.636,90 | R$ 10.962,20 | R$ 10.962,30 | R$ 10.962,30 | R$ 11.130,93 | R$ 10.962,30 | 1,51% abaixo |
| bCadastros - Assinatura da Base - CAEPF | Assinatura | R$ 1.512,80 | R$ 1.425,10 | R$ 1.425,10 | R$ 0,00 | R$ 1.454,33 | R$ 1.425,10 | 2,01% abaixo |
| bCadastros - Assinatura da Base - CNO | Assinatura | R$ 1.512,80 | R$ 1.425,10 | R$ 1.425,10 | R$ 0,00 | R$ 1.454,33 | R$ 1.425,10 | 2,01% abaixo |
| bCadastros - Assinatura da Base - CNPJ | Assinatura | R$ 1.512,80 | R$ 1.425,10 | R$ 1.425,10 | R$ 0,00 | R$ 1.454,33 | R$ 1.425,10 | 2,01% abaixo |
| bCadastros - Assinatura da Base - CPF | Assinatura | R$ 1.512,80 | R$ 1.425,10 | R$ 1.425,10 | R$ 0,00 | R$ 1.454,33 | R$ 1.425,10 | 2,01% abaixo |
| bCadastros - Assinatura da Base - DAU | Assinatura | R$ 0,00 | R$ 1.425,10 | R$ 1.425,10 | R$ 1.425,10 | R$ 1.425,10 | R$ 1.425,10 | 0% igual |
A análise dos serviços relacionados ao bCadastros evidencia que os valores propostos pelo SERPRO situam-se abaixo ou em consonância com o valor médio praticado por outros órgãos, observando-se variações reduzidas e homogêneas entre os itens comparados. Tal comportamento reforça a padronização da política de preços aplicada pelo SERPRO para esses serviços, bem como a coerência entre as diferentes bases disponibilizadas.
No caso específico da assinatura da base DAU, verifica-se equivalência entre o valor proposto e o valor médio identificado, o que confirma a aplicação uniforme dos preços para órgãos distintos, sem indícios de sobrepreço.
| ANEXO 11 SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO (PARTE2) | ||||||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | ANÁLISE DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AO VALOR MÉDIO | |||||
|
BNDES |
CEC | IPEA | PGFN* | VALOR MÉDIO | PROPOSTA | DIFERENÇA | ||
| Consulta CNPJ - Consulta Básica CNPJ - Mercado Público - Faixa 02 - 1.000 a 9.999 | Consulta | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,50 | R$ 0,50 | R$ 0,41 | 18,00% abaixo |
| Consulta CPF - Faixa 01 de 0 a 1.999 transações - Mercado Público | Por transação | R$ 0,53 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,58 | R$ 0,56 | R$ 0,41 | 26,13% abaixo |
| Consulta Dívida Ativa - Faixa 01 - de 0 a 1.999 transações - Mercado Público | Por transação | R$ 0,00 | R$ 0,66 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,66 | R$ 0,41 | 37,78% abaixo |
| Transações NF-e - Faixa 01 de 0 a 1.999 transações - Mercado Público | Por transação | R$ 0,53 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,53 | R$ 0,31 | 41,51% abaixo |
| Integra Comex - Consulta Terceiros - Mercado Público - Faixa 1 - de 0 a 999 | Franquia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.106,78 | N/A |
| Integra SIAFI - Faixa 01 - de 1 até 399 | Franquia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 273,39 | R$ 302,64 | R$ 288,02 | R$ 273,39 | 5,08% abaixo |
Quanto aos serviços de consulta, transações e franquias, observa-se que, nos casos em que foi possível identificar valores de referência em outros órgãos, a proposta do SERPRO apresenta-se abaixo do valor médio, evidenciando vantagem econômica para a Administração. Em determinados itens, não foi identificado valor médio comparável, em razão da ausência de contratações similares registradas, circunstância que limita a análise estritamente quantitativa.
Ainda assim, destaca-se que os valores propostos seguem o padrão do portfólio institucional do SERPRO, com métricas consolidadas e aplicação uniforme a diferentes órgãos da Administração Pública, o que confere segurança quanto à razoabilidade dos preços praticados.
De forma geral, a análise dos serviços de informação demonstra que os valores propostos pelo SERPRO encontram-se compatíveis com os praticados no mercado governamental, apresentando-se, na maior parte dos casos, abaixo ou equivalentes aos valores médios identificados. Considerando a padronização dos serviços, a limitação de contratos plenamente comparáveis e a aplicação uniforme da política de preços do SERPRO, conclui-se pela adequação e economicidade da proposta apresentada.
No âmbito do Anexo 11 – Serviços de Informação (Parte 2), os itens classificados como N/A, como no caso do Integra Comex, não comprometem a análise de compatibilidade e vantajosidade, pois a ausência de referência decorre da inexistência de parâmetro equivalente nos órgãos pesquisados. Ressalte-se que os demais serviços apresentam valores inferiores às médias apuradas, reforçando a economicidade da proposta. Destaca-se, ainda, que todos os preços seguem o modelo de precificação padrão do SERPRO, estruturado por faixas e volumes de consumo conforme seu catálogo institucional, o que assegura transparência, padronização e previsibilidade na formação dos valores.
ANEXO 12 — PLATAFORMA WHATSAPP
O presente anexo tem por objetivo apresentar a análise comparativa de preços dos serviços relacionados à Plataforma WhatsApp, com base em valores praticados por outros órgãos da Administração Pública, quando disponíveis, confrontando-os com os valores constantes da Proposta apresentada pelo SERPRO, de forma a subsidiar a avaliação de aderência aos preços de mercado e à economicidade da contratação.
A análise considerou os dados efetivamente identificados no levantamento de mercado, observando-se que, para determinados itens, a comparação se limita a um número reduzido de órgãos similares, em razão da especificidade do serviço e da baixa disponibilidade de informações públicas comparáveis.
| ANEXO 12 PLATAFORMA WHATSAPP | ||||||||
| Serviço / Item | UNIDADE | ÓRGÃOS SIMILARES | VALOR MÉDIO | Proposta SERPRO | Diferença para o Valor Médio | |||
| PREF. VITÓRIA | CREA-RJ | CORE-RJ | PGT | |||||
| Whatsapp - Assinatura mensal | Valor mensal | R$ 425,50 | R$ 425,50 | R$ 425,50 | R$ 0,00 | R$ 425,50 | R$ 425,50 | 0% igual |
| Whatsapp - Mensagem Modelo de Utilidade - faixa 1 - de 250.001 até 2.000.000 | Por Conversação | R$ 0,06 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,06 | R$ 0,06 | 0% igual |
| WhatsApp - Mensagem Modelo de Marketing | Por Conversação | R$ 0,58 | R$ 0,58 | R$ 0,00 | R$ 0,58 | R$ 0,58 | R$ 0,58 | 0% igual |
| WhatsApp - Serviço de Instalação/Setup | Setup | R$ 1.891,13 | R$ 1.891,13 | R$ 1.891,13 | R$ 1.891,13 | R$ 1.891,13 | R$ 1.891,13 | 0% igual |
Para o item WhatsApp – Mensagem Modelo de Utilidade – faixa 1, destaca-se que foi possível identificar valor de referência apenas junto à Prefeitura de Vitória, não tendo sido localizados preços praticados por outros órgãos públicos para o mesmo serviço. Dessa forma, a comparação restringe-se a esse único parâmetro disponível, sendo constatada equivalência entre o valor médio identificado e o valor proposto pelo SERPRO.
Nos demais itens analisados, os valores praticados pelos órgãos considerados apresentam convergência, resultando em valores médios idênticos aos constantes da Proposta do SERPRO. Tal cenário evidencia alinhamento aos preços de mercado identificados, não sendo observadas variações que indiquem sobrepreço ou descompasso em relação às referências disponíveis.
ANEXO 13 — SERPRO VIRTUAL
O presente Anexo tem por objetivo analisar os preços propostos pelo SERPRO para os serviços e recursos do produto SERPRO Virtual, a partir de levantamento comparativo com contratações vigentes de outros órgãos da Administração Pública. Os itens avaliados abrangem serviços de consultoria, implantação e disponibilização de recursos computacionais padronizados, com métricas e especificações técnicas uniformes no portfólio institucional do SERPRO.
Ressalta-se que, por se tratar de solução estruturada e amplamente padronizada, os serviços do SERPRO Virtual apresentam elevada uniformidade de preços entre diferentes órgãos, o que possibilita comparação direta e objetiva dos valores praticados.
| ANEXO 13 SERPRO VIRTUAL | ||||||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | Análise da proposta em relação o valor médio | |||||
| MEC | SEE-DF | P.PALMAS | P. N. LIMA | VALOR MÉDIO | PROPOSTA | DIFERENÇA | ||
| Serpro Virtual-Consultoria-para-atividades-fora-do-escopo-padrão-do-produto | HORA | R$ 0,00 | R$ 635,87 | R$ 635,87 | R$ 635,87 | R$ 635,87 | R$ 635,87 | 0% igual |
| Serpro Virtual-Implantação | HORA | R$ 0,00 | R$ 480,81 | R$ 480,81 | R$ 480,81 | R$ 480,81 | R$ 480,81 | 0% igual |
| Serpro Virtual-Tipo-3-SV6-4vCPU-8GB-RAM-128Gb-SSD-Windows | UNITARIO | R$ 339,00 | R$ 339,00 | R$ 339,00 | R$ 339,00 | R$ 339,00 | R$ 339,00 | 0% igual |
| Serpro Virtual-Tipo-5-SV12-4vCPU-16GB-RAM-128Gb-SSD-Windows | UNITARIO | R$ 0,00 | R$ 479,00 | R$ 479,00 | R$ 479,00 | R$ 479,00 | R$ 479,00 | 0% igual |
A análise comparativa evidencia que os valores propostos pelo SERPRO para todos os itens do SERPRO Virtual são idênticos ao valor médio identificado a partir dos contratos analisados, não havendo variação entre a proposta e os preços praticados por outros órgãos da Administração Pública.
Tal equivalência reflete a padronização da política de preços do SERPRO para esse produto, aplicada de forma uniforme independentemente do órgão contratante, abrangendo tanto os serviços associados (consultoria e implantação) quanto os recursos computacionais ofertados.
Diante do exposto, conclui-se que os preços propostos para o SERPRO Virtual encontram-se plenamente compatíveis com os valores praticados no âmbito da Administração Pública, observando-se aderência às práticas de mercado governamental, padronização de métricas e ausência de distorções de preço, o que evidencia a adequação e razoabilidade da proposta apresentada.
ANEXO 14 — GOVSHIELD
O presente anexo tem por finalidade apresentar a análise comparativa de preços dos serviços GovShield, com base em valores praticados por órgãos da Administração Pública que mantêm contratos vigentes com o SERPRO, de modo a verificar a compatibilidade da proposta apresentada com os parâmetros de mercado.
Para fins de comparação, foram considerados contratos firmados com os órgãos MINC, ICMBIO, MCOM e MMA, cujos valores serviram de referência para o cálculo do valor médio, observada a mesma metodologia adotada nos demais anexos deste estudo.
| ANEXO 14 GOVSHIELD | ||||||||
| Serviço / Item | UNIDADE | ÓRGÃOS SIMILARES | VALOR MÉDIO | Proposta SERPRO | Diferença para o Valor Médio | |||
| MINC | ICMBIO | MCOM | MMA | |||||
| GovShield - Adicional TB (TeraByte) para Bronze e Prata | Valor mensal | R$ 1.503,25 | R$ 1.336,02 | R$ 0,00 | R$ 1.336,02 | R$ 1.391,76 | R$ 1.336,02 | 4,01% abaixo |
| GovShield - Modalidade Prata | Valor mensal | R$ 7.498,30 | R$ 7.472,60 | R$ 8.747,80 | R$ 7.472,60 | R$ 7.797,83 | R$ 8.474,80 | 8,68% acima |
No que se refere ao serviço GovShield – Adicional TB (TeraByte) para Bronze e Prata, observa-se que o valor constante da proposta do SERPRO encontra-se abaixo do valor médio apurado, evidenciando aderência aos preços praticados por órgãos similares e demonstrando a razoabilidade e a economicidade da proposta apresentada.
Já em relação ao serviço GovShield – Modalidade Prata, verifica-se que o valor proposto pelo SERPRO apresenta-se acima do valor médio apurado. Cumpre destacar, contudo, que os preços praticados pelo SERPRO são padronizados e tabelados, não havendo diferenciação de valores entre órgãos para um mesmo serviço e nível de contratação.
Adicionalmente, os contratos utilizados como referência encontram-se vigentes há mais de 12 (doze) meses, podendo não refletir atualizações decorrentes de reajustes periódicos, variações de custos ou evoluções na composição dos serviços ao longo do tempo. Soma-se a isso a existência de especificidades contratuais e operacionais associadas a determinados serviços, que podem impactar a formação do preço final, sem que isso represente distorção ou incompatibilidade com os valores de mercado.
Dessa forma, a diferença observada mostra-se compatível com o modelo de precificação adotado pelo SERPRO, podendo estar relacionada tanto ao tempo de vigência dos contratos comparados quanto a reajustes setoriais e particularidades na configuração dos serviços, não comprometendo a aderência da proposta aos parâmetros praticados na Administração Pública.
ANEXO 15 — COLOCATION
O presente Anexo tem por finalidade analisar os preços propostos pelo SERPRO para os serviços de colocation, a partir de levantamento comparativo com contratos vigentes de outros órgãos da Administração Pública. Os serviços avaliados abrangem área física para instalação de equipamentos, fornecimento de potência elétrica e atendimento técnico especializado (Smart Hands), cujas métricas e condições de prestação são padronizadas no portfólio institucional do SERPRO.
Ressalta-se que a identificação de contratos comparáveis em outros órgãos mostrou-se limitada, em razão da especificidade desses serviços e da adoção de modelos próprios de infraestrutura por parte de cada órgão. Ainda assim, os contratos identificados permitem aferir a compatibilidade dos valores praticados, considerando escopo, unidade de medida e forma de cobrança.
| ANEXO 15 COLOACATION | |||||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | Análise da proposta em relação o valor médio | ||||
| MDS | CGU | RFB |
VALOR MÉDIO |
PROPOSTA | DIFERENÇA | ||
| Colocation - Área | Metro Quadrado | R$ 2.121,42 | R$ 0,00 | R$ 2.121,42 | R$ 2.121,42 | R$ 2.121,42 | 0% igual |
| Colocation - Potência | kW - Quilowatt | R$ 1.633,66 | R$ 0,00 | R$ 1.633,66 | R$ 1.633,66 | R$ 1.633,66 | 0% igual |
| Colocation - Smart Hands | Hora | R$ 300,93 | R$ 300,93 | R$ 300,93 | R$ 300,93 | R$ 300,93 | 0% igual |
A análise comparativa evidencia que os valores propostos pelo SERPRO para os serviços de colocation são idênticos ao valor médio identificado nos contratos analisados, não sendo observadas variações entre os preços praticados para diferentes órgãos da Administração Pública.
Tal equivalência confirma a padronização da política de preços do SERPRO para esses serviços, os quais são ofertados de forma uniforme, independentemente do órgão contratante, respeitando as mesmas métricas, unidades de cobrança e níveis de serviço.
Diante do exposto, conclui-se que os preços propostos para os serviços de colocation encontram-se compatíveis com os valores praticados no âmbito da Administração Pública, evidenciando aderência às práticas de mercado governamental, padronização de critérios e ausência de distorções de preço, o que reforça a adequação e razoabilidade da proposta apresentada.
ANEXO 16 — VIO E PROID
Os serviços VIO – Geração de Códigos Bidimensionais e ProID – Emissão e Reemissão de Carteiras integram o conjunto de soluções estruturantes utilizadas por diversos órgãos da Administração Pública, sendo ofertados pelo SERPRO com base em tabelas padronizadas de preços, aplicadas de forma uniforme conforme a unidade de medida e a faixa de consumo contratada.
| ANEXO 16.1 VIO E PROID | |||||||||
| SERVIÇO / ITEM | UNIDADE | PESQUISA COM OUTROS ÓRGÃOS | Análise da proposta em relação o valor médio | ||||||
| CRA-RS | TCE-RR | TRE-BA | ANA | ANAC | VALOR MÉDIO | PROPOSTA | DIFERENÇA | ||
| VIO - Geração de Códigos Bidimensionais | Franquia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 586,08 | R$ 586,08 | R$ 586,08 | R$ 586,08 | 0% igual |
| ProID - Faixa 01 - até 1.000 | Carteira emitida/Reemitida | R$ 10,33 | R$ 10,33 | R$ 10,33 | R$ 0,00 | R$ 10,33 | R$ 10,33 | R$ 10,33 | 0% igual |
A análise comparativa demonstra total aderência dos valores propostos em relação ao valor médio praticado junto a outros órgãos. No caso do serviço VIO – Geração de Códigos Bidimensionais, observa-se a aplicação do mesmo valor unitário adotado por órgãos como ANA e ANAC, mantendo-se alinhado à referência média apurada. De igual forma, o serviço ProID – Faixa 01 (até 1.000 carteiras emitidas ou reemitidas) apresenta valor idêntico ao praticado por diferentes órgãos, evidenciando a padronização da tabela utilizada.
Ressalta-se que as variações identificadas nos registros de alguns órgãos, inclusive com valores zerados, decorrem de modelos contratuais distintos, volumes específicos de consumo ou formas alternativas de contabilização do serviço, não impactando a validade da comparação realizada. Assim, constata-se que os preços propostos estão plenamente compatíveis com as práticas consolidadas do SERPRO, sem qualquer indício de sobrepreço, refletindo isonomia e coerência na aplicação dos valores.
ANEXO 17 — SERVIÇOS ESPECIAIS - PTA
| Item/ serviço | Unidade | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado | Quantidade Total Estimada | Valor Total |
| Proposta Técnica de Atendimento – PTA | Valor da PTA | R$ 1,00 (valor representativo) | R$ 833.333,33 | 20.000.000 unidades referenciais | R$ 20.000.000,00 |
A Proposta Técnica de Atendimento (PTA) é um serviço classificado como especial, voltado ao atendimento de necessidades específicas do Ministério dos Transportes que não se enquadram nos serviços padronizados do modelo institucional de precificação do SERPRO. Por esse motivo, a PTA não apresenta parâmetros comparativos com outros órgãos, já que cada projeto possui escopo, esforço técnico e composição de custo próprios.
Sua estruturação ocorre de forma customizada, incorporando horas de engenharia, atividades especializadas, análises técnicas e insumos diretamente relacionados à finalidade do projeto. Assim, a PTA deve ser interpretada como uma solução excepcional, avaliada exclusivamente com base no escopo definido para o MT, e não a partir de referências externas ou contratações anteriores.
O valor apresentado na proposta reflete a composição estimada do esforço necessário para atender às demandas da Pasta, dentro do modelo de serviços especiais do SERPRO. A comparação com outros anexos ou órgãos não é aplicável, pois cada PTA representa um estudo individualizado e não um item de catálogo.
A PTA é um serviço sob demanda, cuja utilização somente ocorrerá nas situações excepcionalmente previstas no ETP, quando for necessária a elaboração de soluções específicas não contempladas pelos serviços tradicionais do modelo institucional de precificação do SERPRO. Cada solicitação de PTA exige análise prévia de viabilidade, incluindo avaliação do projeto, definição clara do escopo e comprovação da necessidade.
Sempre que acionada, a Administração deve realizar avaliação de economicidade, comparando a solução proposta com alternativas técnicas equivalentes — tanto internas aos serviços SERPRO quanto disponíveis no mercado — para assegurar que a opção apresentada é a mais adequada, eficiente e vantajosa para o interesse público. Dessa forma, a PTA somente será utilizada quando comprovadamente necessária e vantajosa, mantendo controle rigoroso sobre custos e entregas.
Ressalta-se, adicionalmente, que o montante previsto para a Proposta Técnica de Atendimento – PTA configura-se como reserva técnica, destinada a conferir flexibilidade e capacidade de resposta a demandas extraordinárias, específicas e não previsíveis no momento da contratação. Tal reserva corresponde a um percentual aproximado de 10% do valor anual estimado do contrato, percentual este compatível com práticas de gestão de contratos complexos de TIC, especialmente aqueles que envolvem ambientes críticos, evolução tecnológica contínua e necessidades pontuais de customização.
A previsão dessa reserva técnica não implica obrigatoriedade de execução integral do valor estimado, constituindo-se apenas em limite máximo para eventual acionamento, condicionado à efetiva necessidade, à prévia justificativa técnica e à comprovação de vantajosidade para a Administração. Dessa forma, a PTA opera como instrumento de governança contratual, mitigando riscos operacionais e evitando contratações paralelas ou fragmentadas, ao mesmo tempo em que preserva os princípios da economicidade, eficiência e planejamento adequado da despesa pública.
ANEXO 18 — DESONERAÇÃO
A desoneração prevista no contrato SERPRO-2025 corresponde ao mecanismo de compensação financeira resultante da utilização de serviços que acessam bases de dados da SENATRAN. Nestas operações, parte da receita obtida pelo SERPRO é compartilhada com a SENATRAN, retornando ao Ministério dos Transportes na forma de créditos de desoneração. Esses créditos são aplicados na própria fatura mensal, reduzindo o valor devido pelo MT em função do volume de transações realizadas.
O funcionamento da desoneração depende diretamente do uso real dos serviços estruturantes (consultas, registros, validações e demais operações vinculadas ao ecossistema de dados da SENATRAN). Assim, os valores estimados no Mapa Comparativo representam apenas projeções, calculadas com base no histórico recente de consumo e nas séries estatísticas fornecidas pelas áreas técnicas. Não existe valor fixo ou preço unitário a ser comparado com outros órgãos, porque a desoneração é intrínseca ao contexto operacional do Ministério dos Transportes e depende exclusivamente das suas próprias atividades finalísticas.
Por sua natureza, a desoneração não se presta à comparação inter-órgãos, uma vez que cada entidade possui perfil de uso, atribuições legais, volume de transações e responsabilidades diferentes dentro da cadeia de serviços públicos. O crédito gerado é particular ao MT e decorre de operações vinculadas à sua missão institucional, não sendo replicável ou equivalente a outros contratos. Dessa forma, os valores aqui apresentados devem ser interpretados como estimativas internas de compensação, projetadas para fins de planejamento orçamentário e análise econômico-financeira do contrato.
CONSIDERAÇÕES QUANTO A VIABILIDADE DA PROPOSTA
Após a análise detalhada do Anexo 1 — Produção de Soluções de TI — considerando a evolução dos valores historicamente praticados no âmbito do Ministério dos Transportes, bem como os parâmetros de referência obtidos a partir de contratações similares realizadas por outros órgãos usuários do SERPRO, e a Proposta SERPRO-20250326 (10609952), verifica-se que não se apresenta viabilidade técnica, operacional ou econômica para a fragmentação contratual das soluções atualmente sustentadas pelo SERPRO.
Inviabilidade de fragmentação contratual
Os sistemas estruturantes do Ministério dos Transportes — RENAVAM, RENACH, RENAINF, FUNSETNET, Portal de Serviços SENATRAN, SISCSV, SISLV, Restrições RFB, InfraBR, entre outros — integram uma infraestrutura nacional de missão crítica, caracterizada por elevada complexidade tecnológica, operação contínua e volumetria excepcional de transações. Trata-se de um ecossistema integrado, suportado por recursos de grande porte e elevados requisitos de disponibilidade, segurança e interoperabilidade.
Nesse contexto, a tentativa de segregação desses serviços em contratos distintos resultaria, entre outros impactos, em:
Dessa forma, a fragmentação contratual não apenas comprometeria a segurança, a interoperabilidade e a continuidade operacional, como também ampliaria a complexidade administrativa sem a geração de ganhos econômicos, mostrando-se inviável sob as perspectivas técnica e administrativa.
Vantajosidade da manutenção dos serviços no SERPRO
A análise comparativa demonstra que os valores apresentados na Proposta SERPRO-20250326 (10609952) permanecem:
Observa-se, ainda, que eventuais diferenças em relação à média aritmética de outros órgãos decorrem, de forma consistente, de economias de escala distintas, especialmente em contratos de menor volume relativo, nos quais os custos fixos não se diluem com a mesma intensidade, o que é compatível com ambientes estruturantes de trânsito nacional.
Economicidade, eficiência e ganhos de escala
O modelo contratual ofertado pelo SERPRO ao Ministério dos Transportes incorpora elementos que potencializam a eficiência econômico-financeira da contratação, tais como:
Adicionalmente, a permanência dos serviços no mesmo ecossistema tecnológico que atende a SENATRAN evita duplicidade de integrações, retrabalho tecnológico, interrupções operacionais e a necessidade de reengenharia integral dos sistemas, reforçando a adequação técnica e econômica da solução adotada.
Modernização contínua e viabilidade técnica
A proposta apresentada contempla, ainda, a incorporação de capacidades de automação, elasticidade operacional, camadas de inteligência, auditoria e monitoramento, bem como a modernização contínua das plataformas RENAVAM, RENACH, RENAINF e serviços correlatos. Esses elementos asseguram a evolução tecnológica do ambiente, sem a necessidade de investimentos adicionais em reengenharia, viabilizando a incorporação gradual de serviços analíticos, multicloud e inteligência de dados, conforme as necessidades institucionais do Ministério.
Esses elementos representam ganhos técnicos substanciais para o MT, que não seriam replicáveis em uma contratação fragmentada, nem poderiam ser estruturados internamente no curto ou médio prazo.
Impactos futuros positivos da desoneração
A Proposta SERPRO-20250326 (10609952) mantém o mecanismo de desoneração financeira, pelo qual parcela das receitas geradas a partir das transações estruturantes das bases da SENATRAN retorna ao Ministério dos Transportes. Considerando o histórico de crescimento do volume transacional e a estratégia de utilização dos produtos e serviços sob responsabilidade da SENATRAN, projeta-se tendência de ampliação progressiva da desoneração ao longo da vigência contratual, com redução efetiva do custo líquido da contratação.
Ressalta-se que a materialização desse benefício está diretamente vinculada às decisões de uso, escala e evolução dos serviços finalísticos geridos pela SENATRAN, reforçando a necessidade de alinhamento institucional para maximização dos ganhos econômicos decorrentes do modelo adotado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A avaliação técnica realizada demonstra que a fragmentação dos serviços atualmente prestados pelo SERPRO não se revela viável sob os aspectos operacional, tecnológico ou econômico. Os sistemas estruturantes do trânsito nacional, que compõem o núcleo crítico das operações finalísticas do Ministério dos Transportes, dependem de infraestrutura integrada, com elevados requisitos de disponibilidade, segurança da informação e continuidade operacional, os quais são atendidos de forma adequada no ambiente atualmente provido pelo SERPRO. A divisão desse escopo em múltiplos contratos acarretaria riscos relevantes à interoperabilidade entre sistemas, elevação de custos operacionais e fragilização da governança tecnológica, sem a perspectiva de ganhos efetivos para a Administração.
A proposta apresentada evidencia economicidade em relação ao contrato vigente, com redução expressiva de valores em diversos serviços já contratados. Os itens analisados apresentam valores inferiores aos praticados no Contrato nº 10/2020, considerados seus 5º e 6º Termos Aditivos, configurando ganho financeiro imediato para o Ministério dos Transportes, sem prejuízo da manutenção da qualidade, da escala e da criticidade dos serviços prestados.
Adicionalmente, os serviços incluídos no novo modelo institucional de precificação do SERPRO encontram-se estruturados sob lógica de demanda controlada, o que possibilita sua adoção de forma gradual, condicionada à efetiva necessidade operacional e à disponibilidade orçamentária. Tal característica confere maior flexibilidade à Administração, evitando contratações compulsórias e mitigando o risco de custos desnecessários ao longo da execução contratual.
Destaca-se, ainda, o mecanismo de desoneração previsto no contrato, o qual reforça a vantagem econômico-financeira no médio e longo prazos. Ressalta-se, entretanto, que a efetiva materialização da desoneração está diretamente vinculada à utilização e à comercialização dos produtos e serviços sob responsabilidade da SENATRAN, não decorrendo automaticamente da estrutura contratual em si. Assim, o potencial de redução do custo líquido da contratação depende da estratégia de uso, da escala de adoção e da evolução dos serviços finalísticos geridos pela referida Secretaria.
Diante do conjunto de fatores analisados — economicidade em relação ao contrato atual, viabilidade técnica, continuidade operacional, segurança da informação, economia de escala e perspectiva de desoneração condicionada — conclui-se que a manutenção integrada dos serviços no SERPRO configura a solução mais eficiente, segura e vantajosa para a Administração, condicionada à manifestação favorável da SENATRAN quanto à estratégia de utilização dos produtos e serviços que ensejam a desoneração prevista. Assim, solicita-se:
a manifestação da SENATRAN, quanto ao De Acordo com a estratégia de uso dos produtos e serviços sob sua responsabilidade, considerando os impactos na desoneração prevista;
o De Acordo da Secretaria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação – SGETI com a análise técnica, econômica e de conformidade apresentada; e
a autorização para a continuidade do processo de contratação, nos termos do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e dos demais documentos que instruem o presente processo, viabilizando o prosseguimento das etapas subsequentes.
|
JAIME HELENO CORREA DE LISBOA Integrante Técnico
|
PEDRO CESAR VIEIRA BARBOSA Integrante Requisitante |
Após análise do presente Mapa Comparativo de Preços e demais documentos que compõem o processo, concordo integralmente com as conclusões técnicas e econômicas apresentadas pela CGTI, reconhecendo que a Proposta Comercial SERPRO nº 20250326:
Dessa forma, manifesta-se DE ACORDO com as análises apresentadas.
Autorizo a continuidade do processo de contratação, com prosseguimento às etapas subsequentes, em conformidade com o ETP, TR, normativos vigentes e o fluxo de governança estabelecido pela SGETI.
DIOGO DA FONSECA TABALIPA
Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
APÊNDICE 1 - CONTRATOS DE REFERÊNCIA
| ÓRGÃO | SIGLA | CONTRATO / TERMO DE ADESÃO | SERVIÇOS CONTRATADOS | ASSINATURA | VIGÊNCIA | DOC. SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | MAPA | 14/2021 | CERTIFICADO DIGITAL | 27/05/2021 | 27/05/2026 | 10797170 |
| 46/2024 | INFOVIA | 08/08/2024 | 08/08/2029 | |||
| Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico | ANA | 019/2024 | SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E PRODUÇÃO DE SOLUÇÕES, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, INFOVIA, MULTICLOUD, CERTIFICADOS DIGITAIS, VIO, INFOCONV, DADOS COMO SERVIÇO, CONSULTORIA TÉCNICA | 06/08/2024 | 06/08/2027 | 10797205 |
| Ministério das Comunicações | MCOM | 21/2025 | CERTIFICADO DIGITAL | 26/12/2025 | 26/12/2026 | 10797208 |
| Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade | ICMBio | 65/2024 | INFOVIA, GOVSHIELD | 24/12/2024 | 24/12/2029 | 10797210 |
| Ministério do Desenvolvimento Regional | MDR | 43/2025 | INFOVIA | 18/12/2025 | 18/12/2026 | 10797213 |
| Ministério da Educação | MEC | 18/2025 | MULTICLOUD | 17/02/2025 | 17/02/2030 | 10797219 |
| Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | MPDFT | 33/2025 | MULTICLOUD | 22/12/2025 | 21/12/2028 | 10797221 |
| Procuradoria-Geral do Trabalho DF | PGT/DF | 33/2023 | B-CADASTROS | 21/09/2023 | 20/09/2026 | 10808399 |
| 28/2025 | 27/11/2025 | 26/11/2026 | 10838271 | |||
| Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco | PGE/PE | LEG00101/2025-PGE-PE-370101/2025 | B-CADASTROS | 15/09/2025 | 14/09/2026 | 10808901 |
| LEG00100/2025-PGE-PE-370101/2025 | INFOCONV | 12/09/2025 | 11/09/2026 | |||
| Tribunal de Contas de Santa Catarina | TC/SC | 51/2025 | B-CADASTROS | 18/06/2025 | 17/06/2030 | 10808906 |
| Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará | IFET/CE | 9/2026 | CERTIFICADO DIGITAL | 14/01/2026 | 14/01/2031 | 10808907 |
| Controladoria-Geral da União | CGU | 5/2025 | COLOCATION | 11/03/2025 | 11/03/2028 | 10808914 |
| Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | MDS | 61/2024 | COLOCATION | 02/07/2024 | 02/07/2029 | 10808916 |
| Presidência da República | PR | 1/2026 | DAAS | 09/01/2026 | 09/01/2027 | 10815605 |
| Agência Nacional de Aviação Civil | ANAC | 13/2024 | DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS; CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE - SERVIÇO ESPECIALIZADO; PLATAFORMA DE SOLUÇÕES ANALÍTICAS; PSA - INGESTÃO INCREMENTAL BANCO DE DADOS CATEGORIA 1; INFOVIA; CERTIFICADO DIGITAL; PROPOSTA TÉCNICA DE ATENDIMENTO | 19/07/2024 | 19/07/2027 | 10815616 |
| Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | MMA | 1/2024 | GOVSHIELD; INFOVIA | 10/01/2024 | 10/01/2029 | 10815649 |
| Ministério da Aeronáutica | MAER | 32/2025 | INFOVIA | 06/01/2026 | 06/01/2029 | 10815665 |
| Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul | CRA/RS | 51/2024 | PROID | 26/11/2025 | 25/11/2026 | 10815674 |
| Tribunal de Contas de Roraima | TCE-RR | 46/2025 | PROID | 27/06/2025 | 27/06/2028 | 10815697 |
| Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | TRE-BA | 34/2025 | PROID | 10/07/2025 | 10/07/2026 | 10815700 |
| Tribunal de Justiça de Santa Catarina | TJ-PR | 424/2025 | SERPROBOTS | 19/11/2025 | 19/11/2029 | 10815705 |
| Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Rio de Janeiro | CORE-RJ | 8/2025 | 29/10/2025 | 28/10/2026 | 10815724 | |
| Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro | CREA-RJ | 1.037/2025 | 09/12/2025 | 09/12/2026 | 10815734 | |
| Prefeitura de Vitória | Prefeitura de Vitória | 405/2025 | 09/10/2025 | 08/10/2026 | 10815816 | |
| Câmara dos Deputados | CD | 134/2022 | INFOVIA | 17/11/2022 | 16/11/2026 | 10838137 |
| MInistério da Cultura | MINC | 1/2023 | INFOVIA | 19/05/2023 | 19/05/2026 | 10838176 |
| Secretaria Municipal de Administracao - Nova Lima/MG | P. N. LIMA | 81/2025 | DAAS | 10/03/2025 | 10/03/2028 | 10850399 |
| Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social | BNDES | 153/2025 | CONSULTA NFe | 07/05/2025 | 06/05/2027 | 10850708 |
| Instituto de Pequisa Econômica Aplicada | IPEA | 15/2024 | API INTEGRA SIAFI | 22/10/2024 | 22/10/2026 | 10850873 |
| Receita Federal do Brasil | RFB | 25/2023 | COLOCATION | 24/11/2023 | 01/08/2025 | 10878127 |
| Secretaria de Educação do Distrito Federal | SEE-DF | 108/2024 | VIRTUAL CLIENT | 13/11/2024 | 13/11/2026 | 10852447 |
| Consult Estratégias Corporativas | CEC | - | CONSULTA DÍVIDA ATIVA | 20/05/2025 | 20/05/2030 | 10853658 |
| Prefeitura de Palmas | P. PALMAS | 41/2024 | SERPRO VIRTUAL | 25/09/2024 | 25/09/2025 | 10867361 |
| Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | PGFN | 06/2023 | REDE DE LONGA DISTÂNCIA | 11/11/2023 | 10/11/2026 | 10878232 |
| Ministério Público de Santa Catarina | MP-SC | - | SERPROBOTS | 21/03/2025 | 21/03/2026 | 10876724 |
| | Documento assinado eletronicamente por Jaime Heleno Correa de Lisboa, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 02/03/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Cesar Vieira Barbosa, Coordenador-Geral de Sistemas Informação e Estatística, em 02/03/2026, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo da Fonseca Tabalipa, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, em 02/03/2026, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10872844 e o código CRC 324A4395. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 10872844 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 2º Andar, Sala 208 - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, CEP 70044-902 Telefone: (61) 2029-7376 - www.transportes.gov.br |