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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

Nota Técnica nº 22/2025/CGTI/SGETI/SE

Brasília, 19 de dezembro de 2025.

PROCESSO Nº 50000.006039/2025-75

INTERESSADO: SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ASSUNTO

Dispensa de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação e comunicação (TIC), a serem prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para atendimento das necessidades do Ministério dos Transportes, conforme Termo de Referência (SEI n.º 10574016).

REFERÊNCIAS

Comprovação da inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual - PCA (SEI n.º 9477563); (será providenciada a inclusão tardia no PCA 2026).

Documento de Formalização da Demanda - DOD (SEI n.º 9477286);

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital (SEI n.º 10574012);

Mapa Comparativo de Preços (SEI n.º 10559647);

Mapa de Gerenciamento de Riscos Digital (SEI n.º 10574278);

Termo de Referência Digital (SEI n.º 10574016);

SUMÁRIO EXECUTIVO

A presente Nota Técnica tem por objetivo apresentar as justificativas técnicas que embasam a contratação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação e comunicação (TIC), a serem prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para atendimento das necessidades do Ministério dos Transportes, conforme serviços relacionados abaixo:

 

ANEXO SERVIÇOS VALOR ANUAL VALOR TOTAL POR ITEM (24 meses)
1 PRODUÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI

R$ 172.873.479,88

R$ 345.746.959,75

2 SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS

R$ 15.188.687,88

R$ 30.377.375,76

3 CONSULTORIA TÉCNICA

R$ 636.220,00

R$ 1.272.440,00

4 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

R$ 74.308,92

R$ 148.617,84

5 INFRAESTRUTURA

R$ 971.318,44

R$ 1.942.636,88

6 SERVIÇOS DE DADOS

R$ 2.625.187,57

R$ 5.250.375,13

7 SERPRO MULTICLOUD

R$ 9.638.925,95

R$ 19.277.851,89

8 INFOCONV

R$ 39.442,92

R$ 78.885,84

9 DIALOGA

R$ 56.970,36

R$ 113.940,72

10 SERPRO BOTS

R$ 30.624,00

R$ 61.248,00

11 SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

R$ 140.821,45

R$ 281.642,90

12 PLATAFORMA WHATSAPP

R$ 171.963,56

R$ 343.927,12

13 SERPRO VIRTUAL

R$ 608.581,20

R$ 1.217.162,40

14 GOVSHIELD

R$ 1.097.137,20

R$ 2.194.274,40

15 COLOCATION

R$ 494.974,32

R$ 989.948,64

16 VIO E PROID

R$ 24.354,60

R$ 48.709,20

17 SERVIÇOS ESPECIAIS

R$ 10.000.000,00

R$ 20.000.000,00

Total Anual R$ 214.672.998,24
Total da Contratação (24 meses) R$ 429.345.996,47

 

Embora o contrato contemple diversas famílias de serviços constantes do portfólio nacional do SERPRO, tais serviços integram uma solução única, indivisível e operacionalmente integrada, indispensável ao funcionamento dos sistemas estruturantes do Ministério dos Transportes e da SENATRAN.

Adicionalmente, parte significativa desses serviços está diretamente associada ao mecanismo legal de desoneração volumétrica decorrente das consultas e transações realizadas nas bases da SENATRAN, cuja apuração e retorno financeiro só podem ocorrer dentro de um mesmo instrumento contratual, de modo consolidado e transparente.

Dessa forma, a manutenção de todas as famílias dentro do mesmo contrato não apenas caracteriza solução única de TIC, como também é requisito técnico e econômico para permitir a correta aplicação do modelo de desoneração, sendo inviável sua fragmentação sem comprometer a rastreabilidade das receitas partilhadas e o modelo de custeio atualmente vigente. Assim, mesmo havendo múltiplos componentes, não há infringência às vedações dos arts. 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022.

Igualmente, o Termo de Referência foi elaborado observando integralmente as vedações previstas no art. 5º da mesma instrução normativa, não incluindo subordinação de pessoal, reembolso de despesas, imposição de perfis específicos e não adotando métricas vedadas, como homem-hora, entre outras vedações.

ANÁLISE E INFORMAÇÕES

Conformidade com os arts. 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022

Conforme registrado no Termo de Referência (SEI nº 10574016), os serviços contratados compõem um conjunto integrado de soluções de tecnologia da informação, cujo funcionamento depende da atuação conjunta de componentes de dados, aplicações, infraestrutura, segurança e atendimento técnico especializado.

A Seção 3 – Fundamentação da Necessidade, evidencia que a contratação abrange serviços articulados, necessários ao atendimento de obrigações legais, interoperabilidade com bases nacionais, manutenção de sistemas estruturantes e continuidade operacional da SENATRAN e do Ministério dos Transportes.

Assim, embora compostos por diversas famílias técnicas, os serviços não configuram múltiplas soluções distintas, mas sim módulos indivisíveis de uma solução única, o que afasta a vedação do art. 3º.

Importa destacar que diversos serviços contratados estão associados a operações que geram créditos de desoneração volumétrica ao Ministério dos Transportes, conforme previsto no modelo de custeio das transações baseadas nas plataformas da SENATRAN.

A apuração desses créditos depende da consolidação das famílias técnicas em um único contrato, permitindo a correta contabilização da receita retornada ao órgão. Por consequência, a fragmentação contratual inviabilizaria o mecanismo de desoneração, além de comprometer a transparência e a rastreabilidade das transações, reforçando tecnicamente a necessidade de tratar todos os itens como elementos de uma única solução de TIC.

Ainda que o catálogo contratado contenha diversas famílias de serviço, todas pertencem ao portfólio padronizado e integrado do SERPRO, compondo uma única solução tecnológica.

Verifica-se ainda que o objeto não contempla quaisquer das hipóteses vedadas pelos arts. 3º e 4º, tais como:

contratação de gestão, direção ou governança de TIC;

mensuração ou fiscalização executadas pela própria contratada; 

apoio à tomada de decisão pela contratada;

atividades típicas de fiscalização ou auditoria.

O Modelo de Gestão do Contrato estabelece que toda mensuração e fiscalização é realizada exclusivamente pela Administração, inexistindo conflito de interesses ou autoavaliação.

Desta forma o objeto não incide nas hipóteses vedadas pelos arts. 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022.

Conformidade com o art. 5º da IN SGD nº 94/2022:

Por meio da análise do Termo de Referência (SEI nº 10574016) verifica-se:

A Seção 8 – Regras Gerais para Execução dos Serviços contém diretrizes que demonstram observância integral ao art. 5º da IN, incluindo:

A Seção 9 – Obrigações da Contratada reforça explicitamente que não haverá reembolso de despesas operacionais, proibição de repasses relacionados a salários de profissionais e inexistência de despesas indiretas.

A Seção 10 – Modelo de Cobrança, estabelece que todas as medições serão realizadas com base em métricas padronizadas do Catálogo SERPRO, não havendo utilização de homem-hora ou posto de serviço, métricas vedadas pelo art. 5º.

A Seção 11 – Sanções e Garantias, reforça o cumprimento das diretrizes legais e a inexistência de cláusulas que possam gerar vinculação indevida entre a Administração e empregados da contratada.

Diante destes apontamentos, O Termo de Referência atende integralmente ao art. 5º da IN SGD nº 94/2022, não apresentando qualquer elemento que incorra em vedação normativa.

Conformidade Documental e Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento:

Todos os documentos produzidos pela Equipe de Planejamento da Contratação, tais como: Documento de Formalização da Demanda – DFD, Estudo Técnico Preliminar – ETP e Termo de Referência – TR, estão de acordo com os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME Nº 94/2022).

Os modelos estão disponíveis no endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao .

O documento Estudo Técnico Preliminar está em conformidade quanto a forma de elaboração definida pelo §7º do art. 9º da IN SGD/ME Nº 94/2022, sendo confeccionado em formato digital, aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela Autoridade máxima da Área de TIC.

A referida necessidade consta inserida tanto no Plano de Contratações Anual - PCA-2025 (SEI n.º 9477563) quanto no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, por meio do Documento de Formalização da Demanda (SEI n.º 9477286).

Conformidade Normativa:

A pretensa contratação observa integralmente os requisitos legais e normativos aplicáveis, especialmente:

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos);

IN SGD/ME nº 94/2022;

LGPD (Lei nº 13.709/2018);

Política de Segurança da Informação do MT (Portaria n.º 287, de 04/04/2025).

Conformidade com o Anexo I da IN SGD nº 94/2022

O objeto da contratação compreende serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas, infraestrutura tecnológica, serviços em nuvem híbrida/multicloud, integração com plataformas de governo digital, soluções de segurança da informação, além de serviços de dados e soluções analíticas, conforme detalhado no Termo de Referência nº 179/2025.

Dessa forma, verifica-se que a contratação se enquadra em diversos itens previstos no rol do Anexo I da Instrução Normativa SGD nº 94/2022, notadamente:

serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software;

infraestrutura de centro de dados e serviços em nuvem;

contratação de empresa pública de TIC; e

Integração com serviços públicos digitais.

A análise técnica do conteúdo do TR permite inferir que os requisitos e diretrizes estabelecidos no Anexo I da IN SGD nº 94/2022 foram considerados na estruturação da contratação, especialmente no que se refere aos aspectos de arquitetura tecnológica, governança digital, segurança da informação, integração com a plataforma gov.br, serviços em nuvem e observância às boas práticas do SISP, ainda que não conste declaração formal específica nesse sentido.

Declaração quanto as restrições mencionadas na IN SGD/ME Nº 94/2022:

A análise técnica do Termo de Referência permite concluir que:

o objeto da contratação não incide nas hipóteses vedadas pelos arts. 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022;

o TR cumpre integralmente as vedações do art. 5º da norma;

a contratação direta junto ao SERPRO mantém-se tecnicamente adequada, juridicamente segura e plenamente aderente aos requisitos de governança de TIC.

Da definição do preço máximo unitário:

A estimativa de preços foi elaborada nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho 2021, baseada nas bases de preços e painéis governamentais, em contratações similares na Administração Pública Federal, nas propostas formais encaminhadas pelo SERPRO, e na análise comparativa de valores atuais para itens equivalentes, aplicável aos serviços constantes do contrato vigente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise do Termo de Referência atualizado confirma que o objeto se caracteriza como solução única integrada, indispensável à continuidade operacional dos sistemas críticos do Ministério dos Transportes e da SENATRAN, incluindo o adequado funcionamento do modelo de desoneração volumétrica associado às operações realizadas nas bases da SENATRAN.

Esse modelo depende de apuração consolidada e unificada, o que tecnicamente impede a fragmentação contratual e reforça a necessidade de manter todos os serviços contemplados no portfólio SERPRO dentro do mesmo instrumento.

Dessa forma, não se verifica qualquer hipótese vedada pelos arts. 3º, 4º e 5º da IN SGD nº 94/2022, evidenciando que a contratação direta revela-se oportuna, necessária e aderente às práticas de governança, garantindo segurança jurídica, coerência técnica e conformidade regulatória.

INTEGRANTE REQUISITANTE

INTEGRANTE TÉCNICO

 

(assinado eletronicamente)

HENRIQUE ALCÂNTARA VELOSO MOTA

Matrícula: 1527028

 

 

(assinado eletronicamente)

JAIME HELENO CORREA DE LISBOA

Matrícula: 1504170

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaime Heleno Correa de Lisboa, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 06/04/2026, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10685183 e o código CRC 373BE2C7.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75
Código de Barras do Documento
SEI nº 10685183

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