MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
Secretaria Nacional de Portos
Departamento de Gestão e Modernização Portuária
Despacho nº 559/2025/DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50020.008987/2024-26
Interessado: SCPar Porto de São Francisco do Sul
Assunto: Revisão da área do porto organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina – abertura de processo consulta pública.
À Secretaria Nacional de Portos:
Senhor Secretário,
Trata-se da proposta de revisão dos limites da área do porto organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, apresentada pela Autoridade Portuária – SCPAR Porto de São Francisco do Sul, atualmente em análise neste Departamento de Gestão e Modernização Portuária, conforme autos do processo em epígrafe.
A Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Fundiária manifestou-se por meio da Nota Técnica nº 39/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10528296), aprovada e complementada pelo Despacho nº 144/2025/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10528683), com os quais concordo integralmente.
Em síntese, a área técnica informa que, no estágio atual de instrução, há posicionamento conclusivo apenas quanto à inclusão dos trechos em superfície aquática e à reconformação de outros aspectos do acesso aquaviário. Por outro lado, a análise sobre a exclusão da área do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS) permanece pendente, em razão da ausência de elementos complementares, especialmente o posicionamento jurídico da Autoridade Portuária acerca dos riscos já identificados por este Departamento.
Não obstante, a SCPAR Porto de São Francisco do Sul, por meio do Ofício PSFS/291/2025 (10501627), ratificou seu interesse na continuidade do processo e solicitou a abertura de consulta pública sobre a revisão, informando que encaminhará oportunamente os subsídios jurídicos complementares.
Diante disso, e a despeito da preferência de submeter à sociedade um posicionamento prévio do poder concedente sobre a alteração integral da poligonal, entendo que não há prejuízo em promover a abertura da consulta pública no estágio atual do processo. Para tal, recomenda-se não externar posicionamento desta Secretaria quanto à manutenção ou exclusão do terreno do TGSFS da jurisdição portuária. O procedimento, de caráter participativo, poderá subsidiar as análises pendentes acerca dessa área, reunindo contribuições técnicas e sociais relevantes para a decisão final.
Dessa forma, caso seja considerada oportuna a abertura da consulta nesta fase, o pleito formulado pela SCPAR encontra-se apto à submissão ao processo de participação social, conforme fundamentações apresentadas na Nota e Despacho supracitados, acompanhados da minuta de Portaria (10521218) e minuta de Ofício (10528652) para aprovação. Se de acordo, solicita-se a adoção dos trâmites subsequentes, com vistas à assinatura e envio à Ouvidoria da Pasta.
Recomenda-se, ainda, a fim de dar publicidade a toda a comunidade portuária, que o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) do Porto Organizado de São Francisco do Sul e a SCPAR Porto de São Francisco do Sul sejam comunicados sobre o período de realização da consulta pública.
Por fim, este Departamento de Gestão e Modernização Portuária permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Respeitosamente,
ANA CAROLINA SOUZA DO BOMFIM
Diretora de Gestão e Modernização Portuária
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Souza do Bomfim, Diretor(a) de Gestão e Modernização Portuária, em 13/11/2025, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10528887 e o código CRC CD23CF05. |
Referência: Processo nº 50020.008987/2024-26 |
SEI nº 10528887 |
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