MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
Secretaria Nacional de Portos
Departamento de Novas Outorgas e Politicas Regulatórias Portuárias
Despacho nº 746/2025/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50020.008987/2024-26
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Assunto: Retirada de terreno da área do porto organizado de São Francisco do Sul- Alteração da Poligonal
Ao Departamento de Gestão e Modernização Portuária:
Senhora Diretora,
Faço referência ao Despacho nº 535/2025/DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR, por meio do qual essa Diretoria encaminha os presentes autos para ciência e manifestação a respeito dos itens 5.18 e 5.19 constantens na Nota Técnica nº 35/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR.
A esse respeito, este Departamento informa que as providências necessárias à revogação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 10.944, de 24 de janeiro de 2022, que qualificou, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, o Terminal TGSFS, serão adotadas de forma concomitante ao processo de revisão da poligonal do referido porto organizado, de modo a preservar a coerência entre a delimitação da poligonal, o planejamento setorial e o rol de projetos qualificados.
Cumpre registrar, por oportuno, que, em razão do disposto no Convênio de Delegação de Competência nº 001/2020, em especial na sua Cláusula Primeira, que atribui à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., na qualidade de autoridade portuária delegatária, a competência para elaborar editais e conduzir procedimentos licitatórios para o arrendamento de instalações portuárias situadas na área do porto organizado, não há, no âmbito desse DNOP, qualquer processo de licitação em curso relativo ao Terminal TGSFS.
Por fim, aproveita-se o ensejo para salientar que, caso seja concluída a retirada da área do TGSFS da poligonal do porto organizado, deverão ainda ser deflagradas as providências cabíveis à revisão do Anexo I do Convênio de Delegação de Competências nº 001/2020.
Este Departamento permanece à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO NERI DA SILVA
Diretor de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Neri da Silva, Diretor(a) do Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, em 13/11/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10526655 e o código CRC FAD52855. |
Referência: Processo nº 50020.008987/2024-26 |
SEI nº 10526655 |
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