MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
Secretaria Nacional de Portos
Departamento de Gestão e Modernização Portuária
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Fundiária
Coordenação de Gestão Fundiária
Despacho nº 46/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50020.008987/2024-26
Interessado: Autoridade Portuária do Porto Organizado de São Francisco do Sul
Assunto: Retirada de terreno da área do porto organizado de São Francisco do Sul- Alteração da Poligonal.
Ao Departamento de Gestão e Modernização Portuária:
Senhora Diretora,
Trata-se do Ofício nº PSFS/205/2025 (10268990), por meio do qual a Autoridade Portuária do Porto Organizado de São Francisco do Sul encaminha informações complementares, em resposta ao Ofício nº 266/2025/SNP-MPOR (9690180), acerca da intenção pretendida, em alinhamento com a Casa Civil do Estado de Santa Catarina, de modificação da área do referido porto organizado, conforme expresso no âmbito do processo SEI nº 50020.008987/2024-26.
Sobre o assunto, a Chefia de Gabinete desta Secretaria editou o Despacho nº 1658/2025/CHGAB-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10329167), encaminhando os autos ao Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias (DNOP), para que, diante dos Ofícios da Administração Portuária de nº PSFS/182/2025 (10144447) e nº PSFS/205/2025 (10268990), empreendesse análise quanto ao pleito de retirada do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS) da jurisdição portuária, bem como os elementos de “ajustes” pretendidos para a poligonal do referido porto organizado, haja vista que o empreendimento ora citado consta do Anexo 1 do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Delegação de Competência nº 001/2020 (4624797).
Diante desse contexto, aquela área técnica apresentou manifestação consignada no Despacho nº 631/2025/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10375568), devidamente aprovada pelo Secretário Nacional de Portos, conforme o Despacho nº 14/2025/SNP-MPOR (10396738), que solicitou ao Departamento de Gestão e Modernização Portuária (DGMP) providências no tocante à continuidade da instrução técnica referente à revisão da poligonal do porto organizado de São Francisco do Sul e abertura de consulta pública.
Por sua vez, a setorial técnica da Coordenação-geral de Planejamento e Gestão Fundiária analisou a proposta de revisão da poligonal do Porto Organizado de São Francisco do Sul encaminhada pela Autoridade Portuária, conforme a Nota Técnica nº 35/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10464359), com a qual estou de acordo.
As principais alterações na poligonal do referido porto que foram pleiteadas pela Autoridade Portuária são as inclusões de superfícies aquáticas em três trechos, conforme projeto de aprofundamento e alargamento do canal de acesso, e a retirada do TGSFS, entretanto restaram questões de ordem técnica a serem esclarecidas.
Sendo assim, como encaminhamento, a fim de esclarecer os apontamentos realizados na referida nota técnica (10464359), sugere-se que sejam realizados os seguintes encaminhamentos:
À SCPAR Porto de São Francisco do Sul, para:
remeter a esta Secretaria os projetos/anteprojetos do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH e da Infras Engenharia Ltda. que dão suporte ao pedido de inclusão dos trechos 1 a 3 na jurisdição do porto organizado;
avaliar a reconformação dos demais espaços aquáticos do porto organizado, no sentido de ajustá-los às estruturas hoje em funcionamento ou planejadas para o futuro, como aquelas arroladas no item 5.4. da Nota Técnica nº 35/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10464359), e;
trazer novos elementos que sustentem a posição de retirar o TGSFS da área do porto organizado, frente aos riscos de ordem fundiária e possessória relacionadas no item 5.16.e 5.17. da Nota Técnica nº 35/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10464359), podendo buscar orientação prévia sobre o caso concreto junto à representação regional da SPU.
Ao DNOP/SNP/MPOR, para:
tomar ciência da Nota Técnica nº 35/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10464359), e;
informar se, frente ao disposto do Inciso. III, Artigo 1º, do Decreto nº 10.944, de 24/01/2022, pode haver a publicação de Portaria Ministerial que retire a área do TGSFS da jurisdição do porto organizado, em linha ao que foi apontado nos itens 5.18. e 5.19. da Nota Técnica nº 35/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10464359).
Diante disso, encaminha-se o presente processo para apreciação e, caso haja concordância, que os órgãos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deste despacho sejam notificados, conforme recomendação da Nota Técnica nº 35/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10464359).
Sem mais para o momento, esta Coordenação-geral permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
ALESSANDRO ALENCAR XIMENES DO PRADO
Coordenadora-Geral de Planejamento de Gestão Fundiária Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandro Alencar Ximenes do Prado, Coordenador(a)-Geral de Planejamento e Gestão Fundiária - Substituto(a), em 31/10/2025, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10464822 e o código CRC 79D6F4C3. |
Referência: Processo nº 50020.008987/2024-26 |
SEI nº 10464822 |
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