MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
Secretaria Nacional de Portos
Departamento de Gestão e Modernização Portuária
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Fundiária
Despacho nº 28/2025/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50020.008987/2024-26
Interessado: GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SCPar Porto de São Francisco do Sul
Assunto: Retirada de terreno da área do porto organizado de São Francisco do Sul- Alteração da Poligonal.
Ao Departamento de Gestão e Modernização Portuária:
Senhora Diretora,
Trata-se do Ofício nº PSFS/079/2025 (9628876), da SCPAR - Porto de São Francisco do Sul, emitido em resposta ao OFÍCIO Nº 174/2025/SNP-MPOR (9530069), em que a autoridade portuária do porto organizado de São Francisco do Sul alinhada à Casa Civil do Estado de Santa Catarina, solicita modificação na área do porto organizado de São Francisco do Sul.
A unidade técnica desta Coordenação-Geral apresentou manifestação nos termos da Nota Técnica nº 9/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (9645165), com a qual estou de acordo, mantendo o posicionamento de que não cabe revisar a área do porto organizado de São Francisco do Sul no trecho indicado pela Casa Civil do Estado de Santa Catarina pois:
a matrícula n.º 53.000, referente ao terreno com 38.990,95 m², gravado no cartório como de propriedade do Estado de Santa Catarina, é insubsistente frente à matrícula n.º 1682, referente a 239.496 m² de terrenos de marinha e seus acrescidos, de propriedade da União, conforme disposto no art. 198 do Decreto-lei n.º 9.760, de 05/09/1946, e;
mesmo se não houvesse insubsistências relativas à matrícula n.º 53.000, esse imóvel com 38.990,95 m² seria passível de integrar a jurisdição do porto organizado, haja vista que referida instalação portuária está delegada ao ente estadual, posição essa alinhada com o PARECER n. 00158/2015/ASJUR-SEP/CGU/AGU, constante no processo 00045.001987/2015-58.
Diante do exposto, encaminham-se os autos para apreciação e, caso de acordo, sugere-se o encaminhamento do presente processo à Secretaria Nacional de Portos para aprovação e, em caso de concordância, como medida de organização e saneamento dos registros cartoriais na circunscrição do Porto de São Francisco do Sul, recomenda-se oficiar a Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina - SPU/SC acerca da sobreposição de áreas relativas aos registros n.ºs 53.000 e 1682, para que avalie a situação, e tome as medidas administrativas e/ou judiciais que entender cabíveis; entre elas: pedido de retificação ou desconstituição do registro relativo à matrícula n.º 53.000. Junto à comunicação, deverão ser anexadas as certidões relativas às matrículas 53.000 (9192741) e 1682 (9250967), bem como o desenho dos terrenos pertinentes às duas matrículas (9253826).
Adicionalmente, recomenda-se o envio dos autos ao Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórios Portuárias, desta Secretaria, para ciência da Nota Técnica nº 9/2025/COGFU-MPOR/CGPG-DGMP-MPOR./DGMP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (9645165), afim de complementar sua análise no processo nº 50020.002573/2023-11.
Sem mais para o momento, esta CGPG permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
KAROLINE BRASILEIRO QUIRINO LEMOS
Coordenadora-Geral de Planejamento de Gestão Fundiária
| | Documento assinado eletronicamente por Karoline Brasileiro Quirino Lemos, Coordenador(a)-Geral de Planejamento e Gestão Fundiária, em 16/04/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9648321 e o código CRC E33D35F3. |
Referência: Processo nº 50020.008987/2024-26 |
SEI nº 9648321 |
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