Cadastro de Usuário Externo

 

ORIENTAÇÕES

Por meio do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SEI Multiórgãos/MT, os cidadãos podem participar de processos administrativos em trâmite no Ministério dos Transportes e nos órgãos vinculados aderentes. Não é preciso vínculo a nenhuma pessoa jurídica; basta fazer o cadastro e aguardar a validação pela Gestão Documental do MT.

É possível dar entrada em documentos, solicitar o acompanhamento de determinados processos e assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres. Para visualização do conteúdo, será necessária a autorização da área que estiver trabalhando com o processo solicitado.

Os órgãos vinculados ao Ministério da Infraestrutura que são integrantes do SEI! Multiórgãos/MT são:

· MT - Ministério dos Transportes
· MPOR - Ministério de Portos e Aeroportos
· CDC - Companhia Docas do Ceará
· CDP - Companhia Docas do Pará
· PORTOSRIO (CDRJ) - Companhia Docas do Rio de Janeiro
· Codeba - Companhia das Docas do Estado da Bahia
· Codern - Companhia Docas do Rio Grande do Norte
· Infra S.A.

 

Faça o seu cadastro neste link

 

Atenção: O prazo para validação dos documentos e liberação de acesso é de 48h.

Atenção: Os documentos entregues para o acesso ao SEI tem propósito específico de validar o cadastro. Estes não se prestam a comprovar a qualificação para atuação em qualquer processo, já formalizado ou não. Caso seja necessário, os documentos de qualificação, tais como procuração e cópia de documentos pessoais, devem acompanhar os autos como documento integrante deste.

Atenção: A liberação do cadastro não implica na disponibilização de acesso ao processo (quando for o caso), que será objeto de análise da unidade na qual ele se encontra em tramitação. Assim, após cadastro liberado, o usuário que requer acesso ao conteúdo de determinado processo deve entrar em contato com a unidade responsável.

Para a disponibilização de acesso ao processo, a unidade onde ele se encontra em andamento poderá solicitar documentação adicional.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Gestão de Documentos pelo E-mail: diged@infraestrutura.gov.br.

 

A realização de cadastro no SEI! Multiórgãos/MT implica no aceite dos seguintes termos:

 

Declaração de Concordância e Veracidade

A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:

I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;

II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares;

III - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;

IV - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao Ministério para qualquer tipo de conferência;

V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente;

VI - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre o Ministério, o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio;

VII - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;

VIII - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;

IX - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

X - a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.

 

 



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